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norma nº 607/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDispõe sobre a regulamentação e a destinação do Incentivo Financeiro de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Município de Guadalupe (PI), e dá outras providências.
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Prefeitura ■ Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Lei n° 607/2023.
Dispõe sobre a regulamentação e a destinação
do Incentivo Financeiro de Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde - APS no âmbito do
Município de Guadalupe (PI), e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONISDERANDO a necessidade de
regulamentar a destinação do Incentivo Financeiro de Pagamento por Desempenho da Saúde
Bucal na Atenção Primária à Saúde, transferido mensalmente, fundo a fundo, pelo Ministério da
Saúde ao Município de Guadalupe (PI) e calculado a partir do cumprimento da meta para cada
um dos indicadores estabelecidos e apurados quadrimestralmente (janeiro/abril, maio/agosto,
setembro/dezembro) com base no Indicador Sintético Final, conforme a Portaria MS/GM N° 960,
de 17 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria MS/GM N° 960, de 17 de julho de
2023 que Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde -
APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da alteração da Portaria de
Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
a seguinte Lei:
Art.!0 Fica instituído incentivo financeiro por desempenho às Equipes de Saúde Bucal que
trabalham na Atenção Primária à Saúde do município de Guadalupe, em atividade que contribuem
efetivamente para o alcance do cumprimento de metas dos indicadores do desempenho
estabelecidos e pertençam às seguintes categorias:
I. Cirurgião-Dentista;
II. Técnico em Saúde Bucal;
III. Auxiliar em Saúde Bucal.
Parágrafo Único. O pagamento do Incentivo financeiro por Desempenho aos profissionais
indicados no art. Io visa:
I. Estimular a participação dos servidores da Secretaria da Saúde no processo contínuo e
progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços
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de saúde, o processo de trabalho e os resultados indicadores estabelecidos pelo Ministério
da Saúde;
II. Institucionalizar a avrliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para
subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade
dos serviços de saúde;
III. Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando￾os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população;
IV. Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção
à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela
sociedade.
Art.2° Do valor total referente ao “Incentivo Financeiro por Desempenho da Saúde Bucal”
repassado ao Município de Guadalupe (Pl) pelo Ministério da Saúde, serão destinados 95%
(noventa e cinco por cento) ao pagamento do Incentivo financeiros por Desempenho aos
profissionais das Equipes de Saúde Bucal da APS, 5% (cinco por cento) para a Coordenação de
Saúde Bucal.
Art.3° O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao repasse do Incentivo
financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde e será pago no mês subsequente a
competência do repasse federal.
Parágrafo Único. O pagamento da gratificação fica condicionado ao cumprimento das
metas/indicadores que serão estabelecidos pela nota técnica do Ministério da Saúde, após
avaliação feita pela coordenação, sendo a gratificação vinculada ao desempenho conforme
percentual de metas atingidas pelas equipes c normas de monitoramento.
Art.4° Farão jus ao incentivo financeiro por desempenho os servidores em atividades que estão
vinculados as equipes na base do CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimento de Saúde) e que
cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei.
§1 ° O Município fica desobrigado do pagamento da Gratificação por Desempenho caso o
Incentivo Financeiro de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal, do Governo Federal,
deixe de existir.
§2° A carência mínima ex:gida para os servidores e demais profissionais que os habilitem
ao recebimento da gratificação por desempenho prevista nesta lei será de 4 (quatro) meses
de atuação no programa.
Art.5° A definição do valor do incentivo a ser pago a cada servidor será calculado conforme o
cumprimento das metas estabelecidas.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001*471 Fone (89) 3552*1283
Aí.
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§1° Os valores descontados pelos motivos mencionados ficaram a cargo da Secretaria
Municipal para manutenção das ações;
§2° Considera-se apto a receber o incentivo o servidor que atender aos requisitos
estabelecidos nesta Lei.
Art.6° Não terão direito à Gratificação do art. 3o os servidores que estiverem:
I - Em gozo de:
a) licenças ou afastamentos previstos no estatuto dos servidores municipais por
período superior a 15 dias;
b) licença maternidade;
c) licença prêmio ou por capacitação;
d) licença médica por tempo indeterminado;
e) férias superiores a 15 dias;
II - Os Servidores ou Profissionais:
a) Inativos;
b) Pensionistas;
§1° As equipes que não atingirem as metas estabelecidas terão seus valores descontados de
forma proporcional ao alcance dessas.
Art.7° O incentivo financeiro passa a vigorar a partir da aprovação da lei.
Art.8u A apuração e monitoramento das metas alcançadas pelos servidores será realizada
quadrimestralmente, conforme a Portaria MS/GM N° 960, de 17 de julho de 2023 que ficará de 
responsabilidade da Coordenação da Atenção Básica, que enviará mensalmente para o setor
financeiro a tabela com os resultados alcançados por cada servidor no quadrimestre, conforme
monitoramento de portaria.
Parágrafo Único. A apuração e monitoramento das metas alcançadas pelos servidores para os
demais anos fica condicionado as próximas portarias publicadas pelo Ministério da Saúde que
passaram a valer nos anos subsequentes.
Art.9o Para apuração das metas alcançadas pelos servidores serão utilizados dados de produção
registrados nos Sistemas de Informação da Atenção Básica (SISAB/e- SUS).
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
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Art.lO0 O Incentivo financeiro por desempenho em nenhuma hipótese incorporará ao salário do
servidor, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória.
Art.ll0 Revoga-se as disposições publicados em Lei e Decretos anteriores.
Art.l2° Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e três dias do mês de novembro
de dois mil e vinte e três.
Maria Jozeneide les Lima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e três de novembro de dois
mil e vinte e três.
Secr.i
Edson Sousa Rodrigues
Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
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ANEXO I
DIVISÃO DE PORCENTAGENS ENTRE AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
CATEGORIAS PERCENTUAL
PROFISSIONAIS 95%
COORDENAÇÃO 5%
DIVISÃO DE RECURSOS QUE COMPETE AOS PROFISSIONAIS
CATEGORIA MODALIDADE PERCENTUAL
CIRURGIÃO DENTISTA MOD. I 66,60%
MOD. 2 49,06%
TÉCNICO/AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL
MOD. I 33,40%
MOD. 2 25,03%
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283

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