| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2009 |
| Date | 2009-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da e Execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências |
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PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI N° 351/2009. Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da e Execução da Lei Orçamentária para o^ exercício de 2010 e dá outras providências) O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais, 1 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. Io - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição Federal e no artigo 4° da Lei Complementar n° 101. de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para 2010. compreendendo: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III -- as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - as diretrizes gerais para elaboração c exeeução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VIII - os anexos: a) de metas fiscais; b) de riscos fiscais, j Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas no anexo desta Lei, poderão ser ajustadas pelo Poder Executivo no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2o - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar em consonância com aquelas especificadas no Plano Plurianual - PPA - 2010 a 2013, definidas nos Orçamentos para o exercício financeiro de 2010. Art. 3o - Na elaboração dos orçamentos do Município adotar-se-ão as seguintes prioridades: I - Desenvolver ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase ao recadastramento dos imóveis, das empresas prestadoras de serviços, e à administração e execução da dívida ativa, além de investir no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração fazendária, na ação educativa sobre o papel do contribuinte - cidadão; II - controlar as despesas, sem prejuízo da prestação de serviços ao cidadão; III - ampliar a capacidade de investimento do Município, através de parcerias com os segmentos econômicos da cidade e de outras esferas de governo e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; IV - ampliar e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população. Art. 4o - Em conformidade com o disposto no § 2o do artigo 165 da Constituição Federal e no artigo 4o da Lei Complementar no 101/2000, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2010 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta lei. as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limite à. programação das despesas. § Io - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2010 será dada maior prioridade: I - às políticas de inclusão; II - à austeridade na gestão dos recursos públicos; e III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável. GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pl Fone: (89) 3552.1283 CNP] (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov § 2o - A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5o - O projeto de lei orçamentária do Município de Guadalupe, relativo ao exercício de 2010, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos instrumentos previstos na legislação; III - o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 6o - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - diretriz, o conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de Governo; II - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; III - subfunção, uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; IV - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-OCX) Guadalupe-Pl Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mall: prefeitura@guadalupe.pl.gov resulta um produto que eoncorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; Vil - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram eontraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e VIII - modalidade de aplicação, a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários. § Io Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2o - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 3o - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos, com indicação de suas metas físicas. Art. 7o - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2009 nos termos do artigo 13, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Piauí, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias. Fundações e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal bem como o Orçamento de Investimento das empresas cm que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser registrada de modo total e integrada.. Art. 8o - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidades orçamentárias, detalhadas por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos. § Io As unidades orçamentárias são o menor nível de classificação institucional e serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos estes como sendo os de maior nível da classificação institucional. § 2o A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal ou de seguridade. § 3o As categorias econômicas estão assim detalhadas: PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov I - Despesas Correntes; e II - Despesas de Capital. § 4o Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais - 1; II - juros e encargos da dívida - 2; III - outras despesas correntes - 3; IV - investimentos - 4; V - inversões financeiras - 5; e VI - amortização da dívida - 6. § 5o A reserva de Contingência será identificada pelo dígito 9 no que se refere às categorias econômicas, aos grupos de natureza da despesa, às modalidades de aplicação, aos elementos de despesa e às fontes de recursos. § 6o A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições, obedecendo a seguinte classificação: I - transferências à União - 20; II - transferências a governo estadual - 30; III - transferências a municípios - 40; IV - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50; V - transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60; VI - transferências a instituições multigovernamentais - 70; VII - transferências ao exterior - 80; VIII - aplicações diretas - 90; IX - a ser definida - 99. § 7o É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação definida no inciso IX do parágrafo anterior. § 8o A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária. § 9o As fontes de recursos identificam a origem da receita, da seguinte forma: 000 Recursos Livres (Ordinário, não Vinculado) PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefieitura@guadalupe.pi.gov 001 Operações de Credito 002 FUNDEB 60% 003 FUNDEB 40% 004 Recursos FNDE 005 Recursos SUS 006 Recursos FNAS 007 Recursos de Convênios e Outras Fontes 008 Impostos e Transferências - MDE 009 Impostos e Transferências - Saúde § 10° As fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou nelas ser incluídas novas fontes exclusivamente pelo Chefe do Executivo. § 1 Io As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. Art. 9o - A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas: I - à participação em constituição ou ao aumento de capital de empresas; II - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso II serão considerados os pedidos protocolizados até Io de julho de 2009. Art. 10-0 projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei serão constituídos de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social; § Io Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no inciso III do artigo 22 da Lei Federal no 4.320. de 17 de março de 1964. Art. 11 - A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social. Art. 12 - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. CAPÍTULO III DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 13-0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 8% (oito por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior. § Io O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, § 2o, do artigo 29-A da Constituição Federal. § 2o A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1° do artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 14-0 Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 31 de agosto do corrente ano. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I Diretrizes Gerais Art. 15-0 Orçamento Geral do Município obedecerá ao princípio do equilíbrio entre receitas e despesas, segundo o qual a despesa fixada é igual à receita estimada. Art. 16 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2010 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pl Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 17-0 Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8o da Lei Complementar n° 101/00, de 4 de maio de 2000. visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. § Io O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2010. § 2o No prazo previsto no artigo anterior, o Poder Executivo deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais de arrecadação nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 101/00. de 04 de maio de 2000. Art. 18 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário para as seguintes despesas abaixo: I - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores; II - eliminação de despesas com horas extras; III - redução de gastos com combustível e despesas correntes; IV - redução dos investimentos programados. § Io Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará o montante que caberá a cada um dos Poderes tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 2o O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho. Art. 19 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos e a avaliação dos programas de governo. PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov Art. 20 - No projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2010, as receitas serão estimadas e as despesas fixadas tendo como base a execução orçamentária observada no período de janeiro a junho/2009, reajustadas conforme índices de inflação oficial verificado no período respectivo, e outras mudanças conjunturais ou estruturais que as afetem. Parágrafo único - As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais deverão ser apresentadas à Secretaria de Administração até o dia 31 de agosto de 2009, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 21 - A manutenção das atividades existentes terá prioridade sobre as ações que visem à sua expansão e os projetos em execução, desde que avaliados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão prioridade sobre os novos projetos. Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica e financeira. Art. 22 - É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. Art. 23 - A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças, até 15 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2010 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § Io, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 6° desta lei, especificando: I - número e data do ajuizamento da ação originária; II - número do precatório; III - tipo da causa julgada; IV - data da autuação do precatório; V - nome do beneficiário; VI - valor do precatório a ser pago; Vil - data do trânsito em julgado; e VIII - número da vara ou comarca de origem. PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeltura@guadalupe.pi.gov Art. 24 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas lontes de recursos e legalmente instituídas as unidades exeeutoras; e II - incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do artigo 167, § 3o, da Constituição Federal. Art. 25 - Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente. Art. 26 - É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, dotadas de atividades de natureza continuada que prestem atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2010, além da apresentação de: I - cópia da lei que reconhece a entidade como sendo de utilidade pública; II - cópia autenticada da ata da última eleição e cópia autenticada da posse da diretoria em exercício; III - CNPJ e todas as Certidões Negativas que comprovem sua regularidade fiscal. Art. 27 - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não tornem suas contas acessíveis à sociedade civil. Art. 28. A despesa relacionada com os compromissos da Dívida Interna Municipal será assegurada na Lei Orçamentária Anual. SEÇÃO II Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal Art. 29-0 Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. Art. 30 - É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa. Art. 31 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e III - as alterações tributárias. Art. 32-0 Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal. Art. 33-0 Município aplicará, no mínimo, 15 % (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III. do artigo 7o da Emenda Constitucional no 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 34 - Constará no Orçamento Fiscal, dotação global sob a denominação de "Reserva de Contingência", que será utilizada como fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais e conforme estabelecido na alínea "b", do inciso III. art. 5o da Lei Complementar n° 101, de 2000. Parágrafo único. A Reserva de Contingência participará em até um por cento do total da receita corrente líquida. Art. 35 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no § 2o do art. 167 da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. Art. 36 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender as despesas de capital após atendidas as despesas com GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pl Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pl.gov pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional. SEÇÃO IV DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 37-0 orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social; obedecerá ao disposto nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal, com recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente; II - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de recursos do Estado e da União, pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos a assistência social; e III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento. Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 38 - No exercício financeiro de 2010, a despesa total com pessoal ativo e inativo do município de Guadalupe observará o limite estabelecido nos §§ Io e 2o do art. 18, no inciso III, do art. 19 e inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e Emenda Constitucional n° 25 de 2000. Art. 39 - A repartição dos limites não poderá exceder os percentuais de 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo, da receita corrente líquida, calculada nos termos da LC n° 101/2000. PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pl Fone: (89) 3552.1283 CNP] (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov Parágrafo único. Se na verificação do limite estabelecido o total da despesa exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do percentual determinado, deverão ser observadas as vedações constantes dos incisos I a IV do § 2o do art. 22 da LC n° 101/2000. Art. 40-0 reajuste da remuneração de pessoal nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, será corrigido de acordo com a disponibilidade financeira do Tesouro Municipal, respeitado o limite estabelecido no inciso III, do art. 19 e no inciso III, do art. 2G, da Lei Complementar n° 101, de 2000, na forma do disposto no art. 169 da Constituição Federal. Art. 41-0 Poder Executivo fica autorizado, conforme disposto no art. 169 da Constituição Federal, a enviar à Câmara Municipal de Guadalupe, Projeto de Lei que vise criar cargos, empregos e funções ou alterar a estrutura de carreiras, bem como admitir ou contratar pessoal. § Io. A criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal fica condicionada aos limites estabelecidos no art. 37 desta Lei. Art. 42 - Fica autorizada, conforme necessidade da administração, a realização de concurso público desde que obedecidos os limites dispostos nos arts. 36 e 37 desta Lei, observadas as seguintes condições. I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; e II - houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. Art. 43 - O disposto no § Io do art. 18, da Lei Complementar n° 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total de pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização, relativas à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórios, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou sejam relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente; III - não caracterizem relação direta de emprego. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 44-0 Poder Executivo enviará, caso necessário, à Câmara Municipal de Guadalupe, no corrente exercício, Projeto de Lei que vise alterar a legislação tributária para 2010, objetivando modernizar a ação fazendária, aumentar a produtividade e melhorar a administração da Dívida Ativa. Art. 45 - A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da LC n° 101/2000. Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesa em valor equivalente. Art. 46-0 incremento da receita tributária deverá ser buscado mediante o aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro dos contribuintes e execução permanente de programas de fiscalização. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas, contabilizadas e consolidadas às contas gerais do município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov Art. 48 - Para efeito do disposto no § 3o do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 2000. considera-se como irrelevante as despesas que não ultrapassem, para bens e serviços, os limites definidos nos incisos I e II do art. 24 e seu Parágrafo único, da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Art. 49 - Para efeito do disposto no art. 42 da LC n° 101/2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da liquidação da despesa; II — no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 50 - Cabe à Secretaria Municipal de Administração a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração determinará sobre: I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista; e III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta lei. Art. 51 - São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov Art. 52 - Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à Controladoria Geral do Município. Art. 53 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não seja devolvido para sanção até o início do exercício financeiro de 2010, a sua programação poderá ser executada para atender despesas inadiáveis em cada mês, até que a Lei Orçamentária passe a vigorar, sempre no limite de um doze avos do total de cada dotação atualizada. § Io. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, as dotações para atendimento de despesas com: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento de benefícios prevideneiários; III - pagamento do serviço da dívida; IV - precatórios V - obras em andamento; VI - contratos de serviços; VII - as operações oficiais de crédito; e VIII - contrapartidas municipais. § 2o As dotações referentes às despesas, mencionadas no § Io deste artigo, poderão ser movimentadas até o montante necessário para suas coberturas. Art. 54 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidade de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 55 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 56-0 Poder Legislativo encaminhará até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, para fins de incorporação ao balancete do município, seus balancetes financeiros e de suas despesas orçamentária relativos ao mês anterior. PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pi Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi .gov Art. 57-0 Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o, a seguir, para sanção. Art. 58 - Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações: I - para abertura de créditos adicionais; a) até o limite nela definido, para créditos suplementares; b) até o limite autorizado em Lei específica de reajuste de pessoal e encargos sociais; II - para realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da Receita, até o limite legalmente permitido. Art. 59 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em sete de julho de dois mil e oito. "A Wallem Rom~igu.es Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em sete de julho de dois mil e nove. Djaci Alves Wcarvj Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO___________________________ Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI 2 . Programa___________________ 01- Modernização Administrativa 3. Objetivo____________________________ Valorizar e agilizar a Administração Municipal 4. INVESTIMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.1. Ações /Produto 4 .2 P /A 4.3. META 2010 • Manutenção, modernização da Estrutura Administrativa A 1 .0 • Aquisição de veículos P 5 .0 • Manutenção de veículos A 1 .0 • Manutenção da Junta do Serviço Militar A 1.0 • Propaganda e publicidade e sinal de TV A 1 .0 • Aquisição de imóveis P 2 .0 • Aquisição de equipamentos de comunicação, informática, móveis e utensílios P 2 0 0 0 .0 • Treinamento e capacitação de Recursos Humanos A 1 .0 • Manutenção dos Conselhos Municipais A 1 .0 • Levantamentos estatísticos e pesquisas A 1 .0 • Aumento salarial do funcionalismo público municipal “obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal que limita em 60% (sessenta por cento) da receita líquida do Município a despesa com pessoal, encargos sociais e obrigações patronais". P 1 ,0 • Criação da Guarda Municipal A 1.0 • Aquisição de fardamento para os servidores públicos municipais A 1.0 • Criação do Plano Diretor A 1 .0 • Plano de carreira, cargos e salários do funcionalismo públicos A 1 .0 • Aquisição de veículos P 6 .0 ( ACRESCENTADOS PELAS EMENDAS N°S 006, 007 E 0 I 5/2009 ) PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1 . O r g ã o _____________________________________ Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI 2 . P r o g r a m a ________________________________________________________________ 02- Manutenção e ampliação da Infra-Estrutura Urbana e Rural 3. Objetivo___________________________ Conservar, ampliai' e construir obras públicas 4. INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA 4.1. A çõ e s/P ro d u to 4.2. P/A 4.3 META 2010 • A m p lia çã o e reform a do c e m ité rio P 1.0 • C o nstruçã o, reform a e a m p lia ç ã o de praças P 6.0 • C o n stru çã o e m a n u te n çã o de e stra d a s vicinais P 5.0 • A m p lia çã o da u rb a n iza çã o do Lago de Boa E sperança P 1.0 • M elho rias h a b ita cio n a is P 1.0 • C o n stru çã o e m a n u te n çã o de bu eiros P 10.0 • C onstruçã o, a m p lia ç ã o e m a n u te n çã o de p a vim e ntação P 1.0 • A q u isiçã o de v e ic u lo “co m p a c ta d o r de lixo” P 1.0 • C o n stru çã o e m a n u te n çã o e rede de esg oto A 1.0 • E le trizaçã o rural e urb an a P 1.0 • C o n stru çã o de flu tu a n te , po usa da , a n co ra d o u ro e e sg oto no B alne ário B elém B rasília P 3.0 • C o nstruçã o, a m p lia çã o e reform a de P réd io s P úblicos P 1.0 • C o n stru çã o de a te rro sa n itá rio P 1.0 • M an u te n çã o e c o n s tru ç ã o de po ços e cha farize s P 10.0 • C o n stru çã o e m a n u te n çã o de qu a d ra s e sp ortiva s P 5.0 • Im p le n ta çã o de P arq ue E co ló g ico P 1.0 • D e se n vo lvim e n to rural P 1.0 • C o n stru çã o de ca sa s p o p u la re s P 200 • A p o io a V a q u e ja d a P 1.0 • C o n stru çã o de la va n d e ria P ública P 1.0 • E n d e re ça m e n to e N u m e ra çã o de R uas P 1.0 • A p o io aos p e q u e n o s p ro d u to re s rurais com m áq uinas a g ríco la s e sem e ntes P 1.0 • C o n stru çã o da rede de d istrib u içã o de en erg ia elétrica P 1.0 • C o n stru çã o de ra m p a s de a c e ssib ilid a d e para pessoas com d e ficiê ncia P 1.0 • C o n stru çã o de lo m b a d a s nas via s pú blicas P 10.0 • C o n stru çã o de p e q u e n a s po ntes P 5.0 • C o n stru çã o de área co b e rta em to rn o do m erca do pú blico M un icip al P 1.0 • A q u isiçã o de te rre n o s para o m un icípio P 50.0 há • D e se n vo lvim e n to s da p iscicu ltu ra A. 1.0 • C riação de ho rta s co m u n itá ria s A 2.0 • C o n stru çã o de g in á sio p o lie sp p o rtivo . A 3.0 • A p o io a colôn ia de p e sca d o re s A 1.0 • C o n stru çã o de la va n d e ria pú blica A 3.0 • Im p la n ta çã o do B anco de S em e ntes A 1.0 ( ACRESCENTADOS PELAS EMENDAS N°S 004, OI 0, 013, 018, 01 9 E 021/2009) PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mall: prefeltura@guadalupe.pi.gov r LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. Orgão Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI 2. Programa 03- Desenvolvimento do Desporto, Cultura, Lazer e Turismo 3. Objetivo Desenvolvimento do Desporto, Cultura, lazer e Turismo 4. DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3 P/A META 2010 • Apoio a cultura A 1.0 • Apoio ao Desporto A 1.0 • Apoio ao Lazer A 1.0 • Realização de festas juninas P 1.0 • Promoção de corrida de motocros P 1.0 • Realização do Carnaval P 1.0 • Desenvolvimento do Turismo A 1.0 • Realização de campeonato de esporte aquáticos A 1.0 • Realização do aniversário da cidade A 1.0 • Aquisição de micro-ônibus P 1.0 • Realização da Vaquejada P 1.0 (ACRESCENTADOS PELAS EMENDAS N° 002, 014, 020 E 024/2009) PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov 2 .Programa / 33 - Guarda Municipal - 1 }. Objetivo _ 5 ^ - Promover Proteção dos Prédios e Logradouros Públicos 4. MELHORIA E ACOMPANHAMENTO DO ENSINO 4.1. Ações 4.2. P/A 4.3. Meta 2010 • Contratação de serviço, mediante concurso público, de guardas para servir na segurança Pública Municipal P 1.0 GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO Secretaria Municipal de Educação 2 .Programa____________________________ 04- Melhoria e Acompanhamento do Ensino A 3. Objetivo _________________________________________________________ Reestruturação, Estabelecer Processos Participativos da Avaliação do Sistema de Ensino 4. MELHORIA E ACOMPANHAMENTO DO ENSINO 4.1. Ações 4.2. PIA 4.3. Meta 2010 • Implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (desenvolvimento escolar) A 1 .0 • Implementação da Escola Ativa (desenvolvimento escolar) A 8 .0 • Manutenção e Funcionamento de creches A 1 .0 • Manutenção e Funcionamento da pré-escola A 1 .0 • Manutenção e Funcionamento das séries iniciais do ensino fund. Urbano A 1 .0 • Manutenção e Funcionamento das séries iniciais do ensino fund. Rural A 1 .0 • Manutenção e Funcionamento das séries finais do ensino fund. Urbano A 1 .0 • Manutenção e Funcionamento da educação especial A 1 .0 • Manutenção e Funcionamento do EJA com avaliação no processo e EJA integrada a Educação Profissional de nível médio A 1 .0 • Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola (recurso escolar) A 7 .0 • Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental - Administrativo (Manutenção do Ensino Fundamental) A 1 5 .0 • Implementação da Escola Profissionalizante (escola profissionalizante) A 1 .0 • Aquisição de equipamento móveis escolares A 1 .0 • Criação do curso preparatório para vestibular A 1 .0 • Construção de creches A 3 .0 • Facilitar a Implantação da Universidade Aberta A 3 .0 (ACRESCENTADOS PELAS EMENDAS N" 01 1.022 E 023/2009) PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO______________________ Secretaria Municipal de Educação 2. Programa________________ 05 - Assistência a Estudantes 3. Objetivo_________________ Assistir o Alunado do Município 4. ASSISTÊNCIA A ESTUDANTES 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. Meta 2010 • Manutenção do Programa Alimentação Escolar (garantir a alimentação escolar) A 15.0 • Fardamento escolar P 1500.00 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. Orgão Secretaria Municipal de Educação 2. Programa 06 - Transporte Escolar > 3. Objetivo Facilitar o Acesso de Crianças Carentes à Escola 4. TRANSPORTE ESCOLAR 4.1. Ações /Produto 4.2. 4 .3 . M e t a P/A 2010 • Manutenção do transporte escolar urbano e rural (transporte escolar) A 1.0 • Aquisição de ônibus escolar P 2.0 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_______________________ Secretaria Municipal de Educação 2. Programa_____________ ______ 07- Expansão da Oferta de Vagas 3. Objetivo Promover a Expansão da Oferta de Vagas 4. EXPANSÃO DA OFERTA DE VAGAS 4.1. Ações /Produto 4 .2 . 4 .3 . M e t a P/A 2 0 1 0 • Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares (construir) P 16.0 • Ampliação do Ensino Infantil com oferta a partir de 2 anos A 1.0 f PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO Secretaria Municipal de Educação 2. Programa 08- Educação e Profissionalização do Portador de Deficiência 3. Objetivo_________________________________________________________ Implementar e Ampliar a Educação e Profissionalização do Portador dc Deficiência 4. EDUCAÇAO E PROFISSIONALIZAÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. META 2010 • Manutenção da Educação Especial (atender alunos especiais) A 1.0 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guaddupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. Orgão Secretaria Municipal de Educação 2. Programa______________ 0 9 -Educação Pré-Escolar 3. Objetivo______________________ Promover e ampliar a Educação Infantil 4. EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 4.1. Ações /Produto 4 .2 . 4 .3 . M ETA P /A 2 0 1 0 • Manutenção da Pré-Escola (atender alunos pré-escolar) A 1.0 • Implantação de briquedotecas nas escolas com Ensino Infantil A 50.0 • Aquisição de parques recreativas para as escolas com Ensino Infantil A 5.0 : PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pl Fone: (89) 3552.1283 CNP] (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO____________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. Programa_________ 10 - Farmácia Básica 3. Objetivo____________________________ Atender a população com medicamento gratuito 4. MELHORA DA SAÜDE DA POPULAÇÃO 4.1. Ações /Produto 4 .2 . 4 .3 . M e t a PIA 2 0 1 0 • Aquisição de remédios(remédios para distribuição) A 1.0 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_________________ Secretaria Municipal de Saúde 2 .Programa___________________ 11- Equipar os Postos de Saúde 3. Objetivo___________________ Prestar melhor serviço a população 4. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS 4 .1 . A ç õ e s / A ç õ e s 4 .2 . 4 .3 . M e t a P /A 2 0 1 0 • Aquisição de equipamentos P 50.0 • Aquisição de material ambulatorial A 1.0 • Aquisição de material odontológico A 1.0 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pl Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mall: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1 ■ ÓRGÃO____________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. Programa___________ 12-Expansão da Saúde 3. Objetivo_____________ Atender com mais qualidade 4. AUMENTO E MELHORIA DOS LOCAIS DE ATENDIMENTO 4.1. Ações /Produto 4 .2 . 4 .3 . M e t a P/A 2 0 1 0 • Construção de Referência em Saúde P 1.0 • Implantação de Serviço de SOS P 1.0 • Fornecimento de exames de grande complexidade A 1.0 ( ACRESCENTADO PELA EMENDA N° 016/2009) PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. Programa_________ 13 - Saúde Dinâmica 3. Objetivo Atendimento rápido e global 4. VIGILÂNCIA INTINERENTE 4.1. Ações /Produto 4 .2 . P/A 4 .3 . M e t a 2 0 0 7 • Aquisição de veículo (vigilância sanitária) p 1.0 • Aquisição de veículo (vigilância epidemiológica) p 1.0 • Aquisição de veículo (unidade móvel de atendimento odontológico) p 1.0 ( ACRESCENTADO PELA EMENDA N° 001/2009) PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pl Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. Programa______ 14 - Saúde eficaz 3. Objetivo____________________ Capacitar os trabalhadores em saúde 4. RECICLAGEM E FORMAÇÀO DOS PROFISSIONAIS 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. Meta P/A 2010 • Realização de cursos de capacitação A 1.0 • Realização de Seminários A 1.0 • Implantação da insalubridade aos servidores A 1.0 • Programa de humanização de Saúde A 1.0 ( ACRESCENTADOS PELAS EMENDAS N°S 008/2009 E 009/2009) PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. Órgão___________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. Programa__________________ 15- Agente comunitário de saúde 3. Objetivo_____________________________ Fazer visitas domiciliares - Medicina Preventiva 4. MANTER 0 ATENDIMENTO PREVENTIVO 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4 .3 . M ETA 2 0 1 0 • Manutenção do PACS A 1.0 GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO____________________ Secretaria Municipal de Saúde 2 . Programa 16- Saúde Bucal 3. Objetivo_____________________ Promover a Saúde de forma preventiva 4. ATENDIMENTO PREVENTIVO 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. Meta P/A 2010 • Manutenção do Programa de Saúde Bucal A 1.0 GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNP] (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pl.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO____________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. Programa__________ 17- Vigilância Sanitária 3. Objetivo________________________________ Atender quanto as condições sanitárias do Município 4. EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4.1. Ações /Produto 4 .2 . P/A 4 .3 . M ETA 2 0 1 0 • Manutenção do Programa V.S A 1.0 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNP] (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1 .ÓRGÃO____________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. Programa________________ 18-Vigilância Epidemiológica 3. Objetivo_________ Combate as Epidemias 4. ATENDIMENTO PREVENTIVO 4.1. Ações /Produto 4 .2 . P/A 4 .3 . M e t a 2 0 1 0 • Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica A 1.0 • Criação do canil para controle de animais A 1.0 ( ACRESCENTADO PELA EMENDA N° 005/2009) PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mall: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO__________________ Secretaria Municipal de Saúde 2 . Programa__________ 19 - Saúde da Família O 3. Objetivo_______ Medicina Preventiva 4. VISITAS DOMICILIARES 4.1. Ações /Produto 4 .2 . 4 .3 . M e t a P /A 2 0 1 0 • Manutenção do PSF A 1.0 I PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pl Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO____________________ Secretaria Municipal de Saúde 2. Programa________________________ 20 - Combate as carências nutricionais 3. Objetivo_________________________ Recuperar o desenvolvimento de crianças 4. CADASTRAMENTO 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. Meta 2010 • Manutenção do P.C.N A 1.0 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi .gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1, ÓRGÃO_______________________________________ Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social 2. Programa________________ 21- Enfrentamento da Pobreza 3. Objetivo__________________ Combater as desigualdades sociais 4. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. M e t a P/A 2 0 0 7 • Qualificação de mão-de-obra A 1 . 0 • Implantação de micro-empresas A 1.0 • Apoio a agricultura familiar A 1.0 • Desenvolvimento dos setores produtivos A 1.0 • Criação do Programa Primeiro Emprego P 1.0 • Implantação do programa de alimentação integrada (API) - leite de soja e pão A 1.0 ( ACRESCENTADO PELA EMENDA N° 0 12/2009) PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeltura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. Orgão Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social 2. Programa 22- Atenção Integral à Família 3. Objetivo /'A Promover o acompanhamento sócio assistencial e Psicológico das famílias 4. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. Meta PIA 2010 • Pró Jovem P 1.0 • Apoio à família A 250.0 • Atendimento a mães gestantes, com distribuição de enxoval P 100 • Apoio as famílias com dependentes químicos A 1.0 ( ACRESCENTADO PELA EMENDA Nu 003/2009) PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pl Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1 ■ ÓRGÃO_______________________________________ Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social 2. Programa______________________ 23 - Erradicação do Trabalho Infantil 3. Objetivo_________________________________________________________ Erradicar as formas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes de trabalho infantil 4. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. Meta 2010 • Manutenção do PETI A 200.0 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_______________________________________ Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social 2. Programa_____________ 24- Apoio a pessoa idosa 3. Objetivo________ Socialização do idoso 4. CENTRO DE CONVIVÊNCIA 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. Meta 2010 • Manutenção do API A 100.0 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mall: prefeitura@guadalupe.pi .gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO______________________________________ Secretaria Municipal do trabalho e Assistência Social 2. Programa____________ 25- Atenção ao deficiente 3. Objetivo___________ Socialização do Deficiente 4. ATENDIMENTO E REABILITAÇÃO NA COMUNIDADE 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. Meta 2010 • Manutenção do PPD A 50.0 M PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeltura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1 ■ ÓRGÃO_______________________ Prefeitura Municipal de Educação 2. Programa______________________ 26- Livros e outros materiais didáticos 3. Objetivo Garantir a aquisição de livros e outros materiais didáticos 4. LIVROS E OUTROS MATÉRIAS DIDÁTICOS 4.1. Ações /Produtos 4.2. P IA 4.3. Meta 2010 • Distribuição de Material Didático (garantir de material didático) A 1.0 • Livros diversos A 1.0 ( ACRESCENTADO PELA EMENDA N° 0 17/2009) PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNP] (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO____________________ Secretaria Municipal de Educação 2. Programa________ 27- Educação Fisica 3. Objetivo______________________________________________ Implementar e Ampliar o Desporto no Sistema Municipal de Educação 4. EDUCAÇÃO FÍSICA 4.1. Ações /Produto 4 .2 . 4 .3 . M e t a P/A 2 0 1 0 • Promoção de atividades esportivas (manutenção de espaços A 1.0 esportivos) • Aquisição de materiais para as práticas da Educação Física nas escolas municipais A 1.0 GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1 ■ ÓRGÀO_______________________ Secretaria Municipal de Educação 2. Programa_________________ 28 - Educação Compensatória 3. Objetivo___________________________________ Dar apoio às ações de compensação na área de educação 4. EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4 .3 . M e t a 2 0 1 0 • Educação a Jovens e Adultos (formação de professores) A 1.0 • Programa de aceleração de aprendizagem (desenvolvimento escolar) A 1.0 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1 ■ ÓRGÃO________________________ Secretaria Municipal de Educação 2. Programa___________________________________ 29 - Treinamento e Aperfeiçoamento de Professores 3. Objetivo_______________________________________________ Proporcionar capacitação permanente ao corpo docente do município 4. TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES 4.1. Ações 4.2. P/A 4.3. Meta 2010 • Habilitação e Capacitação de Professores (capacitação de professores) A 1.0 • Programa de Formação Continuada do Professores - (formação de professores) A 1.0 • Programa de formação de professores Alfabetizados - (formação de professores) A 1.0 • Programa de formação inicial de professores (especialização) A 1.0 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeltura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO____________________ Secretaria Municipal de Educação 2. Programa_____________________ 30- Ensino Médio Profissionalizante 3. Objetivo______________________________________ Implantar e ampliar o ensino profissionalizante a nível médio 4. ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE 4.1. Ações /Produto 4.2. 4 .3 . M e t a P/A 2010 • Implantação da Escola Profissionalizante (escola p 1.0 profissionalizante) • Manutenção da Escola Profissionalizante (atendimento a escola profissionalizante) A 1.0 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pl Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_________________________ Prefeitura Municipal de Guadalupe-Pl 2. Programa___________________________________ 31- Plano de Saúde para Servidor Público Municipal 3. Objetivo_____________________________________________________________________________________ Criar o Plano de Saúde para os servidores públicos municipais com as respectivas receitas oriundas dos Fundos Municipais.______ ______________________________________________________________________________________ 4. PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. Meta P/A 2010 • Implantação de Plano de Saúde para Servidor Público Municipal P 1.0 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pl.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1 ■ ÓRGÃO_______________________ Secretaria Municipal de Educação 2. Programa_________________ 32 - Laboratório de Informática 3. Objetivo_____________________ Inclusão digital dos alunos municipais. 4. EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DOS ALUNOS MUNICIPAIS 4 .1 . A ç õ e s /P r o d u t o 4 .2 . P /A 4 .3 . M e t a 2 0 1 0 • Implantação de laboratório de informática com conexão a Internet. P 2.0 • Construção de 05 (cinco) salas nas escolas para laboratório de informática P 5.0 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeltura@guadalupe.pl.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1 ■ ÓRGÃO________________________ Prefeitura Municipal de Guadalupe 2. Programa_________ 33 - Guarda Municipal 3. Objetivo__________________________________ Promover proteção dos prédios e logradouros públicos 4. MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO PÜBLICO 4 .1 . Ações /Ações 4 .2 . P/A 4 .3 . M e t a 2 0 1 0 • Contratação de serviços, mediante concurso público, de guardas para servir na segurança Pública Municipal P 1.0 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pl.gov LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2010 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO__________________________________________ Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 2. Programa_____________ 34 - Benefícios Eventuais 3. Objetivo_____________________________________________________________________________________ Garantir alguns direitos e uma maior qualidade de vida às pessoas que não dispõem de recursos suficientes, impossibilitando -os assim de terem acesso a esses serviços e benefícios._________________________________________ 4. MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 4.1. Ações /Ações 4.2. P/A 4.3. M e t a 2 01 0 • Doação de Benefícios Eventuais A 1.0 1 ) MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2010 LRF. art 4°, § 3°_________________________________________________________________________________________________________ R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS Descrição Valor Descrição Valor Aumento do salário mínimo que possa gerar impacto nas despesas com pessoal 300.000,00 Abertura de créditos adicionais, a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias 300.000,00 Despesas com pagamento de parcelamento junto ao INSS 100.000,00 Abertura de créditos adicionais, a partir da reserva de contingência 100.000,00 Condenações Judiciais 500.000,00 Abertura de créditos adicionais, a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias 500.000,00 TOTAL 900.000,00 TOTAL 900.000,00 FONTE: ) ) MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2010 LRF. art. 4°, § 2°, inciso V______________________________________________________________________________________________ R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2010 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências constitucionais (-) Transferências ao FUNDEF Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) SEM MOVIMENTO Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) FONTE: PPA 2006-2009 M UNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAM ENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2010 LRF, art 4°. § 2°, inciso V______________________________________________________________________________________________________ ______________________ RS 1,00 SETO RES/PR O G R A M A S/ /BEN EFICIÁ RIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COM PENSAÇÃO Tributo/Contribuição <A no R ef> < A no+ l> <Ano+2> S E M OCORRÊNCIA TO TA L___________________________________ FONTE: NOTA: No município não há leis de incentivos fiscais. M U N IC ÍP IO Dl". G U A D A L U P E 1 I I 1)1 D IR E T R IZ E S O R Ç A VI I N I A R IA S A N E X O D l MEIAS I IS C A IS K F .C F .IT A S F D F S P F S A S P R E V ID E N C IÁ R IA S 1 )0 RPPS 2010 I .RI-. an.4". §2°. inciso IV . alínea a R$ | ,00 R E C E IT A S PR E V ID E N C IA R IA S Ano-4 A no -4 A no -2> R E C E IT A S C O R R E N T E S Receiia de C o ntrib uiçõ es Receita P atrim onial O utras Receitas C orrentes R E C E IT A S DE C A P IT A I.. A lienação de Rens S E M O C O R R F N C 1 A O utras Receitas de C apital REPASSES PRF.VI D E N C IÁ R IO S R E C E B ID O S P E I.O RPPS C o ntrib uiçã o Patronal do E xe rcício REPASSES P R E V ID . P A R A C O B E R T U R A D E D IT IC U T O T A L D A S R E C E IT A S P R E V ID E N C IÁ R IA S (1) D E S P E S A S P R E V ID E N C IÁ R IA S ■ A n o -4 ' ■ A no -4 A no -2> A D M IN IS T R A Ç Ã O G E R A L Despesas Correntes Despesas de C apital S I M t> ( O R R I \ C 1 A P R E V ID Ê N C IA S O C IA L T O T A L D A S D ES P E S A S P R E V ID E N C IÁ R IA S ( II) R E S U L T A D O P R E V ID E N C IÁ R IO (1 II) D IS P O N IB IL ID A D E S F IN A N C E IR A S 1 )0 RPPS F O N T E : N O T A : O M U N IC ÍP IO N Ã O P O S S U I R E C ilM E P R Ó P R IO 1)1 P R E V ID Ê N C IA M U N IC ÍP IO D E C A N T O 1)0 B U R IT I EEI D E D IR E T R IZ E S O R Ç A M E N T Á R IA S A N E X O D E M E T A S F IS C A IS P R O .IF Ç Ã O ATUARIAL 1 )0 R P P S 2008 I.R F. art.4° j;2” . inciso IV . alínea a________________________________________________________________________________________ RS 1.00 E X E R C ÍC IO R E P A S S E C O N T R IB . RI C l I I A S P R E V ID . D E S P E S A S P R E V ID . R E S U L T A D O P R E V ID . KIGEVSSE R E C E B ID O P C O B E R T U R A P A T R O N A L (a) V a lo r ( h ) V a lo r ( e ) V a lo r (d | (a b -c | DE D l 1 K l 1 RPPS ______ IsJ______ S E M OCORRÊNCIA F O N T E : N O I A: O M U N IC ÍP IO N Ã O PO SSU I R E C ilM E P R O P R IO 1)1 P R E V ID Ê N C IA ) J M U N ICÍPIO DE G U A D A LU PE LEJ DE D IR ETR IZES O R Ç A M EN TÁ R IA S A N EX O DE M ETA S FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2010 LRP. art.4". §2°. inciso 111 ______________________________________________________________ RS 1.00 PATRIMÔNIO I.ÍQlII DO 2008 % 2007 % 2006 t>0 Patrimônio ( apitai Reservas Resultado Acumulado 100 9.580.066.12 100 8.667.596.12 0 TO TA L - 100 9.580.066.12 100 8.667.596.12 0 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2008 % 2007 % 2006 o 0 Patrimônio (. apitai Resers as S E VI () C (.) R lí í \ C 1 A Lucros ou Prejuízos Acumulados TO TA L I l i V I T N O T A S : I . O M u n ic íp io não possui reeim e p ró p rio de p rc \ idència 2. < > R csuliudo de 2008 está pendente, em \ irttid e da ausência do B alanço G eral do exercício I / ) I MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2010 LRF. ari 4o, §2°, inciso III R$ l .00 RECEITAS REALIZADAS 2008 (a) 2007 (d) 2006 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis SEM MOVIMENTO Alienação de Bens Imóveis - TOTAL - - - DESPESAS LIQUIDADAS 2008 (b) 2007 (e) 2006 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos - - - Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida SEM MOVIMENTO DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - TOTAL - - - SALDO FINANCEIRO ( c) = (a-b)+(f) (f) = (d-e)+(g) (g) - - FONTE: NOTA: 4 / t V MUNICÍPIO DF. GUADALUPE LEI DF DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE MEI AS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COM PARA DAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2010 LR F. art.4°. $2°. inciso II _____________________________________________________________________________________________ RS 1.00 ESPECIFICAÇÃO VALORES CORRENTES 2007 2008 O/At 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % Keeeita 1 olal 0.00 0.00 26.208.510.26 27.387.893.22 4.50 28.619.693.20 4.50 29.907.579.40 4.50 Receitas Primárias ( 1 ) 0.00 1 1.882.601.22 25.564.570.26 115.14 26.714.975.92 4.50 27.916.510.72 4.50 29.172.753.71 4.50 Despesa 1 otal 0.00 0.00 26.208.510.26 27.387.893.22 4.50 28.619.693,20 4.50 29.907.579.40 4.50 Despesas Primárias t II i 0.00 13.929.266.04 25.707.718.26 84.56 26.864.565.58 4.50 28.072.828.34 4.50 29.336.105.62 4.50 Resultado Primário 1 1 - II i 0.00 -2.046.664.82 (143.148.00) -93.01 (149.589.66) 4.50 (156.317.62) 4.50 (163.351.91) 4.50 Resultado Nominal (29.69) (147.250.50) 495859.92 (145.070.02) -1.48 (143.170.66) -1.31 ( 14 1.548.73) -1.13 Divida Pub. Consolidada 0.00 2.222.356.42 2.126.656.86 -4.3 1 2.035.078,34 -4.3 1 1.947.443.38 -4.3 1 Div ida Consolidada Liquida 1.554.840.00 1.125.235.01 -27.63 980.164.99 -12.89 836.994.33 -14.61 695.445.59 -16.91 e s p e c if ic a ç ã o V ALORES CONTANTES 2007 2008 % 2009 »//« 2010 % 2011 «//O 2012 % Kciviléi loi;il - - 25.079.914.12 27.387.893.22 9.20 27.387.266.22 0.00 27.438.146.24 0.19 Receitas Primária- i 1 ) - 10.763.225.74 24.463.703.60 127.29 26.714.975.92 9.20 26.714.364.33 0.00 26.763.994.23 0.19 Despe-a lotai - - 25.079.914.12 27.387.893.22 9.20 27.387.266.22 0.00 27.438.146.24 0.19 1 >e<pc-as Primaria- t 11 i - 12.617.088.80 24.600.687.33 94.98 26.864.565.58 M.2n 26.863.950.56 0.00 26.913.858.36 0.19 Ke-ullado Primário (1 - II i - (1.853.86.3.06) (136.983.73) -92.61 (149.589.66) 9.20 (149.586.24) 0.00 ( 149.864.14) 0.19 Re.-ullado Nominal - (26.89) < 140.909.57) 523861.49 (145.070.02) (137.005.42) -5.56 ( 129.801.22) -5.21 1 >i\ uhi Pub. V Vns«>lid;u!;i - - 2.126.656.86 2.126.656.86 o .o o 1.947.443.38 -8.43 1.786.645.31 -8.26 1 >i\ ida Consolidada l.aiuida - 1.408.369.57 1.076.779.91 -23.54 980.164.99 -8 .9 7 800.951.51 -18.28 638.023.48 -20.34 F um e: /U.U/.v" - " ' IJ e /'/’ I \u lii: ííc ( 'iíA :i/ij,/*’•• I ;tlore\ C i/nsinuh ' ÍNDICES DL INFLAÇÃO 2007 2008 2009* 2010* 2011* 2012* 4,5 5,9 4,5 4,5 4.5 4,5 VALORES DE REFERÊNCIA V.Corrx 1,149 V.Contx 1,104 V.Corr x 1,04|V.Corr. x 1,000 V.Corr/1,0 V.Corr/1,09 * In Ilação Media (anual) projetada pelo IPCA. divulgado pelo IlH il.. 3 i i MUNICÍPIO DE GUADALUPE I El DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE ME I AS FISCAIS METAS ANUAIS 2010 I RI . art. 4S ? I____________________________________ ______ |.0() ESPECIFICARÃO 2010 2011 2012 Valor C onvnicia i Valor (.'onslanlc *«PIH (a PIB).\ 100 Valor ( orrcnic <l>) Valor < oiisiank* "íiPIH (6 PII3).\ l()o \ alor Convnlo (Cl \ alor ( oiisianfc ",.PIH ic PIBtV loo RotciOi Total 27.3<X7.lSi>.\22 26.208 510.26 0.2262 28.619.69.3.20 2o 2 ox.510.26 o.22'3 29.907.5*9.40 26.21 1.726.03 o.piv* Ri-oeitas Primárias ( 1 ) 26." 14.9*5.92 25.504.5/0.26 0.2206 2".916.510.72 25.5o l.5"o.26 0.221* 29.172.753.71 25.3o7.7o‘7.02 0.194 S Despesa lotai 27.3,X".S'>3.22 20.208.510.2o 0.2262 28.619.693.20 26.208.510.26 o.22"3 29.907.5“‘L40 2o.2l 1.726.03 0.199* Dcsprsas Primárias (II) 2o.«S(i-l.5<ó.5N 25.707,71.8,2o 0.2219 28. o?2.828.54 25 "07.7is.26 0.2229 29.336.105.62 25 7lo.872.58 d . | o3o Resultado Primário (i - II) -149.589.66 1143.1 IX.OO) -0.0012 -156.317.62 11 1.3.148.001 -0.0012 -16.3.35 1.91 i 1 13.165.56) -0.911 I | Kesultado Nominal -M5.07o.o2 (138.822.99) -0.0012 -143.170.66 ( 1 31.108.66) -o.ooi 1 -14 1.548.73 112 1.056.731 -O.OI M 10 1)6 ida PiiIi. Consolidada 2. I2o.o5o.S6 2.035.078.54 0.0176 2.035.078.34 1 863.624.85 o.o 162 1.947.443.38 1 *06.786.49 o.o 13<> Divida C onsolidada Liquida 9X(t. lo4.99 9.37.956.02 0.0081 S.V\99 1.33 "6o 4 7,8.32 0.1)1 »h0 695,445.59 009.505.34 O.OUlh I n Uh' Projeções do I0B do Lslado - i<S milhares PIB 2010 12.107.800.000.00 PIB 2011 12.592.112.000.00 PIB 2012 13 123.432.000.00 liillação Média (%aiiual) projetada. Inflação 2009 4.5 Inflação 2010 4.5 Inflação 2011 4 5 Metodologia de Cálculo dos \ alorc* ( onstanles 2010 2011 2012 (a) / 1 045 ( b ) /1.092 (C> / 1.141