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norma nº 318/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaAltera nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98 o subsidio dos Agentes Políticos, para o ano de 2006
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CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Guad Prefeitura Municipal de Guadalupe
Lei n° 318/2005
Aitera nos termos da Emenda Constitucional n° 
19/98 o subsidio dos Agentes Políticos, paia o ano 
de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. I o - O subsídio dos Vereadores, da Câmara Municipal de Guadalupe, reger-se-á por 
Lei, que observará os ditames da Constituição Federal, na conformidade com a Emenda 
Constitucional n° 19, de 05 de julho de 1998.
Art. 2o - O subsídio que trata o artigo anterior, em parcela única, fica alterado no seguinte 
valor:
Prefeito - R$ 10.956,88 (dez mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito 
centavos).
Vice Prefeito - R$ 7.304,59 (sete mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e nove 
centavos).
Vereador - Presidente - R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Vereadores - RS 4.812,00 (quatro mil, oitocentos e doze reais).
Secretários Municipais - R$ 2.462.16 (dois mil. quatrocentos e sessenta e dois reais e
dezesseis centavos).
§ Io - O subsídio de que trata o caput deste artigo, sofrerá revisão geral e anual sempre no 
més de dezembro a partir do ano de 2006.
§ 2" - O subsídio de que trata a presente Resolução, é vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outras espécie 
remunera tá ri a.
Art. 3o - As sessões extraordinárias serão indenizadas no valor R$ 450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais) por cada, não podendo ultrapassar a 8 (oito) sessões por mês.
Art.4 - Ás diárias pagas pela Câmara Municipal de Guadalupe serão de R$ 200,00 
(duzentos reais) para viagens 3 capital e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para fora 
do Estado.
Art. 5o - Caso 0 Vice-Presidente da Câmara substitua 0 Presidente por período 
15 (quinze) dias, far á jus ao subsídio por este percebido.
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Guad Prefeitura Municipal de Guadalupe
Art.6° - O vaSor do subsidio fixado por esta Resolução, observará ao limite de 5% (cinco 
por cento) da receita do Município, referida no artigo n° 29, inciso VI da Constituição 
Federal.
Parágrafo Único - se, paia fins de pagamento, o valor do subsidio fixado por esta 
Resolução, for superior ao limite a que se refere o artigo n° 29, VI da Constituição Federal, 
este é que prevalecera para fins de pagamento.
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, ocorrerão a conta de 
recursos oriundos do orçamento vigente e/ou mediante abertura de crédito adicional, que 
fic a o chefe do Poder Ex eeutivo autorizado a proc eder por Decreto.
Art. 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito a partir de 
01 de janeiro de 2006.
Ar t. 9o - Revogas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em quinze de dezembro de 
dois mil e cinco.
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em quinze de dezembro de dois mil e 
cinco.
Severino Lima Filho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
e-mail: gdp@florianonet.com.br

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