| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, para desmembramento e criação da Secretaria Municipal De Cultura além de dar outras providências. |
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Lei n° 618/2024. Dispõe sobre a alteração da Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, para desmembramento e criação da Secretaria Municipal De Cultura além de dar outras providências. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o povo, através de seus representantes aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. Io. Fica desmembrada da Lei n°. 546, de 07 de abril de 2021, no Art. 5o, Item 5.10, a CULTURA do presente Artigo e Item, passando a vigorar com as seguintes modificações: 5.10. Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer 5.10.1. Assessoria de Gabinete 5.10.2. Coordenação de Esporte e Lazer 5.10.3. Coordenação de Turismo 5.10.4. Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos. Art. 2o. Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, ficando inserido na referida Lei, ainda no Art. 5o, o Item 5.22, com a seguinte redação: 5.22. Secretaria Municipal de Cultura 5.22.1. Assessoria de Gabinete 5.22.2. Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos. Art. 3°. Fica modificado o Artigo 15 da referida lei, ficando com a seguinte redação: Art. 15. A Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer é responsável pela promoção de atividades esportivas e de lazer voltadas para municipalidade, bem como o incentivo ao Esporte, Lazer e Turismo desenvolvendo as potencialidades do Município. Parágrafo único A Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer, será exercida pelo Secretário Municipal de Desporto, Turismo e Lazer que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta Administrativa e terá a seguinte estrutura: I - A Assessoria de Gabinete, será exercida pelo Assessor de Gabinete que terá a função de coordenarão funcionamento do gabinete do Secretário dentro da competência estabelecida ao respectivo Órgão no caput deste artigo. II - Coordenação de Esporte e Lazer, será exercida pelo coordenador que é responsável pela realização de eventos esportivos no âmbito do Município e pelo incentivo à prática do esporte, especialmente, entre osjovens, bem como a realização atividades de lazer em geral. III - Coordenação de Turismo, será exercida pelo coordenador que é responsável pela promoção do turismo local e pela realização de programas de desenvolvimento do potencial turístico, divulgando e estimulando seu potencial turístico. IV—Coordenação de Desenvolvimento da Cultur-a-e Realização de Eventos, será exercida pelo coordenador que é responsável pelo desenvolvimento de atividades para jovens, adultos e idosos como forma de inclusão social integrando atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer. Art. 4°. Insere na presente Lei n° 546/2021, o Art. 15-A, passando a vigorar com a seguinte redação: Praça César Cais. 1300. Centro. CEP: 64.840*000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 ( Fone (89) 3552-1283’ Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Cultura é órgão responsável pela realização da Cultura para o desenvolvimento de atividades para jovens, adultos e idosos como forma de inclusão social integrando atividades culturais e artísticas no município de Guadalupe. Art. 5o. Insere-se na Lei n° 0546/2021, no Artigo acima já criado, 15-A, os Parágrafos demais incisos, abaixo descritos, com as seguintes redações: § Io. A Secretaria Municipal de Cultura será exercida pelo Secretário Municipal de Cultura que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta Administrativa, constantes nos incisos abaixo relacionados e terá a seguinte estrutura: I - A Assessoria de Gabinete, será exercida pelo Assessor de Gabinete que terá a função de coordenarão funcionamento do gabinete do Secretário dentro da competência estabelecida ao respectivo Órgão no caput deste artigo. II - Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos, será exercida pelo coordenador que é responsável pelo desenvolvimento de atividades para jovens, adultos e idosos como forma de inclusão social integrando atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer. § 2o. Compete à Secretaria Municipal de Cultura: I - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Programa Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas; II - preservar e valorizar o patrimônio cultural, material e imaterial do Município; III - estruturar o calendário dos eventos culturais e de desporto no Município; IV - definir e implementar a Política Municipal de Cultura em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e federal pertinentes; V - manter articulação com órgãos e entes de outras esferas de governo, bem como instituições privadas, objetivando a cooperação de ações nas áreas de promoção à cultura; VI - propiciar a inclusão social dosjovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de ações voltadas às áreas da cultura; VII - Organizar e promover eventos culturais que promova o turismo no município, assim como o fomento a atividades relacionadas a eventos, espetáculos, bibliotecas, arquivos e manifestações culturais locais e regionais, mantendo intercâmbio junto a órgãos e entidades culturais locais, regionais, estaduais e nacionais; VIII - Articular-se com as demais Secretarias Municipais e do Estado para promover ações culturais voltadas para a valorização da diversidade cultural do município; IX - Manter e promover programas de formação dos profissionais da cultura na perspectiva de fortalecimento da identidade cultural do município, promovendo melhores condições aos artistas; X - Articular-se com órgãos estadual e Federal o fomento e recebimento de recursos para a cultura local; XI - Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior pública ou privada, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito da cultura e do desporto; XII - Promover políticas públicas voltadas para a área cultural como parte do fortalecimento das capacidades protagonistas sociais; XIII - Atender as demandas e necessidades incentivando cultura e atividades de desporto no município de Guadalupe; XIV - Promover a construção de espaços abertos no município; XV - Apoiar e estimular projetos de cultura e desporto que visa atender a necessidade das pessoas portadoras de deficiência; XVI- Promover a utilização adequada de espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos; XVII - Propor, formular e executar políticas de valorização da cultura e o desporto; XVIII - Interagir com conselhos municipais e secretarias visando a efetivação de ações culturais e recreativas e; XIX - Exercer outras atividades correlatas. Praça César Cais. 1300. Cenlro. CEP: 64 840 000 CNPJ. 06.554.083/0001-47 i Fone (89) 3552-1283 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art. 6o. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária, abrindo-se crédito suplementar quando se fizer necessário. Art. 7°. Para facilitar a comunicação entre os órgãos municipais, a presente Secretaria ora criada usará a sigla SEMCULT - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a Secretaria que foi desmembrada, usará a sigla SEMDTL - Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer. Art. 8“ Fica alterado a quantidade de cargos comissionados de Secretário Municipal e Assessoria de Gabinete constantes no Anexo II da Lei n° 546, de 07 de abril de 2021 em consequência da aprovação desta lei, o qual passará a ter a seguinte redação: ANEXO IIII TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO Secretário Municipal 18 Subsídio Definido em Lei Específica Assessor(a) de Gabinete 23 R$ 1.412,00 Art. 9o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, registrando os seus efeitos modificativos na data da promulgação da Lei que hora se altera. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. Maria Jozeneid landes Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em três de abril de dois mil e vinte e quatro. I|IR' Edson Sousa Rodrigues Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais. 1300. Centro. CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283