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norma nº 642/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), vinculados às equipes de saúde da família, incentivo financeiro adicional, na forma de abono, competência 2025, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Guadalupe e dá outras providências.
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Guadalupe Compromisso com o Progresso
Lei n° 642/2025.
Autoriza o Executivo Municipal a repassai- aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate a Endemias (ACE), vinculados às equipes de
saúde da família, incentivo financeiro adicional, na forma
de abono, competência 2025, repassado pelo Fundo
Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de
Guadalupe e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e aos Agente de Combate a Endemias (ACE), vinculados às equipes de Saúde da
Família, incentivo financeiro adicional, na forma de abono, dos recursos recebidos do Fundo
Nacional de Saúde pelo Fundo Municipal de Saúde de Guadalupe, referente a competência de
2025, como incentivo financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(PACS/ESF) e Agentes de Combate a Endemias.
§ Io O montante do repasse será vinculado ao valor repassado pelo Fundo
Nacional de Saúde, no equivalente ao valor máximo de R$ 2.546,32 ( dois mil
quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos ) por Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, valor bruto, para os
ACS e ACE que estejam em pleno exercício de suas funções.
§2° O repasse referido no parágrafo anterior será feito apenas aos Agentes
Comunitários de Saúde Agentes de Combate a Endemias que se encontram em
exercício no mês do pagamento.
Art. 2o O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à
remuneração dos ACS e ACE.
Art. 3o A concessão de que trata esta lei possui caráter excepcional e eventual, não se
incorporando aos vencimentos, salários e/ou remuneração para qualquer efeito e, não será
considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre a referida
importância os descontos previdenciários e demais contribuições, ressalvada a retenção do
imposto de renda na forma da legislação específica.
Art. 4o O valor a ser repassado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agente de Combate a Endemias ( ACE) será pago em parcela única, em depósitos
bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento
destes profissionais.
PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO
CNPJ n° 06.5543.083/0001-47, GUADALUPE - PI
Guadalupe Compromisso com o Progresso
Alt. 5o As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária
específica do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Art. 6o Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, aos dezenove dias do mês de dezembro de
dois mil e vinte e cinco.
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em dezenove de dezembro de dois mil
e vinte e cinco ,
dson Soi odrigues
Secretário/Municipal 4e Planejamento e Gestão
PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO
CNPJ n° 06.5543.083/0001-47, GUADALUPE - PI
Jesse
Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025 • Edição VCDLXXVIII 397
PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUES
X Ví f RUA JOAQUIM NOGUEIRA PARANAGUA, 717
06.554.216/0001-85 Exercício: 2025
Gílbüés
DECRETO N° 42 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEI N.259
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO-SEMOB
869 26.782.0010.1079.0000
4.4.90.51.00
500
999 000
GESTÃO DE MOBILIDADE URBANA E RURAL
OBRAS E INSTALAÇÕES
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se aplica
-101.174,11
F.R. Grupo: 1 500 00
872 26.782.0010.1082.0000
4.4.90.51.00
701
999 000
GESTÃO DE MOBILIDADE URBANA E RURAL -61.826,88
OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 701 05
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Não se aplica
-6.593.890,61
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guadalupe Compromisso com o Progresso
^“^da presente Lei conerão à^da dotação orçamentária
especifica do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Art. 6o Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, aos dezenove dias do mês de dezembro de
dois mil e vinte e cinco.
AMILTON LUSTOSA FIGUERÊDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
002.119.923-05
GILBUES, 03 de novembro de 2025
ld:167C4BS7AAB4O924
Guadalupe Compromisso com o Progresso
Lei n 642/2025.
Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate a Endemias (ACE), vinculados às equipes de
saúde da família, incentivo financeiro adicional, na forma
de abono, competência 2025, repassado pelo Fundo
Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de
Guadalupe e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e aos Agente de Combate a Endemias (ACE), vinculados às equipes de Saúde da
Família, incentivo financeiro adicionai, na forma de abono, dos recursos recebidos do Fundo
Nacional de Saúde pelo Fundo Municipal de Saúde de Guadalupe, referente a competência de
2025, como incentivo financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(PACS/ESF) e Agentes de Combate a Endemias.
§ Io O montante do repasse será vinculado ao valor repassado pelo Fundo
Nacional de Saúde, no equivalente ao valor máximo de R$ 2.546,32 ( dois mil
quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos ) por Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, valor bruto, para os
ACS e ACE que estejam em pleno exercício de suas funções.
§2° O repasse referido no parágrafo anterior será feito apenas aos Agentes
Comunitários de Saúde Agentes de Combate a Endemias que se encontram em
exercício no mês do pagamento.
Art. 2° O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à
remuneração dos ACS e ACE.
Art. 3o A concessão de que trata esta lei possui caráter excepcional e eventual, não se
incorporando aos vencimentos, salários e/ou remuneração paia qualquer efeito e, não será
considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre a referida
importância os descontos previdenciários e demais contribuições, ressalvada a retenção do
imposto de renda na forma da legislação específica.
Art. 4o O valor a ser repassado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agente de Combate a Endemias ( ACE) será pago em parcela única, em depósitos
bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento
destes profissionais.
ld:0B621FC4BE6408F3
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO 001/2025
PROCESSO DE ADESÃO SRP/PMJ-PIN." 001/2025
REF. Termo de Cooperação Técnica SRP/PMG- PI X PREFEITURA MUNICIPAL DE
JERUMENHA-PI
PARTES: MUNICÍPIO DE GUADALUPE-PI X JERUMENHA-PI
OBJETO: ADESÃO DO MUNICÍPIO DE JERUMENHA-PI na condição de carona -
Possibilidade Jurídica.
OBJETO: Utilizar provisoriamente do município de Guadalupe-PI, preços registrados em Ata
SRP /PMG/PI n° 004-A e 004-B/2025 que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para
fornecimento de material de informática(consumo), destinados a atender as necessidades da
administração direta e indireta do município de Guadalupe-PI.
FINALIDADE : Otimizar contratação de interesse da requerente de natureza provisória.
DATA: 18.11. 2025. Jesse James Lima Miranda. Prefeito Municipal.
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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