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norma nº 621/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providencias.
native_id632

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texto integral #

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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Lei n° 621/2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e
da outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de RS
280.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 280.000,00
ANULAÇÃO
022000 SECRETARIA DA DEFESA CIVIL
984 04.1222.0002.2246.0000
3.1.90.11.00
500
999000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA DEFESA CIVIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
180.000,00
F.R.:1500 00
985 04.1222.0002.2246.0000
3.1.90.13.00
500
999000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA DEFESA CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
36.000.00
F.R.:1500 00
986 04.1222.0002.2246.0000
3.3.90.30.00
500
999000
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COFINACIAMENTO
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
20.000,00
F.R.:1500 00
987 04.1222.0002.2246.0000
3.1.90.36.00
500
999000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA DEFESA CIVIL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
20.000,00
F.R.:1500 00
988 04.1222.0002.2246.0000
3.1.90.39.00
500
999000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA DEFESA CIVIL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
20.000,00
F.R.:1500 00
989 04.1222.0002.2246.0000
3.1.90.14.00
500
999000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA DEFESA CIVIL
DIÁRIAS - CIVIL
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
4.000,00
F.R.:1500 00
Artigo 2o - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.84Ò-000 • CNPJ; 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
177 15.451.0002.2022.0000
3.1.90.39.00
500
999000
GESTÃO ADMINISTRATIVA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
-280.000,00
F.R.: Grupo 1 500 00
Artigo 3o - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementações por meio de
decreto caso a dotação se torne insuficiente.
Artigo 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e
vinte e quatro.
Maria Jozeneii índes Lima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e três de abril de dois mil e vinte e
quatro.
Praça César Cais. 1300. Centro. CEF5: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 i Fone (89) 3552-1283

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