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norma nº 344/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2009
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CiPADE DO DESENVOLVIMENTO
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Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
\ LEI N° 344/2008
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2009.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io. Em cumprimento ao disposto no § 2o do artigo 165 da Constituição 
Federal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 
2009, compreendendo:
I. as prioridades e metas da Administração Municipal;
II. a estrutura e organização dos orçamentos;
III. as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações;
IV. as disposições relativas à dívida pública municipal;
V. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais;
VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII. as disposições gerais.
Art. 2o. Em cumprimento ao disposto no § 2o do artigo 165 da Constituição 
Federal, e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos:
I. de Prioridades e metas da Administração Municipal (ANEXO I);
II. de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos Io e 2o 
do artigo 4o da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os 
Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 
03 (três) exercícios;
III. de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3o do 
artigo 4o da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
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CI9ADE DO DESENVOLVIMENTO
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CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 3o. As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2009, 
também estão especificadas no plano plurianual relativo ao período 2006-2009.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4o. O Projeto de Lei orçamentária do Município de Guadalupe, relativo 
ao exercício de 2009, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de 
transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade:
I. o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e 
execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as 
desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater 
a exclusão social;
II. o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a 
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, 
devendo o Governo Municipal promover audiências públicas;
III. o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio 
constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios 
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações 
relativas ao orçamento.
Art. 5o. O Projeto de Lei orçamentária anual do Município de Guadalupe será 
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à 
matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo:
I. o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos;
II. o orçamento da seguridade social
III. os orçamentos dos fundos municipais;
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Art. 6o. O Projeto de Lei orçamentária anual poderá conter autorização para a 
abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do Executivo.
Parágrafo único. Os decretos de abertura de créditos adicionais 
suplementares, autorizados na lei orçamentária anual, serão acompanhados de justificativa.
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Art. 7o. Os orçamentos dos fundos compreenderão:
I. o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e 
pela nova classificação funcional, apresentando sempre que possível, a 
despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acordo 
com definições da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de 
Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial n° 163, de 
04 de maio de 2001, alterada pela Portaria n° 325, de 22 de agosto de 
2001, e pela Portaria n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do 
Secretário do tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do 
Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II. o demonstrativo da receita, de acordo com a fonte e origem dos 
recursos .
Art. 8o. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à 
Câmara Municipal, até 31 de agosto de 2009, compor-se-á de:
I. mensagem;
II. projeto de lei orçamentária anual;
III. tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
IV. demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das 
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza 
financeira, tributária e creditícia;
V. relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei 
orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo 
por categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa, 
modalidade de aplicação e elemento de despesa.
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VI. anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de 
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de 
que trata o inciso II do artigo 5o da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 2000;
VII. anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos 
respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do 
documento de que trata o inciso II do artigo 2o desta lei;
VIII. reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei;
IX. demonstrativo com todas as despesas relativas à dívida pública;
§ Io A mensagem de encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual
conterá:
I. avaliação das necessidades de financiamento do setor público 
municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os 
resultados primário e nominal;
II. justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais 
agregados da receita e da despesa, observado, na previsão da receita, o 
disposto no artigo 12 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;
III. demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a 
aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e 
desenvolvimento do ensino, conforme as disposições da Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
IV. demonstrativo do cumprimento das disposições da Emenda 
Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000;
V. justificativa para eventuais alterações em relação às determinações 
contidas nesta lei.
§ 2o Os quadros e tabelas da proposta orçamentária deverão ser encaminhados 
em suporte físico que permita o imediato processamento eletrônico dos dados, sem prejuízo 
da apresentação usual, devendo os Poderes Executivo e Legislativo prover os recursos 
necessários ao adequado processamento dessas informações.
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§ 3o O Poder Executivo tomará disponíveis, por meio da Internet, cópia da 
proposta orçamentária, cópia da lei orçamentária e respectivos anexos, até 10 (dez) dias 
após sua publicação e relatório resumido da execução orçamentária até 30 (trinta) dias após 
o encerramento de cada bimestre.
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CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 9o. As diretrizes da receita para o ano de 2009 prevêem o 
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real 
das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, 
incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre outras, 
iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o 
desenvolvimento ambientalmente sustentável.
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de 
serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de 
possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de 
justiça tributária.
Art. 10. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes 
alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade 
econômica do contribuinte e, sempre, ajusta distribuição de renda:
I. atualização da Planta Genérica de Valores do Município;
II. revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, 
remissões ou compensações, descontos e isenções;
III. revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de 
serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis 
colocados à disposição da população;
IV. revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria 
decorrente de obras públicas;
V. revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza;
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VI. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter 
Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
VII. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia 
administrativo;
VIII. revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse 
público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa 
com lançamentos e cobrança de valores irrisórios;
IX. adequação da legislação tributária municipal em decorrência de 
alterações das normas estaduais e federais;
X. modernização dos procedimentos de administração tributária, 
especialmente quanto ao uso dos recursos de informática.
§ Io Os Projetos de Lei que objetivem modificações no Imposto Predial e 
Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, de tal 
forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo.
§ 2o Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n°
101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva 
arrecadação de tributos de competência constitucional do Município.
Art. 11. Os Projetos de Lei de concessão ou ampliação de incentivo ou 
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar 
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 
14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Art. 12. O Projeto de Lei orçamentária poderá computar na receita:
I. operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do 
parágrafo 2o do artigo 7o da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964, observados o disposto no parágrafo 2o do artigo 12 e no artigo 32, 
ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do 
artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os 
limites e condições fixados pelo Senado Federal;
II. operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, 
observados o disposto no parágrafo 2o do artigo 12 e no artigo 32,
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ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do 
artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os 
limites e condições fixados pelo Senado Federal;
III. o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de 
receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na 
legislação tributária, propostas nos termos do artigo 11 desta lei.
§ Io Nos casos dos incisos I e II, a lei orçamentária anual deverá conter 
demonstrativos especificando, por operações de crédito, as dotações de projetos e atividades 
a serem financiados com tais recursos.
§ 2o A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso III 
ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária.
§ 3o A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito 
por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal 
n° 101, de 2000.
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CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DA DESPESA
Art. 13. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 3o, 
a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter 
continuado desde que:
I. adequadamente atendidos todos os projetos em andamento;
II. contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
III. perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV. os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de 
unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando 
da alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Art. 14. A execução dos programas de investimentos descritos no Anexo I
desta lei obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I. investimentos em fase de execução que poderão terminar em 2009;
II. investimentos em fase de execução que não terminarão em 2009;
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III. investimentos iniciados e completados em 2009;
IV. investimentos iniciados em 2009 e que não terminarão em 2009.
Art. 15. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se 
refere a parte final do "caput" do artigo 14 desta lei, também deverão ser obedecidas as 
disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 
2000.
Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de 
despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 da Lei 
Complementar n° 101, de 2000.
Art. 16. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento 
com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou 
em lei que autorize sua inclusão.
Art. 17. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no 
valor de até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 
2009, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos.
Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado 
como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a 
execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro 
Municipal, cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que 
ingressou.
Art. 18. No exercício financeiro de 2009, as despesas com pessoal dos 
Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 
da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Art. 19. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do 
sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a:
I. melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do 
servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho;
II. proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas de treinamento de recursos 
humanos;
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proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas informativos, educativos e 
culturais;
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IV. melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, 
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no 
trabalho e justa remuneração.
Parágrafo único. Observado o disposto no artigo 19 e nas demais 
disposições legais pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:
I. à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores;
II. à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção 
e alteração da estrutura de carreiras;
III. ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, 
respeitada a legislação municipal vigente.
Art. 20. Observado o disposto no artigo 19 desta lei e nas demais disposições 
legais pertinentes, o Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre 
projetos de resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa 
de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de 
cargos, carreiras e salários, em especial:
I. a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores;
II. a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos 
públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de 
carreiras;
III. o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, 
respeitada a legislação municipal vigente;
IV. a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de 
acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de 
atividades indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na 
perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da 
modicidade e da eficiência.
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Art. 21. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos 
artigos 20 e 21 desta lei, atenderá também aos seguintes requisitos:
I. existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às 
projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II. inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e 
sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação 
decorrente das medidas propostas;
III. resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de 
serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos 
deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata 
este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, apresentando o efetivo 
acréscimo de despesas com pessoal.
Art. 22. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se￾ão aos gastos necessários à divulgação de investimentos e serviços públicos efetivamente 
realizados, bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as 
despesas com a publicação de editais e outras legais.
Art. 23. Para fins de apuração da disponibilidade de caixa em 31 de 
dezembro, para fazer frente ao pagamento das despesas compromissadas, decorrentes de 
obrigações contraídas no exercício, considera-se:
I. a obrigação contraída no momento da formalização do contrato 
administrativo ou instrumento congênere;
II. a despesa compromissada apenas o montante cujo pagamento deva se 
verificar no exercício financeiro, observado o cronograma de 
pagamento.
Parágrafo único. No caso de serviços contínuos e necessários à manutenção 
da Administração, a obrigação considera-se contraída com a execução da prestação 
correspondente, desde que o contrato permita a denúncia unilateral pela Administração, sem 
qualquer ônus, a ser manifestada até 04 (quatro) meses após o início do exercício financeiro 
subseqüente à celebração.
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Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, 
na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e poderão, a qualquer tempo, ser 
realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução.
Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na 
forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os 
órgãos orçamentários responsáveis por sua execução.
Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos 
adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e 
vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época 
própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita, em cumprimento 
ao Parágrafo Único do art.8° da Lei Complementar n°101, de 2000.
Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o 
Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso.
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8o da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidade 
específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em 
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita 
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal 
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta lei, deverá ser promovida a limitação de 
empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes.
§ Io A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em 
montantes por Secretaria e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da 
Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da 
dívida.
§ 2o As Secretarias deverão considerar, para efeito de conter as despesas, 
preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital relativas a
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obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas correntes não afetas a 
serviços básicos.
§ 3o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional 
às reduções efetivadas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Artigo 29. - Na ocorrência de despesas resultantes de criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ações governamentais que demandam alterações orçamentárias, 
aplicam-se as disposições do artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio 
de 2000.
Parágrafo Único - Consideram-se como despesas irrelevantes, para fins do §
3o, do artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujo 
valor não ultrapasse, para a contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos, 
respectivamente, nas letras “a” dos incisos I e II do artigo 23 da Lei Federal n° 8.666, de 21 
dejunho de 1993.
Artigo 30. - As transferências voluntárias de recursos do Município para os 
Municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da 
comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento 
original, de que se encontra em conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 31. - A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas 
sem fins lucrativos deverá observar o disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da lei 
orçamentária até o início do exercício de 2009, fica esse Poder autorizado a realizar a 
proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 
(um doze avos) em cada mês.
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P refeitura de
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Artigo 33 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em quatro de 
julho de dois mil e oito.
Prefeito Municibal
6-®=-
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em quatro de julho de dois mil e
oito.
(
H
Severino Lima Filho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
L~\
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO______________________________
Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI
2. Pr o g r a m a__________________________
0 1 - Modernização Administrativa
3. O b jetivo__________________________________
Valorizar e agilizar a Administração Municipal
4. INVESTIMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
4.1. Ações /Produto 4.2
P /A
4.3. META
2009
• Manutenção, m odernização da Estrutura Administrativa A 1.0
• Aquisição de veículos P 5.0
• M anutenção de veículos A 1.0
• M anutenção da Junta do Serviço Militar A 1.0
* Propaganda e publicidade e sinal de TV A 1.0
• Aquisição de imóveis P 2.0
• Aquisição de equipamentos de comunicação, informática, móveis e
utensílios
P
2000.0
• Treinam ento e capacitação de Recursos Humanos A 1.0
• Manutenção dos Fundos Especiais A 1.0
• Manutenção dos Conselhos Municipais A 1.0
• Levantamentos estatísticos e pesquisas A 1.0
• Aumento salarial do funcionalismo público municipal “obedecendo a Lei
de Responsabilidade Fiscal que limita em 60% (sessenta por cento) da
receita líquida do Município a despesa com pessoal, encargos sociais e
obrigações patronais”.
P 1,0
1
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO___________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI____________________________________
2. P r o g r a m a_______________________________________________________________
0 2 - Manutenção e ampliação da Infra-Estrutura Urbana e Rural_________
3. Ob je t iv o____________________________________
Conservar, ampliar e construir obras públicas
4. INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA
4.1. Ações/Produto 4.2.
P/A
4.3. META
2009
• Ampliação e reforma do cemitério P 1.0
• Construção, reforma e ampliação de praças P 6.0
• Construção e m anutenção de estradas vicinais P 5.0
• Ampliação da urbanização do Lago de Boa Esperança P 1.0
• Melhorias habitacionais P 1.0
• Construção e m anutenção de bueiros P 10.0
• Construção, ampliação e manutenção de pavimentação P 1.0
• Aquisição de veículo “compactador de lixo” P 1.0
• Construção e m anutenção e rede de esgoto A 1.0
• Eletrificação rural e urbana P 1.0
• Construção de flutuante, pousada, ancoradouro e esgoto no
Balneário Belém Brasília
P
3.0
• Construção, ampliação e reforma de Prédios Públicos P 1.0
• Construção de aterro sanitário P 1.0
• M anutenção e construção de poços e chafarizes P 10.0
• Construção e m anutenção de quadras esportivas P 5.0
• Implantação de Parque Ecológico P 1.0
• Desenvolvimento rural P 1.0
1. ÓRGÃO_____________________________________________________
Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI_______________________
2. P r o g r a m a_________________________________________________
03- Desenvolvimento do Desporto, Cultura, Lazer e Turismo
3. O b jetivo___________________________________________________
Desenvolvimento do Desporto, Cultura, lazer e Turismo
4. DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Apoio a cultura A 1 .0
• Apoio ao Desporto A 1 .0
• Apoio ao Lazer A 1 .0
• Desenvolvimento do Turismo A 1 .0
2
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO___________________________________________________________________________________
Secretaria Municipal de Educação_______________________________________________________
2. Pr o g r a m a_______________________________________________________________________________
0 4 - Melhoria e Acom panham ento do Ensino____________________________________________
3. O b jetivo_________________________________________________________________________________
Reestruturação, Estabelecer Processos Participativos da Avaliação do Sistem a de Ensino
4. MELHORIA E ACOMPANHAMENTO DO ENSINO
4.1. Ações 4.2.
P/A
4.3. META
2009
• Im plem entação do Plano de Desenvolvimento da Escola
(desenvolvimento escolar)
A
1 .0
• Im plem entação da Escola Ativa (desenvolvimento escolar) A 8 .0
• Manutenção e Funcionamento de creches A 1 .0
• Manutenção e Funcionamento de pré-escola A 1 .0
• M anutenção e Funcionamento das séries iniciais do ensino fund.
Urbano A 1 .0
• Manutenção e Funcionamento das séries iniciais do ensino fund.
Rural A 1 .0
• Manutenção e Funcionamento das séries finais do ensino fund.
Urbano
A 1 .0
• M anutenção e Funcionamento da Educação especial A 1 .0
• M anutenção e Funcionamento do EJA com avaliação no processo e
EJA integrada à Educação profissional de nível médio A 1 .0
• Manutenção do Plano de Desenvolvimento da Escola (desenvolvimento
escolar)
A 1 .0
• M anutenção do Program a Dinheiro Direto na Escola (recurso escolar) A 7.0
• M anutenção da Escola Ativa (desenvolvimento escolar) A 8 .0
• Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental -
Administrativo (M anutenção do Ensino Fundamental)
A 15.0
• Im plem entação da Escola Profissionalizante (escola profissionalizante) A 1 .0
• M anutenção da Escola Profissionalizante (escola profissionalizante) A 1 .0
3
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1 ■ ÓRGÃO__________________________
Secretaria Municipal de Educação
2. Pr o g r a m a______________________
0 5 - Assistência a Estudantes
3. O b jetivo_______________________
Assistir oA lunado do Município
4. ASSISTÊNCIA A ESTUDANTES
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Manutenção do Programa Alimentação Escolar (garantir a A
15 0 alim entação escolar)
• Fardam ento escolar P 1500,00
1. ÓRGÃO___________________________
Secretaria Municipal de Educação
2. Pr o g r a m a_______________________
0 6 - Transporte Escolar_________
3. O b jetivo________________________________________
Facilitar o Acesso de Crianças Carentes à Escola
4. TRANSPORTE ESCOLAR
4.1. Ações /Produto 4.2.
P/A
4.3. META
2009
• Manutenção do transporte escolar urbano e rural (transporte escolar) A 1,0
• Aquisição de ônibus escolar p 2,0
4
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO____________________________
Secretaria Municipal de Educação
2. Pr o g r a m a________________________
0 7 - Expansão da Oferta de Vagas
3. O b jetivo____________________________________________
Promover a Expansão da Oferta de Vagas Escolares
4. EXPANSÃO DA OFERTA DE VAGAS
4.1. Ações /Produto 4.2.
P/A
4.3. META
2009
• Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares
(construir)
P
16,0
1. ÓRGÃO________________________________________________________
Secretaria Municipal de Educação_____________________________
2. P r o g r a m a____________________________________________________
0 8 - Educação e Profissionalização do Portador de Deficiência
3. Ob jetivo___________________________________________________________________________
Implementar e Ampliar a Educação e Profissionalização do Portador de Deficiência
|4 . EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
: ; 4.1. A ções/P roduto 4.2.
P/A
4.3. META
2009
• M anutenção da Educação Especial (atender alunos especiais) A 1,0
KN
5
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. Ó R G Ã O ____________________________
Secretaria Municipal de Educação
2. P r o g r a m a_____________________
09 - Educação Pré-Escolar
3. O b jetivo______________________________
Promover e ampliar a Educação Infantil
|4. EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
4.1. A ções/P roduto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• M anutenção da Pré-Escola (atender alunos pré-escolar) A 1,0
1 . Ó R G Ã O ___________________________
Secretaria Municipal de Saúde
2. P r o g r a m a_________
10- Farmácia Básica
3. Ob jetivo_______________________________________
Atender a população com medicamento gratuito
|4. MELHORA DA SAÚDE DA POPULAÇÃO
;■ 4.1. A ções/P roduto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Aquisição de rem édios(remédios para distribuição) A 1,0
6
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO__________________________
Secretaria Municipal de Saúde
2. P r o g r a m a_______________________
1 1 - Equipar os Postos de Saúde
3. O b jetivo___________________________
Prestar melhor serviço a população
4. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS
4.1. Ações /Ações 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Aquisição de equipamentos P 50,0
• Aquisição de material ambulatorial A 1,0
• Aquisição de material odontológico A 1,0
1. ÓRGÃO________________________
Secretaria Municipal de Saúde
2. Pr o g r a m a____________________
1 2 - Expansão da Saúde______
3. O b jetivo______________________
Atender com mais qualidade
4. AUMENTO E MELHORIA DOS LOCAIS DE ATENDIMENTO
4.1. A ções/P roduto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Centro de referência em saúde P 1 ,0
7
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO_____________________
Secretaria Municipal de Saúde
2. Pr o g r a m a_________
13- Saúde Dinâmica
3. Ob jetivo__________________
Atendimento rápido e global
4. VIGILÂNCIA INTINERENTE
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Aquisição de veículo (vigilância sanitária) P 1 ,0
• Aquisição de veículo (vigilância epidemiológica) P 1 ,0
1 ■ ÓRGÃO_____________________
Secretaria Municipal de Saúde
2. Pr o g r a m a_________________
14- Saúde eficaz
3. O b jetivo____________________________
Capacitar os trabalhadores em saúde
4. RECICLAGEM E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Realização de cursos de capacitação A 1,0
• Realização de Seminários A 1,0
8
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1 . ÓRGÃO
1 Secretaria Municipal de Saúde
1
2. Pr o g r a m a
1 15- Agente comunitário de saúde
1
3. O b jetivo
Fazer visitas domiciliares - Medicina Preventiva
4. MANTER O ATENDIMENTO PREVENTIVO
4.1. A ções/P roduto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
i • Manutenção do PACS A 1,0
1 ■ ÓRGÃO_______________________
Secretaria Municipal de Saúde
2. Pr o g r a m a____________________
16- Saúde Bucal
3. Ob je t iv o______________________________
Promover a Saúde de forma preventiva
|4. ATENDIMENTO PREVENTIVO
4.1. A ções/P roduto 4.2.
P/A
4.3. META
2009
• Manutenção do Programa de Saúde Bucal A 1,0
1. ÓRGÃO______________________________________________
Secretaria Municipal de Saúde______________________
2. P r o g r a m a__________________________________________
17- Vigilância Sanitária____________________________
3. O b jetivo___________________________________________
Atender quanto as condições sanitárias do Município
|4. EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4.1. A ções/P roduto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• M anutenção do Program a V .S A 1,0
9
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO_______________________
Secretaria Municipal de Saúde
2. P r o g r a m a____________________
18- Vigilância Epidemiológica
3. Ob je t iv o_____________________
Combate as Epidemias_______
4. ATENDIMENTO PREVENTIVO
M 4.1. A ções/P roduto 4.2.
P/A
4.3. META
2009
• Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica A 1,0
1. ÓRGÃO
1Secretaria Municipal de Saúde
12. P r o g r a m a
1 19- Saúde da Família
13. O b jetivo
Medicina Preventiva
4. VISITAS DOMICILIARES
í'j 4.1. A ções/P roduto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Manutenção do PSF A 1,0
1. ÓRGÃO_______________________________
Secretaria Municipal de Saúde________
2. Pr o g r a m a___________________________
20- Com bate as carências nutricionais
3. Ob je t iv o_________________________________
Recuperar o desenvolvimento de crianças
|4. CADASTRAMENTO
4.1. A ções/P roduto 4.2.
P/A
4.3. META
2009
• M anutenção do P.C .N A 1 ,0
10
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO_______________________________________________
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
2. Pr o g r a m a___________________________________________
21- Enfrentamento da Pobreza
3. O b jetivo__________________________
Com bater as desigualdades sociais
4. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Qualificação de m ão-de-obra A 1,0
• Im plantação de micro-empresas A 1,0
• Apoio a agricultura familiar A 1,0
• Desenvolvimento dos setores produtivos A 1,0
1. ÓRGÃO_____________________________________________________
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social________
2. Pr o g r a m a_________________________________________________
22- Atenção Integral à Família____________________________
3. Ob jetivo___________________________________________________
Promover o acom panham ento sócio assistencial de famílias
4. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Pro-jovem P 1,0
• Apoio a família A 250,0
11
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO________________________________________________________________________________
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social_________________________________
2 . Pr o g r a m a__________________________________________________________________________
23- Erradicação do Trabalho Infantil__________________________________________________
3. O b jetivo_____________________________________________________________________________
Erradicar as formas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes de trabalho infantil
|4. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Manutenção do PETI A 200,0
1. ÓRGÃO_______________________________________________
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
2 . P r o g r a m a_________________________________________
24- Apoio a pessoa idosa_________________________
3. O b jetivo____________________________________________
Socializar o idoso
|4. CENTRO DE CONVIVÊNCIA
4.1. Ações /Produto 4.2.
P/A
4.3. META
2009
1: • M anutenção do API A 100,0
1 ■ ÓRGÃO______________________________________________
Secretaria Municipal do trabalho e Assistência Social
2. Pr o g r a m a__________________________________________
25- Atenção ao deficiente__________________________
3. O b jetivo___________________________________________
Socialização do Deficiente__________________________
4. ATENDIMENTO E REABILITAÇÃO NA COMUNIDADE
j 4.1. A ções/P roduto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Manutenção do PPD A 50,0
12
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO_______________________________
Prefeitura Municipal de Guadalupe
2. Pr o g r a m a___________________________
26- Livros e outros materiais didáticos
3. O b jetivo________________________________________________
Garantir a aquisição de livros e outros materiais didáticos
|4 . LIVROS E OUTROS MATÉRIAS DIDÁTICOS
4.1. A ções/P rodutos 4.2. 4.3. META
1 P/A 2009
• Distribuição de Material Didático (garantir de material didático) A 1.0
1. Ó R G ÃO_______________________
Secretaria Municipal de Educação
2. Pr o g r a m a___________________________________________________________
27- Educação Física________________________________________________
3. Ob jetivo_____________________________________________________________
Implementar e Am pliar o Desporto no Sistema Municipal de Educação
4. EDUCAÇÃO FÍSICA
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Promoção de atividades esportivas (manutenção de espaços A 1,0 esportivos)
1 ■ ÓRGÃO___________________________
Secretaria Municipal de Educação
2. Pr o g r a m a_______________________
28 - Educação Compensatória
3. O b jetivo__________________________________________________
Dar apóio às ações de com pensação na área de educação
4. EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Educação a Jovens e Adultos (formação de professores) A 1,0
• Programa de aceleração de aprendizagem (desenvolvimento escolar) A 1,0
13
^ududiuue - riauí 
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO______________________________________________________________
Secretaria Municipal de Educação___________________________________
2. Pr o g r a m a__________________________________________________________
29- Treinamento e Aperfeiçoam ento de Professores________________
3. O b jetivo____________________________________________________________
Proporcionar reciclagem perm anente ao corpo docente do município
4. TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES
4.1. Ações 4.2.
P/A
4.3. META
2009
• Habilitação e Capacitação de Professores (capacitação de professores) A 1 ,0
• Programa de Formação Continuada do Professores -
P R O FO R M A Ç Ã O (formação de professores) A 1 ,0
• Programa de form ação de Professores (formação de professores) A 1 ,0
• Programa de form ação de professores Alfabetizadores -Proletram ento
(formação de professores) A 1 ,0
1. ÓRGÃO
1Secretaria Municipal de Educação
1
2. P r o g r a m a
1 30- Ensino Médio Profissionalizante
1
3. Ob je t iv o
Implantar e ampliar o ensino profissionalizante a nível médio
4. ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2009
• Im plantação da Escola Profissionalizante (escola D 1 ,0 profissionalizate)
• Manutenção da Escola Profissionalizante (atendimento a escola A 1 ,0 profissionalizante)
14
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1. ÓRGÃO_____________________________________________
Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI_______________
2. Pr o g r a m a_________________________________________
31- Plano de Saúde para Servidor Público Municipal
3. O b jetivo__________________
Criar o Plano de Saúde para os servidores públicos municipais com as respectivas receitas oriundas dos
Fundos Municipais.___________________________________________________________________________________________
|4. PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
4.1. A ções/P roduto 4.2.
P/A
4.3. META
2009
h • Im plantação de Plano de Saúde para Servidor Público Municipal P 1,0
1. ÓRGÃO________________________
Secretaria Municipal de Educação
2. Pr o g r a m a_____________________
32- Laboratório de Informática
3. O b jetivo_____________________________
Inclusão digital dos alunos municipais.
|4. EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DOS ALUNOS MUNICIPAIS
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
1 P/A 2009
• Implantação de laboratório de informática com conexão a Internet. P 2 ,0
1. ÓRGÃO__________________________
Prefeitura Municipal de Guadalupe
2 . P r o g r a m a____________________
33- Guarda Municipal__________
3. O b jetivo______________________________________________
Promover proteção dos prédios e logradouros públicos
4. MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
4.1. Ações /Ações 4.2.
P/A
4.3. META
2009
• Contratação de serviços, mediante concurso público, de guardas para
servir na segurança Pública Municipal P 1,0
15
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 
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Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
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C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2009
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4°, § 1°) 
r $ 
i qo
ESPECIFICAÇÃO
2009 2010 2011
Valor
Corrente
(a )
Valor
Constante
% PIB 
(a/PIB ) 
x 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB 
(b / PIB) 
x 100
Valor
Corrente
(c )
Valor
Constante
% PIB 
(c / PIB) 
x 100
Receita 1'otal 1 8 .6 5 7 .4 2 4 ,5 0 17.802.886,06 19.552.980,97 17.802.886,06 20.491.524,05 17.803.235,49
Receitas Primárias (I) 18.564.137,47 17.713.871,63 19.455.216,07 17.713.871,63 20.389.066,43 17.714.219,31
Despesa Total 18.657.424,59 17.802.886,06 19.552.980,97 17.802.886,06 20.491.524,05 17.803.235,49
Despesas Primárias (11) 15.714.890,13 14.995.124,17 16.469.204,86 14.995.124,17 17.259.726,69 14.995.418,50
Resultado Primário (III) = (I - II) 2.849.247,34 2.718.747,46 2.986.011,21 2.718.747,46 3.129.339,74 2.718.800,82
Resultado Nominal _ -211.000,00 -201.335,88 -195.700,00 -178.183,82 -178.616,40 -155.183,67
Dívida Pública Consolidada 1.789.000,00 1.707.061,07 1.610.100,00 1.465.987,56 1.449.090,00 1.258.983,49
Divida Consolidada Líquida 1.439.000,00 1.373.091,60 1.243.300,00 1.132.018,09 1.064.683,60 925.007,47
FONTE:
Gu.3.d.3.í|iflto^ Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2007
GuacLa
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
P refeitura de
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4o, §2°, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
<Ano-2>
2007
(a)
% PIB
Metas Realizadas em 
2007 
(b)
% PIB
Variação
Valor 
(c) = (b-a)
%
(c/a)x 100
Receita Total 14.911.832,94 14.911.832,94
Receitas Primárias (I) 14.858.514,55 14.858.514,55
Despesa Total 16.640.779,57 16.640.779,57
Despesas Primárias (II) 16.270.142,46 16.270.142,46
Resultado Primário (III) = (I—II) -1.782.265,02 (1.782.265,02)
Resultado Nominal -
Dívida Pública Consolidada 2.031.490,85 2.031.490,85
Dívida Consolidada Líquida 1.499.838,35 1.499.838,35
FONTE:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2009
AMF - Tabela 3 (LRF, art.4°, §2°, inciso II)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 % 2008 % 2009 % 2010 % 2011
Receita Total 18.657.424,59 19.552.980,97 20.491.524,05
Receitas Primárias (I) 11.882.601,22 18.564.137,47 19.455.216,07 20.389.066,43
Despesa Total 16.791.682,13 17.597.682,87 18.442.371,64
Despesas Primárias (II) 13.929.266,04 15.714.890,13 16.469.204,86 17.259.726,69
Resultado Primário (III) = (I - II) (2.046.664,82) 2.849.247,34 2.986.011,21 3.129.339,74
Resultado Nominal -29,69 -211.000,00 -195.700,00 -178.616,40
Dívida Pública Consolidada 1.789.000,00 1.610.100,00 1.449.090,00
Dívida Consolidada Líquida 1.554.840,00 1.439.000,00 1.243.300,00 1.064.683,60
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 % 2008 % 2009 % 2010 % 2011
Receita Total 17.802.886,06 17.802.886,06 17.803.235,49
Receitas Primárias (I) 10.456.689,07 17.713.871,63 17.713.871,63 17.714.219,31
Despesa Total 17.802.886,06 17.802.886,06 17.803.235,49
Despesas Primárias (II) 12.257.754,11 14.995.124,17 14.995.124,17 14.995.418,50
Resultado Primário (III) = (I - II) -1.601.065,04 2.718.747,46 2.718.747,46 2.718.800,82
Resultado Nominal -25,34 -201.335,88 -178.183,82 -155.183,67
Dívida Pública Consolidada 1.707.061,07 1.465.987,56 1.258.983,49
Dívida Consolidada Líquida 500.762,00 1.373.091,60 1.132.018,09 925.007,47
FONTE:
%
Nota: Não haviam metas fiscais previstas nos anos anteriores.
G uadalm l Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
P refeitura de
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2009
AMF - Tabela 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) ______________RS 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
9.580.066,12 8.677.596,12 7.859.740,68
TO TAL 9.580.066,12 8.677.596,12 7.8591740,58
REGIME PREVIDENCLÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
SEM MOVIMENTO
TO TAL
FONTE:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2009
AMF - Tabela 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso III)___________________________________________________________________________________ R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2007
(a)
2006
(d)
2005
RECEITAS DE CAPITAL 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
SEM MOVIMENTO
Alienação de Bens Móveis 
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL
DESPESAS LIQUIDADAS
2007
(b)
2006 (e) 2005
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 
Regime Geral de Previdência Social 
Regimes Próprios dos Servidores Públicos
SE M M O VTM RNTO
TOTAL
SALDO FINANCEIRO
(c) = (a-b)+(f) (f)=(d-e)+(g) (g)
FONTE:
N ota:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2009
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea "a")_________ _________________________________ __________________________________________________________ R$ l,QQ
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2005 2006 2007
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 
RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribuições 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 
RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribuições 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar
Contribuição Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial 
Contribuição Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos 
Receita Patrimonial 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital
SEM MOVIMENTO
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - RPPS 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO - RPPS 
OUTROS APORTES AO RPPS
GU3.d.3.|t|flto)^ Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
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C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 
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CT￾TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCLÁRIAS (I)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2005 2006 2007
DESPESAS PREVIDENCLÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 
ADMINISTRAÇÃO 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 
ADMINISTRAÇÃO 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital
RESERVA DO RPPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) - (I - II)
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS
FONTE:
Tabela 7 - Projeção Atuarial do RPPS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2009
AMF - Tabela 7 (LRF, art.4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”)____________________________________________________________________________________________________ R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 
(a)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 
(b)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO 
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício 
anterior) + (c)
SEM MOVIMENTO
S® Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
P refeitura de
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2009
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V ) __________________________________________________________________________________________________ R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2009 2010 2011
SEM M OVIM ENTO
TOTAL
FONTE:
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Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
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)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2009
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)___________________________________________________________ ______________________ R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para <Ano de Referência>
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
S F M M O V T M F N T O
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
FONTE:
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