| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o Hino do Município de Guadalupe-PI |
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1 >rÍ fI ítu r ã de e s t a d o DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo ___________________________________________ ___ ____________ _________________ Lei n° 357/09 “Dispõe sobre o Hino do Município de Guadalupe-PI” O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica aprovado o Hino do Município de Guadalupe, conforme Letra e Música que se encontram anexos a esta Lei, constituindo-se como um dos Símbolos do Município de Guadalupe-PI. Art. 2 ° - Fica obrigada a execução do Hino do Município em todas as solenidades cívicas do Município de Guadalupe. Art. 3o - Ficam todas as escolas públicas municipais obrigadas a executarem o Hino do Município uma vez por semana com obrigatoriedade do hasteamento e arriamento das bandeiras às 8:00h e 18:00h, respectivamente. Art. 4° - Fica estabelecido que a letra e música do hino do Município de GuadalupePI não poderá ser modificada no todo e/ou em parte, após a sua aprovação e sanção. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dez de dezembro de dois mil e nove. Wallem Rocmgues Mousinho Çy Prefeito Municj. Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lehem dez de Yjezembro de dois mil e nove. Djaci Alvestq^Karva^G Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeltura@guadalupe.pl.gov