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norma nº 356/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Entidade Oficiais de Representação dos Municípios do Estado do Piauí.
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo ______________ ___ ________________________________________________ _
Lei n° 356/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
MENSALMENTE COM A ENTIDADE OFICIAIS DE 
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO 
DO PIAUÍ.
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com ASSOCIAÇÃO 
PIAUIENSE DOS MUNICÍPIOS - APPM, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS 
MUNICÍPIOS - CNM.
Art. 2o - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Guadalupe 
nas diversas esferas administrativas do Estado do Piauí e da União, junto ao Governo Federal e 
os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgão normativos, de execução e de 
controle e para:
I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os 
interesses dos municípios;
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a 
atualização e capacitação dos quadros dc pessoal dos Entes Públicos, a modernização e 
instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3o - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município 
contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas 
Assembléias Gerais das mesmas.
Art. 4o - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade 
até a data de publicação da presente lei.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dez de dezembro de dois mil 
e nove.
Wallem RodJ/gues Mousinho 
Prefeito
Sancionada, Publicada e Registrada a presente
Djaci Al 
Secretário Municipal
bro de dois mil e nove.
ênto e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
prefÍ itura de ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo _________________________ ______________________________________________ — ------------------------------------------------------— --------------------
Lei n° 356/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
MENSALMENTE COM A ENTIDADE OFICIAIS DE 
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO 
DO PIAUÍ.
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com ASSOCIAÇÃO 
PIAUIENSE DOS MUNICÍPIOS - APPM, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS 
MUNICÍPIOS - CNM.
Art. 2o - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Guadalupe 
nas diversas esferas administrativas do Estado do Piauí e da União, junto ao Governo Federal e 
os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgão normativos, de execução e de 
controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os 
interesses dos municípios;
I I - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a 
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e 
instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3o - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município 
contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas 
Assembléias Gerais das mesmas.
Art. 4o - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade 
até a data de publicação da presente lei.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dez de dezembro de dois mil
e nove.
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pl.gov

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