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norma nº 360/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2010
Date 2010-01-20
EmentaQue estima a receita e fixa a despesa do município de Guadalupe para o exercício financeiro de 2010
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GUADALUPE p r e f e it u r a m u n ic ip a l d e g u a d a l u p e - pi
Compromisso com o Povo _______________________________________________________
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
Lei n° 360/2010
Que estima a receita e fixa a despesa do 
município de Guadalupe para o exercício 
financeiro de 2010.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que 
lhe confere a legislação. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Alt. Io - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o 
exercício financeiro de 2010, compreendendo:
1 - O Orçamento Fiscal, refere aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal, direta e indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos 
do Poder Público.
§ Io - O Orçamento Programa compatibiliza ações com o Plano Plurianual através dos 
Programas de Governo, estabelecendo o alcance das metas e objetivos estabelecidos.
§ 2o - As ações de iniciativa popular integram a programação de investimentos do Orçamento, 
consolidando os programas a serem desenvolvidos pelos Órgãos Municipais.
Alt. 2o - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente 
é estimada em R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3 o - As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, 
conforme o disposto no Anexo I.
Art. 4o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras receitas 
correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes no 
Anexo II desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA
I - RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNP] (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
(em R$ 1,00) 
23.452.000,00 
1.905.000,00
87.000. 00
10.000. 00 
21.384.334,00
65.666,00
GUADALUPE p r e f e it u r a m u n ic ip a l d e g u a d a l u p e - pi
Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
II - RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
Transferência de Capital
6.690.000. 00 
250.000,00
50.000,00
6.390.000. 00
III - DEDUÇÕES DA RECITA P/FORM FUNDEB 2.742.000,00
Deduções de Transferências Correntes 2.742.000,00
Total 27.400.000,00
Art. 5o - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 
27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais), desdobrada nos seguintes 
agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 20.970.656,00 (vinte milhões novecentos e setenta mil seiscentos 
e cinquenta e seis reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.429.344,00 (seis milhões quatrocentos e vinte e 
nove mil trezentos e quarenta e quatro reais).
Art. 6o - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, esta definida nos Anexos II, 
VI, VII, VIII e IX desta Lei.
Art. 7o - A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos desta lei, e 
apresenta sua composição Órgãos e Unidades Orçamentárias e por categorias econômicas 
conforme o seguinte desdobramento:
DESPESA (em R$1,00)
1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS 
1.1- PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 900.000,00
1.2 - PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Governo 1.333.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 1.178.000,00
Secretaria Municipal de Finanças 1.000.000,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura 5.475.000,00
Secretaria Municipal de Educação 6.083.656,00
Secretaria Municipal de Saúde 5.232.344,00
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 1.355.000,00
Secretaria Municipal de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer 2.800.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável 800.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Abast. E Rec. Hídricos 1.143.000,00
& Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
ipr 1 Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
GUADALUPE p r e f e it u r a m u n ic ip a l d e g u a d a l u p e - pi
Compromisso com o Povo ____________________________________________
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL 27.400.000,00
Art. 8o - Estão plenamente assegurados recursos para investimentos em fase de execução, em 
conformidade com o artigo 21 da Lei n° 351, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as 
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010.
Art. 9o - Integram o orçamento, na forma do § Io, do art. 2o, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 
1964, os anexos:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa, segundo as categorias econômicas;
III - Discriminação da Receita por Fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das Dotações por órgãos do governo. Segundo funções.
Art. 10° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicionais suplementares até o valor 
correspondente a 20% (vinte por centos) dos orçamentos fiscais e da Seguridade Social, com a 
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a 
utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações;
II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível 
efetivamente apurados em balanço;
III - Excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo Único - Excluem - se da base de cálculo do limite a que 
artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e 
com operação de créditos contratadas e a contratar.
Art. 1 Io - Fica o Poder Executivo, autorizado a:
I - Instituir fundos de qualquer natureza, mediante autorização legislativa;
II - Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da 
receita;
III - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, com a finalidade de 
manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais 
aplicáveis à matéria.
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
do exercício anterior,
se refere o caput deste 
às despesas financiadas
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
Art. 12° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos 
voltados para o saneamento e habitação em área de baixa renda bem como para 
desenvolvimento do setor primário do município.
Art. 13° - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais 
oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as 
garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização deste 
financiamentos.
Art. 14° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização 
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para 
garantir as metâs de resultado primário, conforme o Art. 18 da Lei n° 351 de 07 de julho de
Art. 15o - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte de janeiro de dois 
mil e dez.
2009.
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
-O tftígU í
Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lei em vinte de janeiro de dois mil e dez.
Djaci Alves de Carvalho 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov

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