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norma nº 618/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 618 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, para desmembramento e criação da Secretaria Municipal De Cultura além de dar outras providências.
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Lei n° 618/2024.
Dispõe sobre a alteração da Lei n°
546 de 07 de abril de 2021, para
desmembramento e criação da
Secretaria Municipal De Cultura
além de dar outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições conferidas pela Constituição
Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o povo, através de seus representantes
aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. Io. Fica desmembrada da Lei n°. 546, de 07 de abril de 2021, no Art. 5o, Item 5.10, a CULTURA do
presente Artigo e Item, passando a vigorar com as seguintes modificações:
5.10. Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer
5.10.1. Assessoria de Gabinete
5.10.2. Coordenação de Esporte e Lazer
5.10.3. Coordenação de Turismo
5.10.4. Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos.
Art. 2o. Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, ficando inserido na referida Lei, ainda no Art. 5o, o
Item 5.22, com a seguinte redação:
5.22. Secretaria Municipal de Cultura
5.22.1. Assessoria de Gabinete
5.22.2. Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos.
Art. 3°. Fica modificado o Artigo 15 da referida lei, ficando com a seguinte redação:
Art. 15. A Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer é responsável pela promoção de
atividades esportivas e de lazer voltadas para municipalidade, bem como o incentivo ao Esporte,
Lazer e Turismo desenvolvendo as potencialidades do Município.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer, será exercida pelo
Secretário Municipal de Desporto, Turismo e Lazer que tem o dever de cumprir as atribuições
definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta Administrativa e terá a
seguinte estrutura:
I - A Assessoria de Gabinete, será exercida pelo Assessor de Gabinete que terá a função de
coordenarão funcionamento do gabinete do Secretário dentro da competência estabelecida ao
respectivo Órgão no caput deste artigo.
II - Coordenação de Esporte e Lazer, será exercida pelo coordenador que é responsável pela
realização de eventos esportivos no âmbito do Município e pelo incentivo à prática do esporte,
especialmente, entre osjovens, bem como a realização atividades de lazer em geral.
III - Coordenação de Turismo, será exercida pelo coordenador que é responsável pela promoção
do turismo local e pela realização de programas de desenvolvimento do potencial turístico,
divulgando e estimulando seu potencial turístico.
IV—Coordenação de Desenvolvimento da Cultur-a-e Realização de Eventos, será exercida pelo
coordenador que é responsável pelo desenvolvimento de atividades para jovens, adultos e idosos
como forma de inclusão social integrando atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer.
Art. 4°. Insere na presente Lei n° 546/2021, o Art. 15-A, passando a vigorar com a seguinte redação:
Praça César Cais. 1300. Centro. CEP: 64.840*000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 ( Fone (89) 3552-1283’
Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Cultura é órgão responsável pela realização da Cultura para o
desenvolvimento de atividades para jovens, adultos e idosos como forma de inclusão social
integrando atividades culturais e artísticas no município de Guadalupe.
Art. 5o. Insere-se na Lei n° 0546/2021, no Artigo acima já criado, 15-A, os Parágrafos demais incisos,
abaixo descritos, com as seguintes redações:
§ Io. A Secretaria Municipal de Cultura será exercida pelo Secretário Municipal de Cultura que tem 
o dever de cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas desta
Pasta Administrativa, constantes nos incisos abaixo relacionados e terá a seguinte estrutura:
I - A Assessoria de Gabinete, será exercida pelo Assessor de Gabinete que terá a função de
coordenarão funcionamento do gabinete do Secretário dentro da competência estabelecida ao
respectivo Órgão no caput deste artigo.
II - Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos, será exercida pelo
coordenador que é responsável pelo desenvolvimento de atividades para jovens, adultos e idosos
como forma de inclusão social integrando atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer.
§ 2o. Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Programa Municipal de Cultura,
executando as políticas e as ações culturais definidas;
II - preservar e valorizar o patrimônio cultural, material e imaterial do Município;
III - estruturar o calendário dos eventos culturais e de desporto no Município;
IV - definir e implementar a Política Municipal de Cultura em consonância com as diretrizes
estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e federal pertinentes;
V - manter articulação com órgãos e entes de outras esferas de governo, bem como instituições
privadas, objetivando a cooperação de ações nas áreas de promoção à cultura;
VI - propiciar a inclusão social dosjovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de ações voltadas
às áreas da cultura;
VII - Organizar e promover eventos culturais que promova o turismo no município, assim como o
fomento a atividades relacionadas a eventos, espetáculos, bibliotecas, arquivos e manifestações
culturais locais e regionais, mantendo intercâmbio junto a órgãos e entidades culturais locais,
regionais, estaduais e nacionais;
VIII - Articular-se com as demais Secretarias Municipais e do Estado para promover ações culturais
voltadas para a valorização da diversidade cultural do município;
IX - Manter e promover programas de formação dos profissionais da cultura na perspectiva de
fortalecimento da identidade cultural do município, promovendo melhores condições aos artistas;
X - Articular-se com órgãos estadual e Federal o fomento e recebimento de recursos para a cultura
local;
XI - Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior pública ou privada, com vistas a
fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito da cultura e do desporto;
XII - Promover políticas públicas voltadas para a área cultural como parte do fortalecimento das
capacidades protagonistas sociais;
XIII - Atender as demandas e necessidades incentivando cultura e atividades de desporto no
município de Guadalupe;
XIV - Promover a construção de espaços abertos no município;
XV - Apoiar e estimular projetos de cultura e desporto que visa atender a necessidade das pessoas
portadoras de deficiência;
XVI- Promover a utilização adequada de espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos
e recreativos através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e
projetos;
XVII - Propor, formular e executar políticas de valorização da cultura e o desporto;
XVIII - Interagir com conselhos municipais e secretarias visando a efetivação de ações culturais e
recreativas e;
XIX - Exercer outras atividades correlatas.
Praça César Cais. 1300. Cenlro. CEP: 64 840 000
CNPJ. 06.554.083/0001-47 i Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 6o. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária,
abrindo-se crédito suplementar quando se fizer necessário.
Art. 7°. Para facilitar a comunicação entre os órgãos municipais, a presente Secretaria ora criada usará a
sigla SEMCULT - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a Secretaria que foi desmembrada,
usará a sigla SEMDTL - Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer.
Art. 8“ Fica alterado a quantidade de cargos comissionados de Secretário Municipal e Assessoria de
Gabinete constantes no Anexo II da Lei n° 546, de 07 de abril de 2021 em consequência da aprovação desta
lei, o qual passará a ter a seguinte redação:
ANEXO IIII
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal 18 Subsídio Definido
em Lei Específica
Assessor(a) de Gabinete 23 R$ 1.412,00
Art. 9o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, registrando os seus efeitos
modificativos na data da promulgação da Lei que hora se altera.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Maria Jozeneid landes Lima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em três de abril de dois mil e vinte e quatro.
I|IR'
Edson Sousa Rodrigues
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais. 1300. Centro. CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283

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