| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Entidade Oficiais de Representação dos Municípios do Estado do Piauí. |
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo ______________ ___ ________________________________________________ _ Lei n° 356/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ. Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DOS MUNICÍPIOS - APPM, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM. Art. 2o - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Guadalupe nas diversas esferas administrativas do Estado do Piauí e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgão normativos, de execução e de controle e para: I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos municípios; II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros dc pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3o - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4o - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dez de dezembro de dois mil e nove. Wallem RodJ/gues Mousinho Prefeito Sancionada, Publicada e Registrada a presente Djaci Al Secretário Municipal bro de dois mil e nove. ênto e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov prefÍ itura de ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo _________________________ ______________________________________________ — ------------------------------------------------------— -------------------- Lei n° 356/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ. Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DOS MUNICÍPIOS - APPM, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM. Art. 2o - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Guadalupe nas diversas esferas administrativas do Estado do Piauí e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgão normativos, de execução e de controle e para: I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos municípios; I I - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3o - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4o - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dez de dezembro de dois mil e nove. Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pl.gov