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norma nº 345/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2008
Date 2008-12-24
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe - Estado do Piauí para o exercicio de 2009 e dá outras providências.
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Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeiíura de
Lei n° 345/2008
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE GUADALUPE - ESTADO DO PIAUÍ 
PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o exercício 
financeiro de 2009 compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus 
órgãos, fundos e entidades da administração direta;
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidade a ele vinculado, da 
administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Àrt. 2° - A receita total é estimada em R$ 26.208.510,26 ( vinte e seis milhões, duzentos e oito 
mil, quinhentos e dez reais e vinte e seis centavos), e decorrerá das Transferências 
Governamentais e arrecadação de tributos de recursos diretamente arrecadados, de acordo com o 
seguinte desdobramento:
Receita Total R$1,00
Especificação da Receita________________________________________________________
2
No Orçamento fiscal, em R$ 26.208.510,26 ( vinte e seis milhões, duzentos e oito mil, quinhentos 
e dez reais e vinte e seis centavos), o quadro a seguir demonstra a programação orçamentária
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 3.073.072,00
Receita Patrimonial 126.051,00
Transferências Correntes 21.843.653,43
Deduções da Receita (2.542.276,60)
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito 500.540,00
Alienação de Bens 50.000,00
Transferências de Capital 3.157.470,43
Total da Recita 26.208.510,26
Art. 3o - A despesa total, no mesmo valor da receita total é fixada:
Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura de
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
agregada em seu mais alto nível, por função de governo, que evidencia as prioridades das ações 
governamentais.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESPESA POR FUNÇÃO
O
CÓDIGO FUNÇÃO TOTAL
01 Legislativa 1.236.195,92
02 Judiciária 27.200,00
04 Administração 4.244.510,15
06 Segurança Pública 8.555,00
08 Assistência Social 1.318.455,08
10 Saúde 7.442.473,52
12 Educação 6.244.630,43
13 Cultura 310.527,00
14 Direito da Cidadania 14.200,00
15 Urbanismo 963.000,00
16 Habitação 233.400,00
17 Saneamento 1.530.360,00
18 Gestão Ambiente 309.033,00
20 Agricultura 685.829,94
23 Comércio e Serviço 186.125,90
24 Comunicação 80.000,00
25 Energia 248.632,10
26 Transporte 361.113,00
27 Desporto e Lazer 632.185,40
28 Encargos Especiais 132.085,82
TOTAL 26.208.510,26
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações 
orçamentárias, até o limite 50% (cinquenta por cento), do valor total da despesa fixada nesta lei, 
utilizando com fonte de recursos às definidas no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964.
II - Realizar operações de crédito por antecipação das receitas, até o limite de 15% (quinze por 
centos) das receitas correntes, conforme artigo 7o, inciso II, da Lei Federal n°.4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 5o - Conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias o Poder Executivo poderá 
atualizar as receitas e despesas constantes desta lei, dentro do exercício financeiro de 2009, pelo 
índice geral de preços - M/FGV - Fundação Getúlio Vargas, caso haja limite da disponibilidade 
da receita municipal.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e nove.
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br
Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura de
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e quatro de dezembro de 
dois mil e oito.
João Luiz da Roem 
Prefeito Municipal
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em vinte e quatro de dezembro de dois mil e 
oito.
Severino Lima Filho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
■ ' " N
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br

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