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norma nº 610/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 610 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL (SEMDEC), alterando e acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras providências.
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Lei Complementar n° 610/2023
Dispõe sobre a criação da SECRETARIA
MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL (SEMDEC),
alterando e acrescentando dispositivos a Lei n°
546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras
providências.
Na qualidade de Prefeita Municipal de Guadalupe no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa do Município de Guadalupe (PI) a
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL (SEMDEC), cuja competências, atribuições, funções e cargos
estão previstas nos artigos seguintes desta lei.
Art. 2o Fica acrescido ao Art. 5°, Capítulo II Da Estrutura Administrativa, da Lei n° 546 de 07 de
abril de 2021, os seguintes dispositivos:
(...)
5.21 Secretaria Municipal da Defesa Civil - SEMDEC
5.21.1 Assessor(a) de Gabinete
5.21.2 Diretor (a) de Proteção e Defesa Civil
5.21.3 Diretor (a) de Habitação
5.21.4 Gerente de Contenção da Ocupação Irregulares
Art. 3o Fica acrescido à Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, o Art. 24-A no Capítulo III Das
Competências dos Órgãos, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 24-A. A Secretaria Municipal da Defesa Civil (SEMDEC), é o órgão da administração
direta do poder executivo responsável por coordenar as ações de defesa civil, em todo o
Município, impl -ntando medidas permanentes que visam evitar, prevenir ou minimizar as
consequências dos eventos desastrosos e a socorrer e assistir as populações atingidas,
preservando seu moral, limitando os riscos de perdas materiais e restabelecendo o bem-estar
social.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal da Defesa Civil (SEMDEC), será exercida
pelo respectivo Secretário(a) Municipal, que será nomeado pelo Prefeito(a) Municipal e
desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura:
I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal da Defesa Civil (SEMDEC) será
exercida pelo Assessor(a) de Gabinete que terá a função de coordenar o funcionamento do
gabinete do Secretário(a) dentro da competência estabelecida ao respectivo órgão no caput
deste artigo.
11, A Diretoria de Proteção e Defesa Civil será exercida pelo Diretor de Proteção e Defesa
Civil que tem como finalidade coordenar, programar, monitorar e auxiliar na execução das
tarefas rotineiras de apoio administrativo às chefias em questões técnicas administrativas
que envolvem diferentes graus de complexidade e que apresentam relativa margem de
autonomia, capacitar recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil além de
coordenar e implementar planos, progiamas c projetos de proteção e defesa civil;
III. A Diretoria de Habitação será exercida pelo Diretor de Habitação que tem como finalidade
implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, matérias e equipamentos a
serem convocados c utilizados em situações de anormalidades bem como promover
mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e
Defesa Civil -NUPDEC em cada bairro;
IV. A Gerência de Contenção da Ocupação Irregulares será exercida pelo Gerente de
Contenção da Ocupação Irregulares que é responsável em gerir, monitorar, fiscalizar e
Prefeitura a n
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
controlar as ocupações, construções ou aplicações, horizontais ou verticais, regulares ou não,
ou áreas que resultem ou que possam resultar em danos ambientais ou situações de risco,
cspccialmente com a presença de supressão de vegetação, cortes cm morros e encostas,
movimentos de solo e lançamento de entulhos que concorram para a obstrução de passagens,
aterramento de canais, de pequenos cursos d'água ou de área de vazão de reservatórios ou
contaminar o solo.
Art. 4o Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL
DA DEFESA CIVIL (SEMDEC) serãc providos pela Prefeitura Municipal de Guadalupe mediante remanejamento
de dotações na forma autorizada na Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023.
Art. 5o Fica alterado a quantidade de cargos comissionados de Secretário Municipal e Assessoria de
Gabinete constantes no Anexo II da Lei n° 546. de 07 de abril de 2021 bem como acrescido os seguintes cargos,
quantidades c remunerações, em consequência da aprovação desta lei, o qual passará a ter a seguinte redação:
ANEXO II1I
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal 17 Subsídio Definido cm
Lei Específica
Assessor(a) de Gabinete 22 R$ 1.320.00
Diretoria de Proteção e Defesa Civil 1 R$ 2.700,00
Diretoria de Habitação 1 R$ 2.700,00
Gerência dc Contenção da Ocupação Irregular 1 R$ 1.500,00
Art. 6o Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
Maria Jozeneidc Fernandes Lima
Prefeita Municipal
Sancionada. Publicada e Registrada, a presente Lei, em treze de dezembro de dois mil c vinte e três.
Edson Sousa Rodrigues
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

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