| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre provimento de cargos públicos por tempo determinado e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS LEI NQ 248/98 De 18 de Março de 1998. DISPÕE SOBRE PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que faculta o art. 37 inciso IX da Constituição Brasileira e art. 15 inciso IX da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o Poder Executivo a contratação de pessoal por tempo determinado para complementação dos seguintes cargos: v I - PROFESSOR PEDAGÓGICO II - VIGIA III - GARI IV - PROFESSOR LICENCIATURA PLENA § 19- A contratação de que trata o presente artigo não poderá exceder ao número de vagas estabelecido em Lei. § 2Q- Os contratos por tempo determinado obedecerão os seguintes prazos: II - Professor Pedagógico e Licenciatura Plena por 24 (vin te e quatro) meses; III - Vigia e Garis por 12 (doze) meses; § 39- Os prazos de que trata o parágrafo anterior são prorrogáveis por igual período. Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Art. 29 - Os vencimentos do pessoal contratado no regime instituído por esta lei não poderá ser diferente ao estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos demais ser vidores. Art. 39 - Os servidores contratados sobre a égide da pre sente Lei serão submetidos ao Regime Geral da Previdên - cia Social, cujos contribuições e benefícios serão vincu lados ao Instituto Nacional de Seguridade Social. Arté- 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Art. 59 - Revogam-se todas as disposições em contrário. Sancionada, Publicada e Rgeistrada em 18 de Março de 1998 u i C IilcC c ( _ / Gizelma Maria uonçalvps de Lima '1a Gonçalves de Lu Secretária Municipal de Administração e Finanças Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110