| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação e a destinação do Incentivo Financeiro de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Município de Guadalupe (PI), e dá outras providências. |
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Prefeitura ■ Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Lei n° 607/2023. Dispõe sobre a regulamentação e a destinação do Incentivo Financeiro de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Município de Guadalupe (PI), e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONISDERANDO a necessidade de regulamentar a destinação do Incentivo Financeiro de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, transferido mensalmente, fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde ao Município de Guadalupe (PI) e calculado a partir do cumprimento da meta para cada um dos indicadores estabelecidos e apurados quadrimestralmente (janeiro/abril, maio/agosto, setembro/dezembro) com base no Indicador Sintético Final, conforme a Portaria MS/GM N° 960, de 17 de julho de 2023; CONSIDERANDO a publicação da Portaria MS/GM N° 960, de 17 de julho de 2023 que Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art.!0 Fica instituído incentivo financeiro por desempenho às Equipes de Saúde Bucal que trabalham na Atenção Primária à Saúde do município de Guadalupe, em atividade que contribuem efetivamente para o alcance do cumprimento de metas dos indicadores do desempenho estabelecidos e pertençam às seguintes categorias: I. Cirurgião-Dentista; II. Técnico em Saúde Bucal; III. Auxiliar em Saúde Bucal. Parágrafo Único. O pagamento do Incentivo financeiro por Desempenho aos profissionais indicados no art. Io visa: I. Estimular a participação dos servidores da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços Prefeitura ■ Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA de saúde, o processo de trabalho e os resultados indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde; II. Institucionalizar a avrliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; III. Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulandoos na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; IV. Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. Art.2° Do valor total referente ao “Incentivo Financeiro por Desempenho da Saúde Bucal” repassado ao Município de Guadalupe (Pl) pelo Ministério da Saúde, serão destinados 95% (noventa e cinco por cento) ao pagamento do Incentivo financeiros por Desempenho aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal da APS, 5% (cinco por cento) para a Coordenação de Saúde Bucal. Art.3° O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao repasse do Incentivo financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde e será pago no mês subsequente a competência do repasse federal. Parágrafo Único. O pagamento da gratificação fica condicionado ao cumprimento das metas/indicadores que serão estabelecidos pela nota técnica do Ministério da Saúde, após avaliação feita pela coordenação, sendo a gratificação vinculada ao desempenho conforme percentual de metas atingidas pelas equipes c normas de monitoramento. Art.4° Farão jus ao incentivo financeiro por desempenho os servidores em atividades que estão vinculados as equipes na base do CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimento de Saúde) e que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei. §1 ° O Município fica desobrigado do pagamento da Gratificação por Desempenho caso o Incentivo Financeiro de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal, do Governo Federal, deixe de existir. §2° A carência mínima ex:gida para os servidores e demais profissionais que os habilitem ao recebimento da gratificação por desempenho prevista nesta lei será de 4 (quatro) meses de atuação no programa. Art.5° A definição do valor do incentivo a ser pago a cada servidor será calculado conforme o cumprimento das metas estabelecidas. Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001*471 Fone (89) 3552*1283 Aí. Prefeitura ■ Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA §1° Os valores descontados pelos motivos mencionados ficaram a cargo da Secretaria Municipal para manutenção das ações; §2° Considera-se apto a receber o incentivo o servidor que atender aos requisitos estabelecidos nesta Lei. Art.6° Não terão direito à Gratificação do art. 3o os servidores que estiverem: I - Em gozo de: a) licenças ou afastamentos previstos no estatuto dos servidores municipais por período superior a 15 dias; b) licença maternidade; c) licença prêmio ou por capacitação; d) licença médica por tempo indeterminado; e) férias superiores a 15 dias; II - Os Servidores ou Profissionais: a) Inativos; b) Pensionistas; §1° As equipes que não atingirem as metas estabelecidas terão seus valores descontados de forma proporcional ao alcance dessas. Art.7° O incentivo financeiro passa a vigorar a partir da aprovação da lei. Art.8u A apuração e monitoramento das metas alcançadas pelos servidores será realizada quadrimestralmente, conforme a Portaria MS/GM N° 960, de 17 de julho de 2023 que ficará de responsabilidade da Coordenação da Atenção Básica, que enviará mensalmente para o setor financeiro a tabela com os resultados alcançados por cada servidor no quadrimestre, conforme monitoramento de portaria. Parágrafo Único. A apuração e monitoramento das metas alcançadas pelos servidores para os demais anos fica condicionado as próximas portarias publicadas pelo Ministério da Saúde que passaram a valer nos anos subsequentes. Art.9o Para apuração das metas alcançadas pelos servidores serão utilizados dados de produção registrados nos Sistemas de Informação da Atenção Básica (SISAB/e- SUS). Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283 Prefeitura Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.lO0 O Incentivo financeiro por desempenho em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória. Art.ll0 Revoga-se as disposições publicados em Lei e Decretos anteriores. Art.l2° Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. Maria Jozeneide les Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e três de novembro de dois mil e vinte e três. Secr.i Edson Sousa Rodrigues Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283 Prefeitura ■ Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA ANEXO I DIVISÃO DE PORCENTAGENS ENTRE AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS CATEGORIAS PERCENTUAL PROFISSIONAIS 95% COORDENAÇÃO 5% DIVISÃO DE RECURSOS QUE COMPETE AOS PROFISSIONAIS CATEGORIA MODALIDADE PERCENTUAL CIRURGIÃO DENTISTA MOD. I 66,60% MOD. 2 49,06% TÉCNICO/AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL MOD. I 33,40% MOD. 2 25,03% Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283