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norma nº 3/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAprova as contas do Executivo Municipal referentes ao exercício do ano de 2022, e dá outras providências.
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“Aprova as contas do Executivo Municipal referentes ao
exercício do ano de 2022, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, no
uso de suas atribuições legais delegadas pelo Regimento Interno da Câmara e da Lei
Orgânica Municipal, faz saber o seguinte:
CONSIDERANDO, que compete privativamente à Câmara Municipal tomar as contas do
prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de
60 (sessenta dias) de seu recebimento;
CONSIDERANDO, que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a deliberação da
Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a
conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO, que as contas relativas ao ano exercício 2022, foram aprovadas pelo
respectivo TCE, em seu competente parecer;
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal referentes ao exercício do ano
de 2022, mantido o respectivo parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Guadalupe-PI, 28 de abril de 2025.
CPF: 831 547 363-87
1* Secretária
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n°.: 07, Quadra: H, Centro
E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br / camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
^^ÁRIO
Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 30 de Abril de 2025 • Edição VCCCIX
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93
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Guadalupe Compromisso com o Progresso
Extrato de Contrato
Guadalupe Compromisso com o Progresso
Extrato de Contrato
Contrato n7data 514/2025 de 01 de abril de 2025
Objeto 0 contratado exercerá atividades concernentes de auxiliar de serviços gerais da
Secretaria Municipal de Educação.
Valor/mensal RS 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais).
Contratante/CNPJ Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE
GUADALUPE/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ sob o tf
01.796.883/0001-50, com sede na PraçaCésar Cais, s/n, Centro Guadalupe-PI, neste ato
representado pelo Senhor Jesse James Lima Miranda, Prefeito Municipal, residente e
domiciliado à quadra 14 casa tf 15 A, Centro, Guadalupe - PI, inscrito no CPF tf
923.663.923-20, denominada CONTRATANTE.
Contratado(a)/CPF tf Telma Pereira de Sá, CPF tf 036.942.213-95.
Contrato tf/data 519/2025 de 01 de abril de 2025
Objeto 0 contratado exercerá atividades concernentes de Agente Administrativo prestando
serviços no CAPS.
Valor/mensal RS 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais).
Contratante/CNPJ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI/ SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, com sede na Praça César Cais 1300, Centro, Guadalupe - PI, inscrita no CNPJ tf
10.539.832/0001-34, representado neste ato pelo Senhor Jesse James Lima Miranda, Prefeito
Municipal, residente e domiciliado à quadra 14 casa tf 15 A, Centro, Guadalupe - PI, inscrito
no CPF tf 923.663.923-20, denominada CONTRATANTE.
Contratado(a)/CPF tf Maria Raimunda Neta de Santana, CPF tf 670.143.483-53.
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Guadalupe Compromisso com o Progresso
<ásVotação
Unanimidade
Votos Favoráveis
Votos Contra
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518,236/0001-10
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
MESA DIRETORA
DECRETO LEGISLATIVO n° 03/2025
Extrato de Contrato
Contrato tf/data 516/2025 de 01 de abril de 2025
Objeto 0 contratado exercerá atividades concernentes de auxiliar de serviços gerais da
Secretaria Municipal de Educação.
Valor/mensal RS 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais).
Contratante/CNPJ Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE
GUADALUPE/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ sob o tf
01.796.883/0001-50, com sede na Praça César Cais, s/n, Centro Guadalupe-PI, neste ato
representado pelo Senhor Jesse James Lima Miranda, Prefeito Municipal, residente e
domiciliado à quadra 14 casa tf 15 - A, Centro, Guadalupe - PI, inscrito no CPF tf
923.663.923-20, denominada CONTRATANTE.
Contratado(a)/CPF tf Gilvanês Dias de Sousa, CPF tf 037.602.983-89.
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Guadalupe Compromisso com o Progresso
Extrato de Contrato
“Aprova as contas do Executivo Municipal referentes ao
exercício do ano de 2022, e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, no
uso de suas atribuições legais delegadas pelo Regimento Interno da Câmara e da Lei
Orgânica Municipal, faz saber o seguinte:
CONSIDERANDO, que compete privativamente à Câmara Municipal tomar as contas do
prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de
60 (sessenta dias) de seu recebimento;
CONSIDERANDO, que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a deliberação da
Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a
conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO, que as contas relativas ao ano exercício 2022, foram aprovadas pelo
respectivo TCE, em seu competente parecer;
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal referentes ao exercício do ano
de 2022, mantido o respectivo parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Guadalupe-PI, 28 de abril de 2025.
Contrato tf/data 518/2025 de 01 de abril de 2025
Objeto O contratado exercera atividades concernentes de vigia diurno da Secretaria Municipal
de Educação.
Valor/mensal RS 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais).
Contratante/CNPJ Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE
GUADALUPE/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ sob o tf
01.796.883/0001-50, com sede na Praça César Cais, s/n, Centro Guadalupe-PI, neste ato
representado pelo Senhor Jesse James Lima Miranda, Prefeito Municipal, residente e 
domiciliado à quadra 14 casa tf 15 - A, Centro, Guadalupe - PI, inscrito no CPF tf
923.663.923-20, denominada CONTRATANTE.
Contratado(a)/CPF tf Arinaldo Beserra de Sousa, CPF tf 819.574.083-91.
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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