| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de imóvel |
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Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTC P re fe itu ra dc Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Lei n° 343/2008 Dispõe sobre a aquisição de imóvel. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2°. O valor do imóvel é de R$ 42.397,05 ( quarenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e cinco centavos), que deverá ser pago da seguinte forma: • R$ 14.168,54 (quatorze mil, cento e sessenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), em valores de IPTU e Alvarás de funcionamento devidos ao município pela CHESF e saldo de R$ 28.228,51 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e cinqüenta e um centavos) a ser pago pelo município em seis parcelas; uma no valor de R$ 4.704,76 (quatro mil, setecentos e quatro reais e setenta e seis centavos) e 5 (cinco) no valor de R$ 4.704,75 (quatro mil, setecentos e quatro reais e setenta e cinco centavos). Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e sete de maio de dois mil e oito. Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em vinte e sete de maio de dois mil e oito. Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF o prédio onde funcionou o Guadalupe Hotel, no centro da cidade. Joã Prefeito Municipal Severino Lima Filho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J.(MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br