| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2009 |
| native_id | 64 |
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SGuada CiPADE DO DESENVOLVIMENTO ? P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí \ LEI N° 344/2008 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2009. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io. Em cumprimento ao disposto no § 2o do artigo 165 da Constituição Federal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2009, compreendendo: I. as prioridades e metas da Administração Municipal; II. a estrutura e organização dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições gerais. Art. 2o. Em cumprimento ao disposto no § 2o do artigo 165 da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos: I. de Prioridades e metas da Administração Municipal (ANEXO I); II. de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos Io e 2o do artigo 4o da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios; III. de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3o do artigo 4o da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Chiada CI9ADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 3o. As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2009, também estão especificadas no plano plurianual relativo ao período 2006-2009. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4o. O Projeto de Lei orçamentária do Município de Guadalupe, relativo ao exercício de 2009, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: I. o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; II. o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, devendo o Governo Municipal promover audiências públicas; III. o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 5o. O Projeto de Lei orçamentária anual do Município de Guadalupe será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo: I. o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos; II. o orçamento da seguridade social III. os orçamentos dos fundos municipais; Praça César Cais, 1300 Centro • Guadaldrpe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J.(MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Art. 6o. O Projeto de Lei orçamentária anual poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do Executivo. Parágrafo único. Os decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, autorizados na lei orçamentária anual, serão acompanhados de justificativa. Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CKJADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Art. 7o. Os orçamentos dos fundos compreenderão: I. o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela nova classificação funcional, apresentando sempre que possível, a despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acordo com definições da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, alterada pela Portaria n° 325, de 22 de agosto de 2001, e pela Portaria n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário do tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; II. o demonstrativo da receita, de acordo com a fonte e origem dos recursos . Art. 8o. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal, até 31 de agosto de 2009, compor-se-á de: I. mensagem; II. projeto de lei orçamentária anual; III. tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; IV. demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; V. relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa. Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br VI. anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II do artigo 5o da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; VII. anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o inciso II do artigo 2o desta lei; VIII. reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei; IX. demonstrativo com todas as despesas relativas à dívida pública; § Io A mensagem de encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual conterá: I. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal; II. justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa, observado, na previsão da receita, o disposto no artigo 12 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; III. demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; IV. demonstrativo do cumprimento das disposições da Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000; V. justificativa para eventuais alterações em relação às determinações contidas nesta lei. § 2o Os quadros e tabelas da proposta orçamentária deverão ser encaminhados em suporte físico que permita o imediato processamento eletrônico dos dados, sem prejuízo da apresentação usual, devendo os Poderes Executivo e Legislativo prover os recursos necessários ao adequado processamento dessas informações. Guada CBADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí P refeitura de Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br § 3o O Poder Executivo tomará disponíveis, por meio da Internet, cópia da proposta orçamentária, cópia da lei orçamentária e respectivos anexos, até 10 (dez) dias após sua publicação e relatório resumido da execução orçamentária até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre. Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí P refeitura de CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 9o. As diretrizes da receita para o ano de 2009 prevêem o aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável. Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de justiça tributária. Art. 10. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, ajusta distribuição de renda: I. atualização da Planta Genérica de Valores do Município; II. revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou compensações, descontos e isenções; III. revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da população; IV. revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas; V. revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 VI. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; VII. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo; VIII. revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e cobrança de valores irrisórios; IX. adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações das normas estaduais e federais; X. modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente quanto ao uso dos recursos de informática. § Io Os Projetos de Lei que objetivem modificações no Imposto Predial e Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo. § 2o Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município. Art. 11. Os Projetos de Lei de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Art. 12. O Projeto de Lei orçamentária poderá computar na receita: I. operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo 2o do artigo 7o da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no parágrafo 2o do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; II. operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados o disposto no parágrafo 2o do artigo 12 e no artigo 32, Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe6- Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-maíl: pgdp@gurgueia.com.br Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CiDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; III. o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, propostas nos termos do artigo 11 desta lei. § Io Nos casos dos incisos I e II, a lei orçamentária anual deverá conter demonstrativos especificando, por operações de crédito, as dotações de projetos e atividades a serem financiados com tais recursos. § 2o A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso III ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. § 3o A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Chiada CiDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES DA DESPESA Art. 13. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 3o, a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter continuado desde que: I. adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; II. contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; III. perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV. os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Art. 14. A execução dos programas de investimentos descritos no Anexo I desta lei obedecerá a seguinte ordem de prioridade: I. investimentos em fase de execução que poderão terminar em 2009; II. investimentos em fase de execução que não terminarão em 2009; Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Raul CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br III. investimentos iniciados e completados em 2009; IV. investimentos iniciados em 2009 e que não terminarão em 2009. Art. 15. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se refere a parte final do "caput" do artigo 14 desta lei, também deverão ser obedecidas as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art. 16. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 17. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2009, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro Municipal, cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que ingressou. Art. 18. No exercício financeiro de 2009, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Art. 19. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a: I. melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; II. proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento de recursos humanos; Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe -8Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.PJ. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CiDADE D0 DESENVOLVIMENTO P refeitura de Guada CiÜADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí IV. melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa remuneração. Parágrafo único. Observado o disposto no artigo 19 e nas demais disposições legais pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: I. à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II. à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III. ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente. Art. 20. Observado o disposto no artigo 19 desta lei e nas demais disposições legais pertinentes, o Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial: I. a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II. a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III. o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada a legislação municipal vigente; IV. a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência. Praça César Cais, 1300 Centro • GuáMalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Art. 21. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos artigos 20 e 21 desta lei, atenderá também aos seguintes requisitos: I. existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II. inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; III. resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. Art. 22. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-seão aos gastos necessários à divulgação de investimentos e serviços públicos efetivamente realizados, bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras legais. Art. 23. Para fins de apuração da disponibilidade de caixa em 31 de dezembro, para fazer frente ao pagamento das despesas compromissadas, decorrentes de obrigações contraídas no exercício, considera-se: I. a obrigação contraída no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II. a despesa compromissada apenas o montante cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma de pagamento. Parágrafo único. No caso de serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração, a obrigação considera-se contraída com a execução da prestação correspondente, desde que o contrato permita a denúncia unilateral pela Administração, sem qualquer ônus, a ser manifestada até 04 (quatro) meses após o início do exercício financeiro subseqüente à celebração. Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CiDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe d$auí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Chiada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução. Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução. Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita, em cumprimento ao Parágrafo Único do art.8° da Lei Complementar n°101, de 2000. Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8o da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta lei, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. § Io A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes por Secretaria e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. § 2o As Secretarias deverão considerar, para efeito de conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital relativas a Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Áàuí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas correntes não afetas a serviços básicos. § 3o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Artigo 29. - Na ocorrência de despesas resultantes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que demandam alterações orçamentárias, aplicam-se as disposições do artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo Único - Consideram-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o, do artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para a contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos, respectivamente, nas letras “a” dos incisos I e II do artigo 23 da Lei Federal n° 8.666, de 21 dejunho de 1993. Artigo 30. - As transferências voluntárias de recursos do Município para os Municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que se encontra em conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Artigo 31. - A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins lucrativos deverá observar o disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Artigo 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da lei orçamentária até o início do exercício de 2009, fica esse Poder autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - ^iauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Artigo 33 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em quatro de julho de dois mil e oito. Prefeito Municibal 6-®=- Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em quatro de julho de dois mil e oito. ( H Severino Lima Filho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão L~\ Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO______________________________ Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI 2. Pr o g r a m a__________________________ 0 1 - Modernização Administrativa 3. O b jetivo__________________________________ Valorizar e agilizar a Administração Municipal 4. INVESTIMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.1. Ações /Produto 4.2 P /A 4.3. META 2009 • Manutenção, m odernização da Estrutura Administrativa A 1.0 • Aquisição de veículos P 5.0 • M anutenção de veículos A 1.0 • M anutenção da Junta do Serviço Militar A 1.0 * Propaganda e publicidade e sinal de TV A 1.0 • Aquisição de imóveis P 2.0 • Aquisição de equipamentos de comunicação, informática, móveis e utensílios P 2000.0 • Treinam ento e capacitação de Recursos Humanos A 1.0 • Manutenção dos Fundos Especiais A 1.0 • Manutenção dos Conselhos Municipais A 1.0 • Levantamentos estatísticos e pesquisas A 1.0 • Aumento salarial do funcionalismo público municipal “obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal que limita em 60% (sessenta por cento) da receita líquida do Município a despesa com pessoal, encargos sociais e obrigações patronais”. P 1,0 1 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO___________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI____________________________________ 2. P r o g r a m a_______________________________________________________________ 0 2 - Manutenção e ampliação da Infra-Estrutura Urbana e Rural_________ 3. Ob je t iv o____________________________________ Conservar, ampliar e construir obras públicas 4. INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA 4.1. Ações/Produto 4.2. P/A 4.3. META 2009 • Ampliação e reforma do cemitério P 1.0 • Construção, reforma e ampliação de praças P 6.0 • Construção e m anutenção de estradas vicinais P 5.0 • Ampliação da urbanização do Lago de Boa Esperança P 1.0 • Melhorias habitacionais P 1.0 • Construção e m anutenção de bueiros P 10.0 • Construção, ampliação e manutenção de pavimentação P 1.0 • Aquisição de veículo “compactador de lixo” P 1.0 • Construção e m anutenção e rede de esgoto A 1.0 • Eletrificação rural e urbana P 1.0 • Construção de flutuante, pousada, ancoradouro e esgoto no Balneário Belém Brasília P 3.0 • Construção, ampliação e reforma de Prédios Públicos P 1.0 • Construção de aterro sanitário P 1.0 • M anutenção e construção de poços e chafarizes P 10.0 • Construção e m anutenção de quadras esportivas P 5.0 • Implantação de Parque Ecológico P 1.0 • Desenvolvimento rural P 1.0 1. ÓRGÃO_____________________________________________________ Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI_______________________ 2. P r o g r a m a_________________________________________________ 03- Desenvolvimento do Desporto, Cultura, Lazer e Turismo 3. O b jetivo___________________________________________________ Desenvolvimento do Desporto, Cultura, lazer e Turismo 4. DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Apoio a cultura A 1 .0 • Apoio ao Desporto A 1 .0 • Apoio ao Lazer A 1 .0 • Desenvolvimento do Turismo A 1 .0 2 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 ■ Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO___________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Educação_______________________________________________________ 2. Pr o g r a m a_______________________________________________________________________________ 0 4 - Melhoria e Acom panham ento do Ensino____________________________________________ 3. O b jetivo_________________________________________________________________________________ Reestruturação, Estabelecer Processos Participativos da Avaliação do Sistem a de Ensino 4. MELHORIA E ACOMPANHAMENTO DO ENSINO 4.1. Ações 4.2. P/A 4.3. META 2009 • Im plem entação do Plano de Desenvolvimento da Escola (desenvolvimento escolar) A 1 .0 • Im plem entação da Escola Ativa (desenvolvimento escolar) A 8 .0 • Manutenção e Funcionamento de creches A 1 .0 • Manutenção e Funcionamento de pré-escola A 1 .0 • M anutenção e Funcionamento das séries iniciais do ensino fund. Urbano A 1 .0 • Manutenção e Funcionamento das séries iniciais do ensino fund. Rural A 1 .0 • Manutenção e Funcionamento das séries finais do ensino fund. Urbano A 1 .0 • M anutenção e Funcionamento da Educação especial A 1 .0 • M anutenção e Funcionamento do EJA com avaliação no processo e EJA integrada à Educação profissional de nível médio A 1 .0 • Manutenção do Plano de Desenvolvimento da Escola (desenvolvimento escolar) A 1 .0 • M anutenção do Program a Dinheiro Direto na Escola (recurso escolar) A 7.0 • M anutenção da Escola Ativa (desenvolvimento escolar) A 8 .0 • Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental - Administrativo (M anutenção do Ensino Fundamental) A 15.0 • Im plem entação da Escola Profissionalizante (escola profissionalizante) A 1 .0 • M anutenção da Escola Profissionalizante (escola profissionalizante) A 1 .0 3 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1 ■ ÓRGÃO__________________________ Secretaria Municipal de Educação 2. Pr o g r a m a______________________ 0 5 - Assistência a Estudantes 3. O b jetivo_______________________ Assistir oA lunado do Município 4. ASSISTÊNCIA A ESTUDANTES 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Manutenção do Programa Alimentação Escolar (garantir a A 15 0 alim entação escolar) • Fardam ento escolar P 1500,00 1. ÓRGÃO___________________________ Secretaria Municipal de Educação 2. Pr o g r a m a_______________________ 0 6 - Transporte Escolar_________ 3. O b jetivo________________________________________ Facilitar o Acesso de Crianças Carentes à Escola 4. TRANSPORTE ESCOLAR 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. META 2009 • Manutenção do transporte escolar urbano e rural (transporte escolar) A 1,0 • Aquisição de ônibus escolar p 2,0 4 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO____________________________ Secretaria Municipal de Educação 2. Pr o g r a m a________________________ 0 7 - Expansão da Oferta de Vagas 3. O b jetivo____________________________________________ Promover a Expansão da Oferta de Vagas Escolares 4. EXPANSÃO DA OFERTA DE VAGAS 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. META 2009 • Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares (construir) P 16,0 1. ÓRGÃO________________________________________________________ Secretaria Municipal de Educação_____________________________ 2. P r o g r a m a____________________________________________________ 0 8 - Educação e Profissionalização do Portador de Deficiência 3. Ob jetivo___________________________________________________________________________ Implementar e Ampliar a Educação e Profissionalização do Portador de Deficiência |4 . EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA : ; 4.1. A ções/P roduto 4.2. P/A 4.3. META 2009 • M anutenção da Educação Especial (atender alunos especiais) A 1,0 KN 5 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 ■ Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Cruada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO ’ P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. Ó R G Ã O ____________________________ Secretaria Municipal de Educação 2. P r o g r a m a_____________________ 09 - Educação Pré-Escolar 3. O b jetivo______________________________ Promover e ampliar a Educação Infantil |4. EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 4.1. A ções/P roduto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • M anutenção da Pré-Escola (atender alunos pré-escolar) A 1,0 1 . Ó R G Ã O ___________________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. P r o g r a m a_________ 10- Farmácia Básica 3. Ob jetivo_______________________________________ Atender a população com medicamento gratuito |4. MELHORA DA SAÚDE DA POPULAÇÃO ;■ 4.1. A ções/P roduto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Aquisição de rem édios(remédios para distribuição) A 1,0 6 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone; (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO__________________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. P r o g r a m a_______________________ 1 1 - Equipar os Postos de Saúde 3. O b jetivo___________________________ Prestar melhor serviço a população 4. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS 4.1. Ações /Ações 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Aquisição de equipamentos P 50,0 • Aquisição de material ambulatorial A 1,0 • Aquisição de material odontológico A 1,0 1. ÓRGÃO________________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. Pr o g r a m a____________________ 1 2 - Expansão da Saúde______ 3. O b jetivo______________________ Atender com mais qualidade 4. AUMENTO E MELHORIA DOS LOCAIS DE ATENDIMENTO 4.1. A ções/P roduto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Centro de referência em saúde P 1 ,0 7 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_____________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. Pr o g r a m a_________ 13- Saúde Dinâmica 3. Ob jetivo__________________ Atendimento rápido e global 4. VIGILÂNCIA INTINERENTE 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Aquisição de veículo (vigilância sanitária) P 1 ,0 • Aquisição de veículo (vigilância epidemiológica) P 1 ,0 1 ■ ÓRGÃO_____________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. Pr o g r a m a_________________ 14- Saúde eficaz 3. O b jetivo____________________________ Capacitar os trabalhadores em saúde 4. RECICLAGEM E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Realização de cursos de capacitação A 1,0 • Realização de Seminários A 1,0 8 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1 . ÓRGÃO 1 Secretaria Municipal de Saúde 1 2. Pr o g r a m a 1 15- Agente comunitário de saúde 1 3. O b jetivo Fazer visitas domiciliares - Medicina Preventiva 4. MANTER O ATENDIMENTO PREVENTIVO 4.1. A ções/P roduto 4.2. 4.3. META P/A 2009 i • Manutenção do PACS A 1,0 1 ■ ÓRGÃO_______________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. Pr o g r a m a____________________ 16- Saúde Bucal 3. Ob je t iv o______________________________ Promover a Saúde de forma preventiva |4. ATENDIMENTO PREVENTIVO 4.1. A ções/P roduto 4.2. P/A 4.3. META 2009 • Manutenção do Programa de Saúde Bucal A 1,0 1. ÓRGÃO______________________________________________ Secretaria Municipal de Saúde______________________ 2. P r o g r a m a__________________________________________ 17- Vigilância Sanitária____________________________ 3. O b jetivo___________________________________________ Atender quanto as condições sanitárias do Município |4. EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4.1. A ções/P roduto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • M anutenção do Program a V .S A 1,0 9 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_______________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. P r o g r a m a____________________ 18- Vigilância Epidemiológica 3. Ob je t iv o_____________________ Combate as Epidemias_______ 4. ATENDIMENTO PREVENTIVO M 4.1. A ções/P roduto 4.2. P/A 4.3. META 2009 • Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica A 1,0 1. ÓRGÃO 1Secretaria Municipal de Saúde 12. P r o g r a m a 1 19- Saúde da Família 13. O b jetivo Medicina Preventiva 4. VISITAS DOMICILIARES í'j 4.1. A ções/P roduto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Manutenção do PSF A 1,0 1. ÓRGÃO_______________________________ Secretaria Municipal de Saúde________ 2. Pr o g r a m a___________________________ 20- Com bate as carências nutricionais 3. Ob je t iv o_________________________________ Recuperar o desenvolvimento de crianças |4. CADASTRAMENTO 4.1. A ções/P roduto 4.2. P/A 4.3. META 2009 • M anutenção do P.C .N A 1 ,0 10 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_______________________________________________ Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social 2. Pr o g r a m a___________________________________________ 21- Enfrentamento da Pobreza 3. O b jetivo__________________________ Com bater as desigualdades sociais 4. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Qualificação de m ão-de-obra A 1,0 • Im plantação de micro-empresas A 1,0 • Apoio a agricultura familiar A 1,0 • Desenvolvimento dos setores produtivos A 1,0 1. ÓRGÃO_____________________________________________________ Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social________ 2. Pr o g r a m a_________________________________________________ 22- Atenção Integral à Família____________________________ 3. Ob jetivo___________________________________________________ Promover o acom panham ento sócio assistencial de famílias 4. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Pro-jovem P 1,0 • Apoio a família A 250,0 11 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social_________________________________ 2 . Pr o g r a m a__________________________________________________________________________ 23- Erradicação do Trabalho Infantil__________________________________________________ 3. O b jetivo_____________________________________________________________________________ Erradicar as formas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes de trabalho infantil |4. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Manutenção do PETI A 200,0 1. ÓRGÃO_______________________________________________ Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social 2 . P r o g r a m a_________________________________________ 24- Apoio a pessoa idosa_________________________ 3. O b jetivo____________________________________________ Socializar o idoso |4. CENTRO DE CONVIVÊNCIA 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. META 2009 1: • M anutenção do API A 100,0 1 ■ ÓRGÃO______________________________________________ Secretaria Municipal do trabalho e Assistência Social 2. Pr o g r a m a__________________________________________ 25- Atenção ao deficiente__________________________ 3. O b jetivo___________________________________________ Socialização do Deficiente__________________________ 4. ATENDIMENTO E REABILITAÇÃO NA COMUNIDADE j 4.1. A ções/P roduto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Manutenção do PPD A 50,0 12 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_______________________________ Prefeitura Municipal de Guadalupe 2. Pr o g r a m a___________________________ 26- Livros e outros materiais didáticos 3. O b jetivo________________________________________________ Garantir a aquisição de livros e outros materiais didáticos |4 . LIVROS E OUTROS MATÉRIAS DIDÁTICOS 4.1. A ções/P rodutos 4.2. 4.3. META 1 P/A 2009 • Distribuição de Material Didático (garantir de material didático) A 1.0 1. Ó R G ÃO_______________________ Secretaria Municipal de Educação 2. Pr o g r a m a___________________________________________________________ 27- Educação Física________________________________________________ 3. Ob jetivo_____________________________________________________________ Implementar e Am pliar o Desporto no Sistema Municipal de Educação 4. EDUCAÇÃO FÍSICA 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Promoção de atividades esportivas (manutenção de espaços A 1,0 esportivos) 1 ■ ÓRGÃO___________________________ Secretaria Municipal de Educação 2. Pr o g r a m a_______________________ 28 - Educação Compensatória 3. O b jetivo__________________________________________________ Dar apóio às ações de com pensação na área de educação 4. EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Educação a Jovens e Adultos (formação de professores) A 1,0 • Programa de aceleração de aprendizagem (desenvolvimento escolar) A 1,0 13 ^ududiuue - riauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO______________________________________________________________ Secretaria Municipal de Educação___________________________________ 2. Pr o g r a m a__________________________________________________________ 29- Treinamento e Aperfeiçoam ento de Professores________________ 3. O b jetivo____________________________________________________________ Proporcionar reciclagem perm anente ao corpo docente do município 4. TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES 4.1. Ações 4.2. P/A 4.3. META 2009 • Habilitação e Capacitação de Professores (capacitação de professores) A 1 ,0 • Programa de Formação Continuada do Professores - P R O FO R M A Ç Ã O (formação de professores) A 1 ,0 • Programa de form ação de Professores (formação de professores) A 1 ,0 • Programa de form ação de professores Alfabetizadores -Proletram ento (formação de professores) A 1 ,0 1. ÓRGÃO 1Secretaria Municipal de Educação 1 2. P r o g r a m a 1 30- Ensino Médio Profissionalizante 1 3. Ob je t iv o Implantar e ampliar o ensino profissionalizante a nível médio 4. ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2009 • Im plantação da Escola Profissionalizante (escola D 1 ,0 profissionalizate) • Manutenção da Escola Profissionalizante (atendimento a escola A 1 ,0 profissionalizante) 14 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2009 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_____________________________________________ Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI_______________ 2. Pr o g r a m a_________________________________________ 31- Plano de Saúde para Servidor Público Municipal 3. O b jetivo__________________ Criar o Plano de Saúde para os servidores públicos municipais com as respectivas receitas oriundas dos Fundos Municipais.___________________________________________________________________________________________ |4. PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 4.1. A ções/P roduto 4.2. P/A 4.3. META 2009 h • Im plantação de Plano de Saúde para Servidor Público Municipal P 1,0 1. ÓRGÃO________________________ Secretaria Municipal de Educação 2. Pr o g r a m a_____________________ 32- Laboratório de Informática 3. O b jetivo_____________________________ Inclusão digital dos alunos municipais. |4. EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DOS ALUNOS MUNICIPAIS 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META 1 P/A 2009 • Implantação de laboratório de informática com conexão a Internet. P 2 ,0 1. ÓRGÃO__________________________ Prefeitura Municipal de Guadalupe 2 . P r o g r a m a____________________ 33- Guarda Municipal__________ 3. O b jetivo______________________________________________ Promover proteção dos prédios e logradouros públicos 4. MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 4.1. Ações /Ações 4.2. P/A 4.3. META 2009 • Contratação de serviços, mediante concurso público, de guardas para servir na segurança Pública Municipal P 1,0 15 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br J J O cum cya PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2009 AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4°, § 1°) r $ i qo ESPECIFICAÇÃO 2009 2010 2011 Valor Corrente (a ) Valor Constante % PIB (a/PIB ) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b / PIB) x 100 Valor Corrente (c ) Valor Constante % PIB (c / PIB) x 100 Receita 1'otal 1 8 .6 5 7 .4 2 4 ,5 0 17.802.886,06 19.552.980,97 17.802.886,06 20.491.524,05 17.803.235,49 Receitas Primárias (I) 18.564.137,47 17.713.871,63 19.455.216,07 17.713.871,63 20.389.066,43 17.714.219,31 Despesa Total 18.657.424,59 17.802.886,06 19.552.980,97 17.802.886,06 20.491.524,05 17.803.235,49 Despesas Primárias (11) 15.714.890,13 14.995.124,17 16.469.204,86 14.995.124,17 17.259.726,69 14.995.418,50 Resultado Primário (III) = (I - II) 2.849.247,34 2.718.747,46 2.986.011,21 2.718.747,46 3.129.339,74 2.718.800,82 Resultado Nominal _ -211.000,00 -201.335,88 -195.700,00 -178.183,82 -178.616,40 -155.183,67 Dívida Pública Consolidada 1.789.000,00 1.707.061,07 1.610.100,00 1.465.987,56 1.449.090,00 1.258.983,49 Divida Consolidada Líquida 1.439.000,00 1.373.091,60 1.243.300,00 1.132.018,09 1.064.683,60 925.007,47 FONTE: Gu.3.d.3.í|iflto^ Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2007 GuacLa CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4o, §2°, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO <Ano-2> 2007 (a) % PIB Metas Realizadas em 2007 (b) % PIB Variação Valor (c) = (b-a) % (c/a)x 100 Receita Total 14.911.832,94 14.911.832,94 Receitas Primárias (I) 14.858.514,55 14.858.514,55 Despesa Total 16.640.779,57 16.640.779,57 Despesas Primárias (II) 16.270.142,46 16.270.142,46 Resultado Primário (III) = (I—II) -1.782.265,02 (1.782.265,02) Resultado Nominal - Dívida Pública Consolidada 2.031.490,85 2.031.490,85 Dívida Consolidada Líquida 1.499.838,35 1.499.838,35 FONTE: Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br o o3» PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2009 AMF - Tabela 3 (LRF, art.4°, §2°, inciso II) VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 % 2008 % 2009 % 2010 % 2011 Receita Total 18.657.424,59 19.552.980,97 20.491.524,05 Receitas Primárias (I) 11.882.601,22 18.564.137,47 19.455.216,07 20.389.066,43 Despesa Total 16.791.682,13 17.597.682,87 18.442.371,64 Despesas Primárias (II) 13.929.266,04 15.714.890,13 16.469.204,86 17.259.726,69 Resultado Primário (III) = (I - II) (2.046.664,82) 2.849.247,34 2.986.011,21 3.129.339,74 Resultado Nominal -29,69 -211.000,00 -195.700,00 -178.616,40 Dívida Pública Consolidada 1.789.000,00 1.610.100,00 1.449.090,00 Dívida Consolidada Líquida 1.554.840,00 1.439.000,00 1.243.300,00 1.064.683,60 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 % 2008 % 2009 % 2010 % 2011 Receita Total 17.802.886,06 17.802.886,06 17.803.235,49 Receitas Primárias (I) 10.456.689,07 17.713.871,63 17.713.871,63 17.714.219,31 Despesa Total 17.802.886,06 17.802.886,06 17.803.235,49 Despesas Primárias (II) 12.257.754,11 14.995.124,17 14.995.124,17 14.995.418,50 Resultado Primário (III) = (I - II) -1.601.065,04 2.718.747,46 2.718.747,46 2.718.800,82 Resultado Nominal -25,34 -201.335,88 -178.183,82 -155.183,67 Dívida Pública Consolidada 1.707.061,07 1.465.987,56 1.258.983,49 Dívida Consolidada Líquida 500.762,00 1.373.091,60 1.132.018,09 925.007,47 FONTE: % Nota: Não haviam metas fiscais previstas nos anos anteriores. G uadalm l Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2009 AMF - Tabela 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) ______________RS 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 9.580.066,12 8.677.596,12 7.859.740,68 TO TAL 9.580.066,12 8.677.596,12 7.8591740,58 REGIME PREVIDENCLÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 % Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados SEM MOVIMENTO TO TAL FONTE: Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2009 AMF - Tabela 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso III)___________________________________________________________________________________ R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2007 (a) 2006 (d) 2005 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS SEM MOVIMENTO Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL DESPESAS LIQUIDADAS 2007 (b) 2006 (e) 2005 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social Regimes Próprios dos Servidores Públicos SE M M O VTM RNTO TOTAL SALDO FINANCEIRO (c) = (a-b)+(f) (f)=(d-e)+(g) (g) FONTE: N ota: 0c CLS- £ * fD1 •"Ü f f Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br o o 3=- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2009 AMF - Tabela 6 (LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea "a")_________ _________________________________ __________________________________________________________ R$ l,QQ RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2005 2006 2007 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial Contribuição Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital SEM MOVIMENTO REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - RPPS REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO - RPPS OUTROS APORTES AO RPPS GU3.d.3.|t|flto)^ Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br m O c~ CTTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCLÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2005 2006 2007 DESPESAS PREVIDENCLÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital RESERVA DO RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) - (I - II) SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS FONTE: Tabela 7 - Projeção Atuarial do RPPS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2009 AMF - Tabela 7 (LRF, art.4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”)____________________________________________________________________________________________________ R$ 1,00 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício anterior) + (c) SEM MOVIMENTO S® Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P refeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2009 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V ) __________________________________________________________________________________________________ R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2009 2010 2011 SEM M OVIM ENTO TOTAL FONTE: r \ Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br ) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2009 AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)___________________________________________________________ ______________________ R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para <Ano de Referência> Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP S F M M O V T M F N T O Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) FONTE: m -r ° -o “D CD o I 2 CQ ^ "o Q CL “TI TD ^—' OCD- CO CD O CQQ CQCCD cn cn 4^ O s-gS =3 CO j? 8 CO CD cÒ O 13 co =T cn o cn . ND CD CD CD (D CD KD 1TJ f\D CD‘ 0 3 £= Co — C X i Ô5 s