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norma nº 2/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Guadalupe - PI
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO n° 02/2025
“DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES
FACULTATIVAS EM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
GUADALUPE - PI”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais, com base no que estabelece o inciso II e IV do
artigo 93, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, a
celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e
financiamentos a servidores públicos municipais e agentes políticos, mediante
desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente
contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra
referenciados.
Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, considera-se:
I - contratante: Câmara Municipal de Guadalupe- PI, órgão público municipal;
II - servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão
da Câmara Municipal, além dos que se acham contratados por tempo determinado
para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos
termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
III - agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder
Legislativo;
IV - instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder
empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 1o;
V - verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao
servidor público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de
trabalho ou término do mandato eletivo por qualquer motivo.
Art. 2o As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e
financiamentos indicados no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e
irretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos. ^- .
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n0.: 07, Quadra: H, Centro
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
§ 1o O limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas
por esta Lei não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 40 (%) (quarenta porcento)
do vencimento bruto do servidor público municipal.
§ 2o O prazo máximo de contratação será de, até, 48 meses;
Art. 3o Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do
servidor, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada
operação de empréstimo ou financiamento, bem como os custos operacionais, se
optar por cobrá-los.
Art. 4o Para a realização das operações referidas neste decreto, deve o
servidor municipal ou agente político optar por instituição consignatária que tenha
firmado acordo com o Contratante, ficando este último obrigado a proceder aos
descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ao agente público.
Art. 5o Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as
autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia
aquiescência da instituição consignatária e do empregado.
Art. 6o Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do
término da amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos
originalmente previstos, cabendo ao servidor o agente político efetuar o pagamento
mensal das prestações diariamente a instituição consignatária, ficando claro que no
momento da rescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos
percentuais de 40% sobre as verbas rescisórias de seus Servidores Públicos
Municipais.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Guadalupe-PI, 26 de fevereiro de 2D25 '
Adão da Silva Moura
CPF: 927.174.543-49
Presidente
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n0.: 07, Quadra: H, Centro
Ouvidoria: (89) 98135-6424 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
158 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 14 de Março de 2025 • Edição VCCLXXIX 2° ® %
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ESTADO DO PIAUÍ ^S^bH^ prefeitura municipal de fronteiras-pi
FPÔÍÜTffPZlÇSFC^ municipal de administração
CNPJ: 06.553*721/0001-05
CEP: 64.690-000
PORTARIA N°.045/2025 - GP. FRONTEIRAS - PI, 12 MARÇO DE 2025.
Ementa: nomeia servidor(a) que abaixo indica e
da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRONTEIRAS, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, amparado pela legislação vigente, etc..
CONSIDERANDO que os cargos em comissão são de livre nomeação e
exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Resolve;
Art. 1o - Nomear o Senhor, NORBERTO ÂNGELO PEREIRA NETO, CPF N°
105.844.633-91, para exercer o Cargo em Comissão e desempenhar a Função de
Secretário Municipal de Cultura e Turismo, com poderes inerentes ao Cargo.
Art.2° - Esta portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, aos
doze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
Publique — se, Registre — se e Cumpra - se.
EDUCAÇÃO
12 DE MARÇO DE 2025
Resolve:
Publique — se. Registre — se e Cumpra — se.
Ementa: Concede Mudança de Classe a
Servidor(a) Público(a) Municipal e dar outras
providências.
Art. 1o - Conceder a mudança de Classe a servidora, FRANCILENE MARIA PEREIRA DA
SILVA, AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSO, Matricula n° 8082, CPF N°. 644.403.203-25,
mudando da Classe A — VI para a Classe C — VI. conforme prevê o art. 26, § 2o, c, da Lei Municipal
n° 500/2013.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público efetivo, confere todos os requisitos exigido
no Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos e Remuneração dos servidores da Secretaria Municipal
de Educação;
Art.2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03
de março de 2025, revogada as disposições em contrário.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
amparado pela legislação vigente, etc..
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETARIA MUNICIPAL, aos doze
dias, de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
STADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRAS
CNPJ: 06.553.721/0001-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Ezequlel Batista de Sousa, 340 -Mutirão
CEP.: 64690-000 Fronteiras - PI
-Zyiljpna íPImb ^tlm25____
U ZILDÊNIA MARIA RIBEIRO
secretaria municipal de educaçAo
PORTARIA GP 02/2026
ld:0F8BEEB7371B4F68
O 1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO n° 02/2025
“DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES
FACULTATIVAS EM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
GUADALUPE - PI".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do 
Piauí, no uso das atribuições legais, com base no que estabelece o inciso II e IV do
artigo 93, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, a
celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e
financiamentos a servidores públicos municipais e agentes políticos, mediante
desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente
contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra
referenciados.
Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, considera-se:
I - contratante: Câmara Municipal de Guadaíupe- PI, órgão público municipaí;
II - servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão
da Câmara Municipal, além dos que se acham contratados por tempo determinado
para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos
termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
III - agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder
Legislativo;
IV - instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder
empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. Io;
V - verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao
servidor público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de 
trabalho ou término do mandato eletivo por qualquer motivo.
Art. 2° As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e
financiamentos indicados no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e
irretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos. -.—
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§ Io O limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas
por esta Lei não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 40 (%) (quarenta por cento)
do vencimento bruto do servidor público municipal.
§ 2° O prazo máximo de contratação será de, até, 48 meses;
Art. 3o Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do
servidor, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada
operação de empréstimo ou financiamento, bem como os custos operacionais, se
optar por cobrá-los.
Art. 4® Para a realização das operações referidas neste decreto, deve o
servidor municipal ou agente político optar por instituição consignatária que tenha
firmado acordo com o Contratante, ficando este último obrigado a proceder aos
descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ao agente público.
Art. 5° Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as
autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia
aquiescência da instituição consignatária e do empregado.
Art. 6° Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do
término da amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos
originalmente previstos, cabendo ao servidor o agente político efetuar o pagamento
mensal das prestações diariamente a instituição consignatária, ficando claro que no
momento da rescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos
percentuais de 40% sobre as verbas rescisórias de seus Servidores Públicos
Municipais.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Guadalupe-PI, 26 de fevereiro de^D25-----------?
Ádàoda Silva Moura
CPF: 927.174 543-49
Presidente
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
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