| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Altera o §1° do art. 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guadalupe e dá outras providências. |
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1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE Resolução n° 01/2026, de 28 de abril de 2026 “Altera o §1° do art. 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guadalupe e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, NO ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga nos termos da Lei Orgânica do Município e dos arts. 95, II e 133 do seu Regimento Interno, a seguinte Resolução: Art. 1o O §1° do artigo 13 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13................... §1° A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio realizar-se-á a partir de 1o (primeiro) de outubro do segundo ano da Legislatura, devendo ocorrer até o encerramento da segunda sessão legislativa do ano, mantendo-se o início do mandato em 1o (primeiro) de janeiro do ano subsequente. Art. 2o Excepcionalmente para a Legislatura 2025-2028, a eleição da Mesa Diretora relativa ao segundo biênio realizar-se-á no dia 09 de outubro de 2026, mantendo-se o início do mandato em 1o de janeiro de 2027. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Guadalupe - PI, 28 de abril de 2026. CPF: 372.818 603-15 2o Vice-Presidente CPF: 576.285.563-53 2a Secretária C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n°.: 07, Quadra: H, Centro E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br / camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí 80 Ano XXIV • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 29 de Abril de 2026 • Edição VDLVIII ^ iMu iMjnl. G & ánfifj filmai" “ó Id:O9FEE34B8AO33A3B @1 1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 12 de 28 de abril de 2026 “Altera o § 5o do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Guadalupe — PI, para disciplinar a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura.* A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, nos termos da sua Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1° O § 5o do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Guadalupe passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 82....... §5° A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura realizar-seá no mês de outubro do segundo ano da legislatura, em data a ser definida pelo Plenário, devendo ocorrer até o encerramento da segunda sessão legislativa do respectivo biênio, mantendo-se o início do mandato em 1o (primeiro) de janeiro do terceiro ano da legislatura. Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Guadalupe — PI, 28 de abril de 2026. ld:O9FEE34B8AO33A23 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE Resolução n® 01/2026, de 28 de abril de 2026 “Altera o §1° do art. 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guadalupe e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, NO ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga nos termos da Lei Orgânica do Município e dos arts, 95, II e 133 do seu Regimento Interno, a seguinte Resolução: Art. 1° O §1° do artigo 13 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13..................... §1° A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio realizar-se-á a partir de 1° (primeiro) de outubro do segundo ano da Legislatura, devendo ocorrer até o encerramento da segunda sessão legislativa do ano, mantendo-se o inicio do mandato em 1° (primeiro) de janeiro do ano subsequente. Art. 2° Excepcionalmente para a Legislatura 2025—2028, a eleição da Mesa Diretora relativa ao segundo biênio realizar-se-á no dia 09 de outubro de 2026, mantendo-se o início do mandato em 1° de janeiro de 2027. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Guadalupe — PI, 28 de abril de 2026. ld:O5D512E271653E12 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA SEGUNDA SELEÇÃO DO CREDENCIAMENTO N° 002/2026 0 Município de Paulistana - PI, torna público o resultado da segunda seleção do Credenciamento n002/2026, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS E CONSULTAS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAULISTANA, em conformidade a Lei Federal ns 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.® 338/2025 e 339/2025, e demais legislações aplicáveis; Foi entregue o envelope da empresa relacionada abaixo, contendo os documentos de habilitação, os quais foram avaliados pelos membros da Comissão na forma descrita no Edital: EMPRESA: ELIZABETE FEITOSA DE LIMA NOBRE; CNPJ: 01.542.167/0001-47 Após a análise dos atendimentos aos requisitos de habilitação previsto no Edital, foi credenciado o seguinte fornecedor, de acordo com o critério das escolhas dos fornecedores estabelecidos no Edital: FORNECEDORES CREDENCIADOS EMPRESA: ELIZABETE FEITOSA DE LIMA NOBRE; CNPJ: 01.542.167/0001-47 A Comissão de Licitações do Município de Paulistana - PI analisou as documentações de habilitação da empresa. A empresa cumpriu todas as exigências do Edital e, portanto, foi habilitada devidamente. Desta forma, o Sr. Presidente, tornou a empresa Classificada e em seguida declarou como VENCEDORA por apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital, a empresa ELIZABETE FEITOSA DE LIMA NOBRE; CNPJ: 01.542.167/0001-47. Paulistana - PI, 24 de abril de 2026. Adelson Campos de Carvalho Comissão de Credenciamento Tamara Tayna da Cruz Vieira Secretária Municipal de Saúde ld:OB622SC3E7SD3DBD EXTRATO DE APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO NS 001/2025 -CONTRATO N* 0133/2025 Paulistana/PI, 28 de abril de 2026. ESPÉCIE: Apostilamentode Reequilíbrio Econômico-Financeiro CONTRATO N«: 0133/2025 PROCESSO N®: PA n® 059/2025 -Pregão Eletrônico na 023/2025 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paulistana/PI - CNPJ n« 06.553.796/0001-96 CONTRATADA: POSTO LUCAS LTDA-CNPJ n» 05.354.583/0001-72 -Av. Transnordestina, 183, Cohab, Paulistana/PI OBJETO CONTRATUAL: Fornecimento de combustíveis e derivadosde petróleo com abastecimento na sede do Município de Paulistana/PI LOTES ABRANGIDOS: Lote 2 — Secretaria Municipal de Educação /Lote 4 —Secretaria Municipal de Administração e Planejamento OBJETO DO APOSTILAMENTO: Registro de reequilíbrio econômico-financeirodos preços unitários registrados nos Lotes 2 e 4 do Contrato n® 0133/2025, em razão da majoração extraordinária dos preços de combustíveis praticados pela distribuidora VIBRA ENERGIA S.A FUNDAMENTO LEGAL; Art. 37, XXI, CF/88, Art. 124, II, "d", eArt. 136, caput, da Lei n» 14.133/2021; Cláusula 14.4 do Contrato n« 0133/2025; Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do Município FISCAIS DO CONTRATO: Simone Rodriguesde Macedo (Lote 2 -Educação e Lote 4 -Administração) REVISÃO DE PREÇOS: Item Descrição Unid. V. Ant. (RS) V. Rev. (R$) Variação LOTE 2-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5 Gasolina Comum Litro R$5,68 R$ 6,20 *9,15% 6 Gasolina Adittvada Litro R$5,68 R$6,32 *11,27% 7 Diesel 5500 Litro R$5.45 R$6,55 +20,18% 8 Diesel 510 Litro R$5,50 R$6,93 +26,00% LOTE 4 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 13 Gasolina Comum Litro R$5,67 R$6,19 *9,17% 14 Gasolina Aditivada Litro R$5,67 R$6,31 +11,29% 15 Diesel 5500 Litro R$5,45 R$6,55 +20,18% 16 Diesel 510 Litro R$5.50 R$ 6,93 ♦26,00% VALOR ANTERIOR (LOTES 2*4): R$ 3.247.994,00 (tr€s milhões, duzentos e quarenta e sete mil e novecentos e noventa e quatro reais) VALOR ACRESCIDO: R$ 751.550,20 (setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte centavos) NOVO VALOR TOTAL: RS 3.999.544,20 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) EFEITOS FINANCEIROS: Retroativos a 23/04/2026 (data do protocolo do requerimento) DATA DA ASSINATURA: 28/04/2026 VIGÊNCIA: Até 10/06/2026 (término do Contrato n» 0133/2025) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Unid. 02 20 00 -Class. 12.361.0020.2129.0000 (Educação) / Unld. 02 02 00 - Ciass. 04.122.0002.2096.0000 (Administração) - Nat. 3.3.90.30.00- Material de Consumo Osvaldo Mamédio da Costa Prefeito Municipal de Paulistana/PI www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais