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norma nº 357/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaDispõe sobre o Hino do Município de Guadalupe-PI
native_id77

Documents (1)

texto integral #

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1 >rÍ fI ítu r ã de e s t a d o DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo ___________________________________________ ___ ____________ _________________
Lei n° 357/09
“Dispõe sobre o Hino do Município de 
Guadalupe-PI”
O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica aprovado o Hino do Município de Guadalupe, conforme Letra e 
Música que se encontram anexos a esta Lei, constituindo-se como um dos Símbolos do 
Município de Guadalupe-PI.
Art. 2 ° - Fica obrigada a execução do Hino do Município em todas as solenidades 
cívicas do Município de Guadalupe.
Art. 3o - Ficam todas as escolas públicas municipais obrigadas a executarem o Hino 
do Município uma vez por semana com obrigatoriedade do hasteamento e arriamento 
das bandeiras às 8:00h e 18:00h, respectivamente.
Art. 4° - Fica estabelecido que a letra e música do hino do Município de Guadalupe￾PI não poderá ser modificada no todo e/ou em parte, após a sua aprovação e sanção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dez de dezembro de 
dois mil e nove.
Wallem Rocmgues Mousinho Çy
Prefeito Municj.
Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lehem dez de Yjezembro de dois mil e nove.
Djaci Alvestq^Karva^G 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeltura@guadalupe.pl.gov

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