| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE MESA DIRETORA Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 11 de 08 de abril de 2025 Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, NO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do inciso I do art. 12 de sua Lei Orgânica do Município e conforme seu Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art. 1o O art. 83 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 83. O mandato na Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição para os mesmos cargos em eleição imediatamente subsequente. Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Guadalupe-PI, 08 de abril de 2025 MESA DIRETORA 'a Moura - PSD CPF: 927.174.543-49 Presidente : ieusa - PSD IPF; 013.181.763-95 10 Vice-Presidente Lorena Rocha Antunes - PSD CPF: 831.547.363-87 1a Secretária Naum Passos Reis - PT CPF: 372.818.603-15 2° Vice-Presidente Vanuza Silva 1 CPF 5^6.1 'eiro - MDB 5.563-53 2a'Sécretária C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n°.: 07, Quadra: H, Centro E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí 166 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 09 de Abril de 2025 • Edição VCCXCVII 2° ® % «W» g lltfia IWjal. O ^ Anrtr liEmr” “9 ld:0471C2801C149B12 ld:05D507F8799E972C BERTOLÍNIA TRABALHANDO POR AMOR A BERTOLlNIA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 048/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2025 A Prefeitura Municipal de Bertolínia - PI, através de seu Pregoeiro instituído pela Portaria n° 006/2025, de 02 de janeiro de 2025 torna público, para conhecimento dos interessados que realizará procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço POR LOTE, em sessão pública, mediante as condições estabelecidas no Edital, conforme as normas Gerais da Lei Federal n“. 14.133/2021 e demais legislações OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA E SUAS SECRETARIAS. O EDITAL e maiores informações poderão ser obtidas na sala da comissão permanente de licitação na sede da Prefeitura Municipal na Av. Presidente Mediei, 332, Centro, no horário das 07:3Óh às 13:00h ou através do e-mail: cpldebertolinia@gmail.com ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: dia 25 de abril de 2025, às 08:00 (oito horas), no sítio eletrônico: www.novobbmnet.com.br. Bertolínia - PI, 08 de abril de 2025. Joaquim Neto Rodrigues da Silva Pregoeiro ld:O471C28OlC149BED ESTADO DO PIAUÍ l CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE MESA DIRETORA Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 11 de 08 de abril de 2025 Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que específica. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, NO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do inciso I do art. 12 de sua Lei Orgânica do Município e conforme seu Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art. 1o O art. 83 da Lei Orgânica do Municipio passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 83. O mandato na Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição para os mesmos cargos em eleição imediatamente subsequente. Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. to BERTOLÍNIA TRABALHANDO POR AMOR A BERTOLÍNIA PORTARIA N° 127/2025 BERTOLÍNIA, 01 de abril de 2025. NOMEAR para o cargo em comissão de Diretora do Departamento de Obras da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura de Bertolínia, criado através da Lei Municipal n’ 169/97 de 05/04/1997, a Sr0 EVILÂNE BATISTA DOS SANTOS portadora do CPF: 056.266.813-61. O Prefeito Municipal de Bertolínia, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1.° NOMEAR para o cargo em comissão de Diretora do Departamento de Obras da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura de Bertolínia, criado através da Lei Municipal n° 169/97 de 05/04/1997, a Sr° EVILÂNE BATISTA DOS SANTOS portadora do CPF: 056.266.813-61. Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. ld:0471C2801C14972D ESTADO ^B DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE MESA DIRETORA Resolução n® 03 de 08 de abril de 2025 Altera e ajusta o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, NO ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga nos termos da Lei Orgânica do Município e das arts. 95, II e 133 do seu Regimento Interno, a seguinte Resolução: Art. 1° O Parágrafo 2o do Artigo 13 do regimento Interno da Câmara Municipal de Guadaiupe/PI., passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13......... ........................................................ "5 2° Será permitida uma única reeleição para os mesmos cargos da Mesa Diretora em eleição imediatamente subsequente.” Art. 2o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Guadalupe-PI, 08 de abril de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERTOLINIA-PI, 01 de abril de 2025. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Rodrigo da Rocha Martins Prefeito Municipal www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais