| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL (SEMDEC), alterando e acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Lei Complementar n° 610/2023 Dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL (SEMDEC), alterando e acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras providências. Na qualidade de Prefeita Municipal de Guadalupe no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa do Município de Guadalupe (PI) a SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL (SEMDEC), cuja competências, atribuições, funções e cargos estão previstas nos artigos seguintes desta lei. Art. 2o Fica acrescido ao Art. 5°, Capítulo II Da Estrutura Administrativa, da Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, os seguintes dispositivos: (...) 5.21 Secretaria Municipal da Defesa Civil - SEMDEC 5.21.1 Assessor(a) de Gabinete 5.21.2 Diretor (a) de Proteção e Defesa Civil 5.21.3 Diretor (a) de Habitação 5.21.4 Gerente de Contenção da Ocupação Irregulares Art. 3o Fica acrescido à Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, o Art. 24-A no Capítulo III Das Competências dos Órgãos, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 24-A. A Secretaria Municipal da Defesa Civil (SEMDEC), é o órgão da administração direta do poder executivo responsável por coordenar as ações de defesa civil, em todo o Município, impl -ntando medidas permanentes que visam evitar, prevenir ou minimizar as consequências dos eventos desastrosos e a socorrer e assistir as populações atingidas, preservando seu moral, limitando os riscos de perdas materiais e restabelecendo o bem-estar social. Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal da Defesa Civil (SEMDEC), será exercida pelo respectivo Secretário(a) Municipal, que será nomeado pelo Prefeito(a) Municipal e desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura: I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal da Defesa Civil (SEMDEC) será exercida pelo Assessor(a) de Gabinete que terá a função de coordenar o funcionamento do gabinete do Secretário(a) dentro da competência estabelecida ao respectivo órgão no caput deste artigo. 11, A Diretoria de Proteção e Defesa Civil será exercida pelo Diretor de Proteção e Defesa Civil que tem como finalidade coordenar, programar, monitorar e auxiliar na execução das tarefas rotineiras de apoio administrativo às chefias em questões técnicas administrativas que envolvem diferentes graus de complexidade e que apresentam relativa margem de autonomia, capacitar recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil além de coordenar e implementar planos, progiamas c projetos de proteção e defesa civil; III. A Diretoria de Habitação será exercida pelo Diretor de Habitação que tem como finalidade implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, matérias e equipamentos a serem convocados c utilizados em situações de anormalidades bem como promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil -NUPDEC em cada bairro; IV. A Gerência de Contenção da Ocupação Irregulares será exercida pelo Gerente de Contenção da Ocupação Irregulares que é responsável em gerir, monitorar, fiscalizar e Prefeitura a n Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA controlar as ocupações, construções ou aplicações, horizontais ou verticais, regulares ou não, ou áreas que resultem ou que possam resultar em danos ambientais ou situações de risco, cspccialmente com a presença de supressão de vegetação, cortes cm morros e encostas, movimentos de solo e lançamento de entulhos que concorram para a obstrução de passagens, aterramento de canais, de pequenos cursos d'água ou de área de vazão de reservatórios ou contaminar o solo. Art. 4o Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL (SEMDEC) serãc providos pela Prefeitura Municipal de Guadalupe mediante remanejamento de dotações na forma autorizada na Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023. Art. 5o Fica alterado a quantidade de cargos comissionados de Secretário Municipal e Assessoria de Gabinete constantes no Anexo II da Lei n° 546. de 07 de abril de 2021 bem como acrescido os seguintes cargos, quantidades c remunerações, em consequência da aprovação desta lei, o qual passará a ter a seguinte redação: ANEXO II1I TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO Secretário Municipal 17 Subsídio Definido cm Lei Específica Assessor(a) de Gabinete 22 R$ 1.320.00 Diretoria de Proteção e Defesa Civil 1 R$ 2.700,00 Diretoria de Habitação 1 R$ 2.700,00 Gerência dc Contenção da Ocupação Irregular 1 R$ 1.500,00 Art. 6o Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. Maria Jozeneidc Fernandes Lima Prefeita Municipal Sancionada. Publicada e Registrada, a presente Lei, em treze de dezembro de dois mil c vinte e três. Edson Sousa Rodrigues Secretário Municipal de Planejamento e Gestão