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norma nº 343/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaDispõe sobre a aquisição de imóvel
native_id63

Documents (1)

texto integral #

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Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTC
P re fe itu ra dc
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Lei n° 343/2008
Dispõe sobre a aquisição de imóvel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2°. O valor do imóvel é de R$ 42.397,05 ( quarenta e dois mil, trezentos e noventa e sete 
reais e cinco centavos), que deverá ser pago da seguinte forma:
• R$ 14.168,54 (quatorze mil, cento e sessenta e oito reais e cinqüenta e quatro 
centavos), em valores de IPTU e Alvarás de funcionamento devidos ao município pela 
CHESF e saldo de R$ 28.228,51 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e 
cinqüenta e um centavos) a ser pago pelo município em seis parcelas; uma no valor de 
R$ 4.704,76 (quatro mil, setecentos e quatro reais e setenta e seis centavos) e 5 (cinco) 
no valor de R$ 4.704,75 (quatro mil, setecentos e quatro reais e setenta e cinco 
centavos).
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e sete de maio de dois 
mil e oito.
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em vinte e sete de maio de dois mil e oito.
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Companhia Hidroelétrica 
do São Francisco - CHESF o prédio onde funcionou o Guadalupe Hotel, no centro da cidade.
Joã
Prefeito Municipal
Severino Lima Filho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 
C.N.P.J.(MF) 06.554.083/0001-47 
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br

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