| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da instituição da semana de combate à violência contra a mulher, durante o mês de agosto, no âmbito municipal. |
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Lei n° 613/2024. CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Dispõe sobre a criação da instituição da semana de combate à violência contra a mulher, durante o mês de agosto, no âmbito municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1 °. Fica instituída no âmbito de Guadalupe a semana de combate à violência contra a mulher. Art. 2°. A semana de combate deve ser realizada durante o mês de agosto. Art. 3o. Serão ministradas palestras e campanhas educativas, rodas de conversas, distribuição de material educativo e outras ações que vão desde o ensino dos diversos tipos de violência (patrimonial, moral, física, psicológica, sexual, social, de gênero, doméstica e familiar, entre outras), até a importância de denunciar qualquer tipo de abuso contra as mulheres, através da secretaria da mulher em parceria com a secretaria de educação, comunicação, assistência social, saúde, esportes e cultura. Art.4°. Criação do disk denuncia municipal para violência contra mulheres. Parágrafo único - Para fins desta lei fica autorizada a Prefeitura Municipal custear as despesas necessárias para a realização dos referidos eventos. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. Maria Jozenei tndes Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em seis de março de dois mil e vinte e quatro. \ I Edson / Sousa 1 Rodrigues ^h Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais. 1300. Centro. CEP: 64 «40-000 * CNPJ: 06.554.083/0001-4?XFone (89) 3552-1283