| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Aplica redutor constitucional nos subsídios dos Vereadores para o ano exercício de 2025. |
| native_id | 645 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO n° 01/2025 Aplica redutor constitucional nos subsídios dos Vereadores para o ano exercício de 2025. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o artigo 29, VI, b da Constituição Federal, cumulado com a Emenda Constitucional n°. 25 de 15 de fevereiro de 2000. CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 623/2024 aprovada em 02 de maio de 2024, que fixou os subsídios dos agentes políticos para a Legislatura 2025/2028. CONSIDERANDO que a Lei referida acima fixou os subsídios dos Vereadores no valor de R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais). CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 7.955/2023, que fixou o Subsídios dos Agentes Políticos Estaduais, Governador, Vice-Governador, Secretários Estaduais e Deputados Estaduais. CONSIDERANDO que a referida Lei Estadual fixou o subsídio dos Deputados Estaduais no Valor de R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir 1o de fevereiro de 2025. RESOLVE: Art. 1o Aplicar redutor constitucional nos subsídios dos vereadores, que receberão a título de subsídio, o valor de R$ 10:000^00 (dez mi[ reais}, para o exercício do ano de 2025. Art. 2o As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3o Os efeitos dessa resolução serão a partir de 1° de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 03 de fevereiro de 2025. C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n°.: 07, Quadra: H, Centro Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 ° Vice-Presidente 1a Secretária C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n°.: 07, Quadra: H, Centro Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 04 de Fevereiro de 2025 • Edição VCCLIII 355 ld:O3OE7C92DCFFDB8F Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE ÇURIMATÁ CNPJ: 23.624.604/0001-04 ld:125278BEElEDDC0E AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA N? 03/2025 A Câmara Municipal de Curimatá — PI, por meio de seu Pregoeiro/Agente de Contratação e Equipe, conforme Portaria n® 005/2025, torna público que realizará o processo de Dispensa Eletrônica na 03/2025, em conformidade com a Lei Federal n® 14.133/21 e suas alterações, com fundamento no art. 75, inciso II, da referida legislação. Processo Administrativo: N® 007/2025. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ- Pí. Tipo: menor preço por item e adjudicação por item, conforme inciso II do art. 33 da Lei Federal n® 14.133/21. Valor Estimado: R$ 49.850,00 (quarenta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: Tesouro Municipal (FPM/ICMS). Cronograma: Início do recebimento das propostas: 27/01/2025, às 08h00. Encerramento do recebimento das propostas: 29/01/2025, às IBhOO Fase de Lances/Tempo de duração: 30/01/2025, das OShOO às 14H00. Data e horária da sessão: 30/01/2025, às 14h30. Modo de Disputa: Aberto. Local de Realização: www.novobbmnet.com.itr Informações Complementares: O Edital e seus anexos estão disponíveis para consulta e retirada na Praça da Bandeira, s/n, Bairro Centro, Curimatá — Pi, no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCP): www.tce.pi.gov.br, no site www.novobbmnet.com.br e no portal oficial da Câmara Municipal de Curimatá: https://www.curimata.pi.leg.br/processo-legislativo/licitacao. Dúvidas e informações podem ser obtidas junto à CPLda Câmara Municipal de Curimatá/Pl, pelo telefone (89) 9 9901-3095 ou pelo e-mail cmcurimata@hotmail.com. Câmara Municipal de Curimatá — PI, em 21 dejaneiro de 2025 Publique-se. ientede_íaf¥tnitaçáo/Pregoeiro ld:OlAB371A7F75DB98 Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ CNPJ: 23.624.604/0001-04 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA N^ 01/2025 A Câmara Municipal de Curimatá — PI, por meio de seu Pregoeiro/Agente de Contratação e Equipe, conforme Portaria n® 005/2025, torna público que realizará o processo de Dispensa Eletrônica nB 01/2025, em conformidade com a Lei Federal n® 14.133/21 e suas alterações, com fundamento no art. 75, inciso II, da referida legislação. Processo Administrativo: N® 005/2025. Objeto; Aquisição de material de limpeza para atender às necessidades da Câmara Municipal de Curimatá — PI. Tipo: menor preço por item e adjudicação por item, conforme inciso II do art. 33 da Lei Federal n® 14.133/21. Valor Estimado: R$ 12.828,36 (doze mil e oitocentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos). Datação Orçamentária: Tesouro Municipal (FPM/ICMS). Cronograma: Início do recebimento das propostas: 23/01/2025, às OShOO. Encerramento do recebimento das propostas: 27/01/2025, às 18h00. Fase de Lances/Tempo de duração: 28/01/2025, das 08h00 às 14hOO. Data e horário da sessão: 28/01/2025, às 14h30. Modo de Disputa: Aberto. Local de Realização: www.novobbmnet.com.br Informações Complementares: O Edital e seus anexos estão disponíveis para consulta e retirada na Praça da Bandeira, s/n, Bairro Centro, Curimatá — PI, no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE): www.tce.pi.gov.br, no site www.novobbmnet.com.br e no portal oficial da Câmara Municipal de Curimatá: https://www-curimata.pi.leg.br/processo-legistativo/licitacao. Dúvidas e informações podem ser obtidas junto à CPL da Câmara Municipal de Curimatá/Pl, pelo telefone (89) 9 9901-3095 ou pelo e-mail cmcurimata@hotmail.com. Cômara Municipal de Curimatá — PI, em 21 deJaneiro de 2025 Publique-se. [ente de Contratação/Pregoeiro. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO n° 01/2025 Aplica redutor constitucional nos subsídios dos Vereadores para o ano exercício de 2025. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o artigo 29, VI, b da Constituição Federal, cumulado com a Emenda Constitucional n°. 25 de 15 de fevereiro de 2000. CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 623/2024 aprovada em 02 de maio de 2024, que fixou os subsídios dos agentes políticos para a Legislatura 2025/2028. CONSIDERANDO que a Lei referida acima fixou os subsídios dos Vereadores no valor de R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais). CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 7.955/2023, que fixou o Subsídios dos Agentes Políticos Estaduais, Governador, Vice-Governador, Secretários Estaduais e Deputados Estaduais. CONSIDERANDO que a referida Lei Estadual fixou o subsídio dos Deputados Estaduais no Valor de R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir r de fevereiro de 2025. RESOLVE: Art. 1° Aplicar redutor constitucional nos subsídios dos vereadores, que receberão a título de subsidio, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o exercício do ano de 2025. Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3° Os efeitos dessa resolução serão a partir de 1° de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 03 de fevereiro de 2025. C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n°.: 07, Quadra: H, Centro Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DA PRESIDÊNCIA C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 — www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n",: 07, Quadra: H, Centro Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pLleg.br CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais