| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí. |
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Lei n° 625/2024. CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Desbravador da Igreja. Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído no Calendário Oficial de eventos do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser realizado, anualmente, no dia 18 (dezoito) de setembro. Art. 2o Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. Maria Jozeneide ides Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em quatorze de junho de dois mil e vinte e quatro. Edson Sb Secretário Municipal Kodrigues 'lanejamento e Gestão Praça César Cals< 1300. CeTitro. CEP: 64.8^0-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283.