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norma nº 359/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaQue dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2010/2013
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o P o v o ______ __________
Lei n° 359/2009
Que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
período 2010/2013.
O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Guadalupe para o 
quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo Io, da 
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos 
objetivos, indicadores, ações orçamentárias e custos da administração municipal, para as 
despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas relativas aos programas de 
duração continuada, na forma dos anexos a esta Lei.
Art. 2o - As prioridades e metas para o ano de 2010 conforme estabelecido no art. 2o, da 
Lei n° 351/2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2010, estão 
especificadas no Anexo VI a esta Lei.
Art. 3o - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a 
inclusão de novas programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto 
de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Parágrafo único - Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados a Câmara 
Municipal até o dia 31 de outubro dos exercícios de 2011,2012 e 2013.
Art.4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ação orçamentárias no Plano Plurianual 
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, 
apropriando - se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único - de acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-P!
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi
Compromisso com o Povo _______________________________________________________________________________
com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária 
anual.
Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir produtos e respectivas 
metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a 
realização do objetivo do Programa.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2010, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e dois de dezembro de 
dois mil e nove.
Wallem Roqpgúes Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lej/€m vinte eáipis de dezembro de dois mil e 
nove.
Djaci Alve
Secretário Municipal dfTPlanejíUhento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeltura@guadalupe.pl.gov

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