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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAltera e ajusta o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí.
native_id650

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
MESA DIRETORA
Resolução n° 03 de 08 de abril de 2025
Altera e ajusta o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, NO ESTADO DO
PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga nos termos da Lei Orgânica
do Município e dos arts. 95, II e 133 do seu Regimento Interno, a seguinte Resolução:
Art. 1o O Parágrafo 2° do Artigo 13 do regimento Interno da Câmara Municipal de
Guadalupe/PI., passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.....................................................................
“§ 2° Será permitida uma única reeleição para os mesmos cargos da Mesa
Diretora em eleição imediatamente subsequente.”
Art. 2o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Guadalupe-PI, 08 de abril de 2025.
MESA DIRETORA
Lorena Rocha Antunes - PSD
CPF: 831 547 363-87
1a Secretária
iJaíW H/Ssocr
Naum Passos Reis - PT
CPF: 372.818.603-15
2° Vice-Presidente
CPF: 576.285.563-53
2a Secretária
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n°.: 07, Quadra: H, Centro
E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br / camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
166 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 09 de Abril de 2025 • Edição VCCXCVII 2° ® %
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BERTOLÍNIA TRABALHANDO POR AMOR A BERTOLlNIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 048/2025 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2025
A Prefeitura Municipal de Bertolínia - PI, através de seu Pregoeiro instituído pela Portaria n°
006/2025, de 02 de janeiro de 2025 torna público, para conhecimento dos interessados que
realizará procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço POR LOTE,
em sessão pública, mediante as condições estabelecidas no Edital, conforme as normas Gerais
da Lei Federal n“. 14.133/2021 e demais legislações
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA E SUAS SECRETARIAS.
O EDITAL e maiores informações poderão ser obtidas na sala da comissão permanente de
licitação na sede da Prefeitura Municipal na Av. Presidente Mediei, 332, Centro, no horário das
07:3Óh às 13:00h ou através do e-mail: cpldebertolinia@gmail.com
ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: dia 25 de abril de 2025, às 08:00 (oito horas), no sítio
eletrônico: www.novobbmnet.com.br.
Bertolínia - PI, 08 de abril de 2025.
Joaquim Neto Rodrigues da Silva
Pregoeiro
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ESTADO DO PIAUÍ l
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
MESA DIRETORA
Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 11 de 08 de abril de 2025
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que
específica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, NO ESTADO
DO PIAUÍ, nos termos do inciso I do art. 12 de sua Lei Orgânica do Município e conforme
seu Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1o O art. 83 da Lei Orgânica do Municipio passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. O mandato na Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, permitida uma única
reeleição para os mesmos cargos em eleição imediatamente subsequente.
Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
to BERTOLÍNIA TRABALHANDO POR AMOR A BERTOLÍNIA
PORTARIA N° 127/2025 BERTOLÍNIA, 01 de abril de 2025.
NOMEAR para o cargo em comissão de Diretora do
Departamento de Obras da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura de Bertolínia,
criado através da Lei Municipal n’ 169/97 de
05/04/1997, a Sr0 EVILÂNE BATISTA DOS SANTOS
portadora do CPF: 056.266.813-61.
O Prefeito Municipal de Bertolínia, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais.
RESOLVE:
Art. 1.° NOMEAR para o cargo em comissão de Diretora do
Departamento de Obras da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da
Prefeitura de Bertolínia, criado através da Lei Municipal n° 169/97 de 05/04/1997, a
Sr° EVILÂNE BATISTA DOS SANTOS portadora do CPF: 056.266.813-61.
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as
disposições em contrário.
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ESTADO
^B
DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
MESA DIRETORA
Resolução n® 03 de 08 de abril de 2025
Altera e ajusta o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, NO ESTADO DO
PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga nos termos da Lei Orgânica
do Município e das arts. 95, II e 133 do seu Regimento Interno, a seguinte Resolução:
Art. 1° O Parágrafo 2o do Artigo 13 do regimento Interno da Câmara Municipal de
Guadaiupe/PI., passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13......... ........................................................
"5 2° Será permitida uma única reeleição para os mesmos cargos da Mesa
Diretora em eleição imediatamente subsequente.”
Art. 2o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Guadalupe-PI, 08 de abril de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERTOLINIA-PI, 01 de abril de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rodrigo da Rocha Martins
Prefeito Municipal
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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