| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2010 |
| Date | 2010-01-20 |
| Ementa | Que estima a receita e fixa a despesa do município de Guadalupe para o exercício financeiro de 2010 |
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GUADALUPE p r e f e it u r a m u n ic ip a l d e g u a d a l u p e - pi Compromisso com o Povo _______________________________________________________ PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ Lei n° 360/2010 Que estima a receita e fixa a despesa do município de Guadalupe para o exercício financeiro de 2010. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a legislação. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Alt. Io - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: 1 - O Orçamento Fiscal, refere aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos do Poder Público. § Io - O Orçamento Programa compatibiliza ações com o Plano Plurianual através dos Programas de Governo, estabelecendo o alcance das metas e objetivos estabelecidos. § 2o - As ações de iniciativa popular integram a programação de investimentos do Orçamento, consolidando os programas a serem desenvolvidos pelos Órgãos Municipais. Alt. 2o - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais). Art. 3 o - As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes no Anexo II desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA I - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNP] (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov (em R$ 1,00) 23.452.000,00 1.905.000,00 87.000. 00 10.000. 00 21.384.334,00 65.666,00 GUADALUPE p r e f e it u r a m u n ic ip a l d e g u a d a l u p e - pi Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________ PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ II - RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital 6.690.000. 00 250.000,00 50.000,00 6.390.000. 00 III - DEDUÇÕES DA RECITA P/FORM FUNDEB 2.742.000,00 Deduções de Transferências Correntes 2.742.000,00 Total 27.400.000,00 Art. 5o - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais), desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal, em R$ 20.970.656,00 (vinte milhões novecentos e setenta mil seiscentos e cinquenta e seis reais); II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.429.344,00 (seis milhões quatrocentos e vinte e nove mil trezentos e quarenta e quatro reais). Art. 6o - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, esta definida nos Anexos II, VI, VII, VIII e IX desta Lei. Art. 7o - A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos desta lei, e apresenta sua composição Órgãos e Unidades Orçamentárias e por categorias econômicas conforme o seguinte desdobramento: DESPESA (em R$1,00) 1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS 1.1- PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 900.000,00 1.2 - PODER EXECUTIVO Secretaria Municipal de Governo 1.333.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 1.178.000,00 Secretaria Municipal de Finanças 1.000.000,00 Secretaria Municipal de Infraestrutura 5.475.000,00 Secretaria Municipal de Educação 6.083.656,00 Secretaria Municipal de Saúde 5.232.344,00 Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 1.355.000,00 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer 2.800.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável 800.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura, Abast. E Rec. Hídricos 1.143.000,00 & Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI ipr 1 Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov GUADALUPE p r e f e it u r a m u n ic ip a l d e g u a d a l u p e - pi Compromisso com o Povo ____________________________________________ PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL 27.400.000,00 Art. 8o - Estão plenamente assegurados recursos para investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 21 da Lei n° 351, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010. Art. 9o - Integram o orçamento, na forma do § Io, do art. 2o, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, os anexos: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo; II - Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa, segundo as categorias econômicas; III - Discriminação da Receita por Fontes e respectiva legislação; IV - Quadro das Dotações por órgãos do governo. Segundo funções. Art. 10° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por centos) dos orçamentos fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - Anulação parcial ou total de dotações; II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível efetivamente apurados em balanço; III - Excesso de arrecadação em bases constantes. Parágrafo Único - Excluem - se da base de cálculo do limite a que artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e com operação de créditos contratadas e a contratar. Art. 1 Io - Fica o Poder Executivo, autorizado a: I - Instituir fundos de qualquer natureza, mediante autorização legislativa; II - Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; III - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov do exercício anterior, se refere o caput deste às despesas financiadas ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Art. 12° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em área de baixa renda bem como para desenvolvimento do setor primário do município. Art. 13° - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização deste financiamentos. Art. 14° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metâs de resultado primário, conforme o Art. 18 da Lei n° 351 de 07 de julho de Art. 15o - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte de janeiro de dois mil e dez. 2009. Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal -O tftígU í Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lei em vinte de janeiro de dois mil e dez. Djaci Alves de Carvalho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov