| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Decreta Luto Oficial na Câmara Municipal de Guadalupe em virtude do falecimento do Ex-Prefeito o Médico Dr. João Luiz da Rocha, e dá outras providências |
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1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO n° 01/2023 Decreta Luto Oficial na Câmara Municipal de Guadalupe em virtude do falecimento do Ex-Prefeito o Médico Dr. João Luiz da Rocha, e dá outras. providências O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE. no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, o falecimento do Ex-Prefeito o Médico Dr. João Luiz da Rocha, ocorrido hoje; CONSIDERANDO, ser uma pessoa muito querida e estimada pela sociedade guadalupense sendo Prefeito do Município de Guadalupe por três mandatos: 1983 1985, 1993-1996 e 2005-2008. CONSIDERANDO, sua morte enlutou, não só seus familiares e amigos, mas toda a sociedade guadalupense que lamenta a perda de uma pessoa acostumada com o povo e que a todos tratava bem sem distinção. DECRETA: Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Poder Legislativo de Guadalupe em sinal de pesar pelo falecimento Ex-Prefeito o Médico Dr. JOÃO LUIZ DA ROCHA e consternados pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Guadalupe presta essa homenagem à sua memória, expressando sentimentos de pesar e condolências aos familiares e amigos, por essa irreparável perda. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Guadalupe-PI, 25 de agosto de 2023. Díls arbosa Gomes CPF: 131.955.493-87 Presidente C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí Ano XXI • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 28 de Agosto de 2023 • Edição IVDCCCXCIV 05 ld:1518F3AF3OD6227C PORTARIA N°014/2023 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE RERTOLINIA-PI AV. Getúlio Vargas, 113, CENTRO. CEP: 64.870.000 CNPJ: 02.145.981/0001-90 BERTOLÍNIA, 24 de agosto de 2023. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARARESPONDER PELA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E PREGOEtRO DA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA - PI, NOS TERMOS DA LEI N° 14,133, DE V DE ABRIL DE 2021. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em pleno exercício do cargo e usandode suas atribuições e prerrogativas legais e atribuídas pela Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. Io - Designar o Sra. JOSELIANA RAIMUNDA DA SILVA, para responder, pela função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da camara de vereadores de Bertolínía-PI, nos termos da Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021. Parágo Único: Em licitação na modalidade pregão, o agente de contração/pregoeiro é responsável pela condução docertame será designado pregoeiro. Art. 2o - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO deverá: I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório; II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fasepreparatória: ui - dorimpulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observânciaaoprincípio da celeridade: e IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até ahomologação. Art. 3° - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, em especial: I- acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, de, seja cumprido na data prevista, observado,ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção dos seguintes artefatos: a) estudos técnicos preliminares; b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico: c) pesquisa de preços; e d) minuta do edital e do instrumento do contrato. II - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital eaos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos: b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital: c) coordenar a sessão pública e o envio de lances; d)verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas: f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhos que não alterem a substância dos documentos e suavalidade jurídica; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas os fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, â autoridade superior para adjudicação e homologação. § 10 O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, de que trata o art.5o, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido aerro pela atuação da equipe. § 2° A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos artefatos arrolados no inciso I do caput. Art. 4o - O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoriajurídica ou de outros setores do órgão ou do entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5o - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro(a), na condução dos processos licitatórios: Sr. Ermenson Mezzomo - Membro Sr”. Tamiris Pinto Oliveira • Membro Sr0. Elviete Barbosa da Sliva -Membro Art. 6o - Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão decontratação nas etapas do processo licitatório, de que trata o inciso II do art. 13. Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramenfo jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem comodo órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 7o - É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos,ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processolicitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sedeou dodomicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; lll - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. § 1 °- Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendoserobservadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercícioou apóso exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. § 2° - As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie acondução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Art. 8o - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor nestadata. GABINETE DA CAMARA MUNICIPAL DE BERTOLINIA-PI, 24 de AGOSTO de 2023. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. ADELMAR NONATO DA Assinado de forma digital por ROCHA ADELMAR NONATO DA ROCHA FILHO.49832980372 FILHO:49832980372 Dados: 202103-24 17:44:30-03'00' Adelmar Nonato da Rocha Filho Presidente da Câmara Municipal de Bertolínia IdzlOEF234618382287 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO n" 01/2023 Decreta Luto Oficial na Câmara Municipal de Guadalupe em virtude do falecimento do Ex-Prefeito o Médico Dr. João Luiz da Rocha, e dá outras providências O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, o falecimento do Ex-Prefeito o Médico Dr. João Luiz da Rocha, ocorrido hoje; CONSIDERANDO, ser uma pessoa muito querida e estimada pela sociedade guadalupense sendo Prefeito do Município de Guadalupe por três mandatos: 1983 1985,1993-1996 e 2005-2008. CONSIDERANDO, sua morte enlutou, não só seus familiares e amigos, mas toda a sociedade guadalupense que lamenta a perda de uma pessoa acostumada com o povo e que a todos tratava bem sem distinção. DECRETA: Art. Io Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Poder Legislativo de Guadalupe em sinal de pesar pelo falecimento Ex-Prefeito o Médico Dr. JOÃO LUIZ DA ROCHA e consternados pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Guadalupe presta essa homenagem à sua memória, expressando sentimentos de pesar e condolências aos familiares e amigos, por essa irreparável perda. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Guadalupe-PI, 25 de agosto de 2023. Dr. Dílson Barbosa Gomes CPF: 131.955.493-87 Presidente Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais