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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAplica redutor constitucional nos subsídios dos Vereadores para o ano exercício de 2025.
native_id645

Documents (1)

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1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO n° 01/2025
Aplica redutor constitucional nos subsídios dos
Vereadores para o ano exercício de 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do
Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 29, VI, b da Constituição Federal, cumulado com a
Emenda Constitucional n°. 25 de 15 de fevereiro de 2000.
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 623/2024 aprovada em 02 de maio de
2024, que fixou os subsídios dos agentes políticos para a Legislatura 2025/2028.
CONSIDERANDO que a Lei referida acima fixou os subsídios dos Vereadores no
valor de R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais).
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 7.955/2023, que fixou o Subsídios dos
Agentes Políticos Estaduais, Governador, Vice-Governador, Secretários Estaduais e
Deputados Estaduais.
CONSIDERANDO que a referida Lei Estadual fixou o subsídio dos Deputados
Estaduais no Valor de R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro
reais e sessenta e quatro centavos), a partir 1o de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1o Aplicar redutor constitucional nos subsídios dos vereadores, que 
receberão a título de subsídio, o valor de R$ 10:000^00 (dez mi[ reais}, para o
exercício do ano de 2025.
Art. 2o As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei serão
suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 3o Os efeitos dessa resolução serão a partir de 1° de fevereiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 03 de
fevereiro de 2025.
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n°.: 07, Quadra: H, Centro
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1 ° Vice-Presidente 1a Secretária
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n°.: 07, Quadra: H, Centro
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 04 de Fevereiro de 2025 • Edição VCCLIII 355
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Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE ÇURIMATÁ
CNPJ: 23.624.604/0001-04
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AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N? 03/2025
A Câmara Municipal de Curimatá — PI, por meio de seu Pregoeiro/Agente de Contratação e
Equipe, conforme Portaria n® 005/2025, torna público que realizará o processo de Dispensa
Eletrônica na 03/2025, em conformidade com a Lei Federal n® 14.133/21 e suas alterações, com
fundamento no art. 75, inciso II, da referida legislação.
Processo Administrativo: N® 007/2025.
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DIVERSOS, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ- Pí.
Tipo: menor preço por item e adjudicação por item, conforme inciso II do art. 33 da Lei Federal
n® 14.133/21.
Valor Estimado: R$ 49.850,00 (quarenta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais).
Dotação Orçamentária: Tesouro Municipal (FPM/ICMS).
Cronograma:
Início do recebimento das propostas: 27/01/2025, às 08h00.
Encerramento do recebimento das propostas: 29/01/2025, às IBhOO
Fase de Lances/Tempo de duração: 30/01/2025, das OShOO às 14H00.
Data e horária da sessão: 30/01/2025, às 14h30.
Modo de Disputa: Aberto.
Local de Realização: www.novobbmnet.com.itr
Informações Complementares:
O Edital e seus anexos estão disponíveis para consulta e retirada na Praça da Bandeira, s/n, Bairro
Centro, Curimatá — Pi, no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCP): www.tce.pi.gov.br,
no site www.novobbmnet.com.br e no portal oficial da Câmara Municipal de Curimatá:
https://www.curimata.pi.leg.br/processo-legislativo/licitacao.
Dúvidas e informações podem ser obtidas junto à CPLda Câmara Municipal de Curimatá/Pl, pelo
telefone (89) 9 9901-3095 ou pelo e-mail cmcurimata@hotmail.com.
Câmara Municipal de Curimatá — PI, em 21 dejaneiro de 2025
Publique-se.
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Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
CNPJ: 23.624.604/0001-04
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N^ 01/2025
A Câmara Municipal de Curimatá — PI, por meio de seu Pregoeiro/Agente de Contratação e
Equipe, conforme Portaria n® 005/2025, torna público que realizará o processo de Dispensa
Eletrônica nB 01/2025, em conformidade com a Lei Federal n® 14.133/21 e suas alterações, com
fundamento no art. 75, inciso II, da referida legislação.
Processo Administrativo: N® 005/2025.
Objeto; Aquisição de material de limpeza para atender às necessidades da Câmara Municipal de
Curimatá — PI.
Tipo: menor preço por item e adjudicação por item, conforme inciso II do art. 33 da Lei Federal
n® 14.133/21.
Valor Estimado: R$ 12.828,36 (doze mil e oitocentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos).
Datação Orçamentária: Tesouro Municipal (FPM/ICMS).
Cronograma:
Início do recebimento das propostas: 23/01/2025, às OShOO.
Encerramento do recebimento das propostas: 27/01/2025, às 18h00.
Fase de Lances/Tempo de duração: 28/01/2025, das 08h00 às 14hOO.
Data e horário da sessão: 28/01/2025, às 14h30.
Modo de Disputa: Aberto.
Local de Realização: www.novobbmnet.com.br
Informações Complementares:
O Edital e seus anexos estão disponíveis para consulta e retirada na Praça da Bandeira, s/n, Bairro
Centro, Curimatá — PI, no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE): www.tce.pi.gov.br,
no site www.novobbmnet.com.br e no portal oficial da Câmara Municipal de Curimatá:
https://www-curimata.pi.leg.br/processo-legistativo/licitacao.
Dúvidas e informações podem ser obtidas junto à CPL da Câmara Municipal de Curimatá/Pl, pelo
telefone (89) 9 9901-3095 ou pelo e-mail cmcurimata@hotmail.com.
Cômara Municipal de Curimatá — PI, em 21 deJaneiro de 2025
Publique-se.
[ente de Contratação/Pregoeiro.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO n° 01/2025
Aplica redutor constitucional nos subsídios dos
Vereadores para o ano exercício de 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do 
Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 29, VI, b da Constituição Federal, cumulado com a
Emenda Constitucional n°. 25 de 15 de fevereiro de 2000.
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 623/2024 aprovada em 02 de maio de 
2024, que fixou os subsídios dos agentes políticos para a Legislatura 2025/2028.
CONSIDERANDO que a Lei referida acima fixou os subsídios dos Vereadores no
valor de R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais).
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 7.955/2023, que fixou o Subsídios dos
Agentes Políticos Estaduais, Governador, Vice-Governador, Secretários Estaduais e 
Deputados Estaduais.
CONSIDERANDO que a referida Lei Estadual fixou o subsídio dos Deputados
Estaduais no Valor de R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro
reais e sessenta e quatro centavos), a partir r de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1° Aplicar redutor constitucional nos subsídios dos vereadores, que
receberão a título de subsidio, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o
exercício do ano de 2025.
Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei serão
suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 3° Os efeitos dessa resolução serão a partir de 1° de fevereiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário
Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 03 de 
fevereiro de 2025.
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n°.: 07, Quadra: H, Centro
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 — www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n",: 07, Quadra: H, Centro
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pLleg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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