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norma nº 363/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaDispõe sobre denominação de ruas do bairro Bela Vista
native_id83

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

f IV
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
Lei n° 363/2010
Dispõe sobre denominação de ruas do bairro Bela Vista.
O Prefeito Municipal de Guadalupe, Lstado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de 
Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. Io - Fica denominadas as seguintes ruas do bairro Bela Vista:
§ Io A primeira rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua 07 de setembro sentido Leste/ 
Oeste passa a ser denominada Rua Epitácio Pessoa;
§ 2° A segunda rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua 07 de setembro sentido Oeste 
/Leste passa a ser denominada Rua Duque de Caxias;
§ 3o A terceira rua a contar do Ponto de partida eixo Rua Bom .lesus sentido Oeste/Leste passa 
a ser denominada Rua São Cristovão;
§ 4o A quarta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Bom Jesus sentido Oeste/Leste 
passa a ser denominada Rua São Francisco;
§ 5° A quinta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Padre Cícero sentido Norte / Sul 
passa a ser denominada Rua 07 de setembro;
§ 6o A sexta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Bom Jesus sentido Oeste / Leste 
passa a ser denominada Rua Margarida;
j? 7° A sétima rua a contai do Ponto de partida eixo da Rua do Coqueiro sentido Norte / Sul 
passa a ser denominada Rua Bom Jesus;
§ 8o A oitava rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Epitácio Pessoa sentido Norte / Sul 
passa a ser denominada Rua Nossa Senhora da Penha;
§9° A nona rua a contar do Ponto de partida eixo da Q- F COFJAB sentido Oeste/Leste passa a 
ser denominada Rua Padre Cícero;
§ 10° A décima rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Bom Jesus sentido Oeste/Leste 
passa a ser denominada Rua Presidente Dutra;
§ 1 Io A décima - primeira rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Bom Jesus sentido 
Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Presidente Tancredo Neves'
§ 12° A décima- segunda rua a contar do Ponto de partida eix< 
Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Canaã;
Jesus sentido
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
„ Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
l>FHSFÊmmà DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE p r e f e i t u r a m u n ic ip a l d e g u a d a l u p e - pi
Compromisso com o Povo ........... ................................................................................................................................ ....— ---------------------------------------------------------------------------------
§ 13° A décima -terceira rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Bom Jesus sentido 
Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Nova Jerusalém;
§ 14° A décima - quarta rua a contar do Ponto de partida eixo da Av. Manoel sentido 
Oeste/Leste passa a ser denominada Rua do Coqueiro;
§ 15° A décima - quinta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Coqueiro sentido 
Norte/Sul passa a ser denominada Rua Bom Jesus;
Art. 2° - A numeração das ruas deverá ser a mesma utilizada no loteamento do bairro.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e sanção.
Art. 4o - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de abril 
de dois mil e dez.
Wallem Roflfujues Mousinho <o|roL
PrefeitoMunicipai
Sancionada. Publicada e Registrada a presente Lei em sctcrte^ibril de dois mil e dez
Djaci Al ve
Secretário Municipal de Planejaínenlo e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-Pl
, Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeltura@guadalupe.pi.gov

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