| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 293 de 22 de maio de 2003 que reorganizou o Conselho Municipal de Saúde de Guadalupe (PI). |
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Lei nº 616/2024. Altera a Lei Ordinária nº 293 de 22 de maio de 2003 que reorganizou o Conselho Municipal de Saúde de Guadalupe (PI). A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do Art. 2º da Lei Ordinária nº 293, de 22 de maio de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O conselho Municipal de Saúde tem a seguinte composição, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião Plenária convocada para este fim: I. Secretário Municipal de Saúde II. 08 representantes de entidades de usuários do Sistema único de Saúde; III. 04 representantes dos trabalhadores de saúde município; IV. 02 representantes dos prestadores de serviço do sistema único de saúde; V. 02 representantes do poder executivo indicados pelo prefeito municipal. §1º A representação de usuários será paritária em relação aos demais segmentos. §2º A cada titular corresponderá um suplente. §3º Os representantes dos usuários e trabalhadores de saúde deverão ser eleitos em plenárias específicas a cada segmento, convocados para este fim, regulamentadas por regimento aprovado pelos membros do Conselho Municipal de Saúde em exercício. Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. Maria Jozeneide Fernandes Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e sete de março de dois mil e vinte e quatro. Edson Sousa Rodrigues Secretário Municipal de Planejamento e Gestão