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norma nº 625/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí.
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Lei n° 625/2024.
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal
do Desbravador da Igreja. Adventista do
Sétimo Dia, no âmbito do Município de
Guadalupe, Estado do Piauí.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído no Calendário Oficial de eventos do Município de Guadalupe,
Estado do Piauí, o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser
realizado, anualmente, no dia 18 (dezoito) de setembro.
Art. 2o Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, aos quatorze dias do mês de junho de dois
mil e vinte e quatro.
Maria Jozeneide ides Lima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em quatorze de junho de dois mil e
vinte e quatro.
Edson Sb 
Secretário Municipal
Kodrigues
'lanejamento e Gestão
Praça César Cals< 1300. CeTitro. CEP: 64.8^0-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283.

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