| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Altera os artigos 8° e 9°, da Lei Complementar nº 579/2023, dando lhes novas redações e adota outras providências. |
| native_id | 637 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Lei Complementar n° 626/2024. Altera os artigos 8o e 9°, da Lei Complementar n° 579/2023< dando lhes novas redações e adota outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. Io. Fica alterado o artigo 8° da Lei Municipal n° 579/2023 que institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guadalupe-Piauí, cria cargos e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação: Art. 8o. QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS - ASSESSORIAS PARLAMENTARES E DA PRESIDÊNCIA Número de cargos Denominação dos cargos Padrão de vencimento 2 Assessoria de gabinete da Presidência l(um) salário mínimo 16 Assessoria de gabinetes Parlamentares l(um) salário mínimo Art. 2o. Fica alterado o artigo 9o da Lei Municipal n° 579/2023 que Institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guadalupe-Piauí, cria cargos e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação: Art. 9o. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, todavia, a indicação dos ocupantes do cargo de Assessor d^ Gabinete Parlamentar cabe, exclusivamente, ao Parlamentar para a lotação respectiva de seu gabinete. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. Maria Jozenei Prefeita Municipal êTfiandes Lima Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em cinco de novembro de dois mil e vinte e quatro. Edson Sousa Rodrigues ' Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praç'a Céspr Cais. 1300, Centro, CEP; 64.840-000 . > CNPJ: 06.564.083/0001-47 t Fone (89) 3552-1283