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norma nº 248/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaDispõe sobre provimento de cargos públicos por tempo determinado e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUl
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
LEI NQ 248/98 De 18 de Março de 1998.
DISPÕE SOBRE PROVIMENTO DE 
CARGOS PÚBLICOS POR TEMPO 
DETERMINADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
faculta o art. 37 inciso IX da Constituição Brasileira e 
art. 15 inciso IX da Lei Orgânica Municipal, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo a contratação de pessoal 
por tempo determinado para complementação dos seguintes 
cargos: v
I - PROFESSOR PEDAGÓGICO
II - VIGIA
III - GARI
IV - PROFESSOR LICENCIATURA PLENA
§ 19- A contratação de que trata o presente artigo não po￾derá exceder ao número de vagas estabelecido em Lei.
§ 2Q- Os contratos por tempo determinado obedecerão os se￾guintes prazos:
II - Professor Pedagógico e Licenciatura Plena por 24 (vin 
te e quatro) meses;
III - Vigia e Garis por 12 (doze) meses;
§ 39- Os prazos de que trata o parágrafo anterior são pror￾rogáveis por igual período.
Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
Art. 29 - Os vencimentos do pessoal contratado no regime 
instituído por esta lei não poderá ser diferente ao es￾tabelecido no Plano de Cargos e Salários dos demais ser 
vidores.
Art. 39 - Os servidores contratados sobre a égide da pre 
sente Lei serão submetidos ao Regime Geral da Previdên - 
cia Social, cujos contribuições e benefícios serão vincu 
lados ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
Arté- 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção .
Art. 59 - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Sancionada, Publicada e Rgeistrada em 18 de Março de 1998
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Gizelma Maria uonçalvps de Lima '1a Gonçalves de Lu
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110

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