| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de ruas do bairro Bela Vista |
| native_id | 83 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
f IV ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Lei n° 363/2010 Dispõe sobre denominação de ruas do bairro Bela Vista. O Prefeito Municipal de Guadalupe, Lstado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. Io - Fica denominadas as seguintes ruas do bairro Bela Vista: § Io A primeira rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua 07 de setembro sentido Leste/ Oeste passa a ser denominada Rua Epitácio Pessoa; § 2° A segunda rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua 07 de setembro sentido Oeste /Leste passa a ser denominada Rua Duque de Caxias; § 3o A terceira rua a contar do Ponto de partida eixo Rua Bom .lesus sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua São Cristovão; § 4o A quarta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Bom Jesus sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua São Francisco; § 5° A quinta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Padre Cícero sentido Norte / Sul passa a ser denominada Rua 07 de setembro; § 6o A sexta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Bom Jesus sentido Oeste / Leste passa a ser denominada Rua Margarida; j? 7° A sétima rua a contai do Ponto de partida eixo da Rua do Coqueiro sentido Norte / Sul passa a ser denominada Rua Bom Jesus; § 8o A oitava rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Epitácio Pessoa sentido Norte / Sul passa a ser denominada Rua Nossa Senhora da Penha; §9° A nona rua a contar do Ponto de partida eixo da Q- F COFJAB sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Padre Cícero; § 10° A décima rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Bom Jesus sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Presidente Dutra; § 1 Io A décima - primeira rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Bom Jesus sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Presidente Tancredo Neves' § 12° A décima- segunda rua a contar do Ponto de partida eix< Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Canaã; Jesus sentido Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI „ Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov l>FHSFÊmmà DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE p r e f e i t u r a m u n ic ip a l d e g u a d a l u p e - pi Compromisso com o Povo ........... ................................................................................................................................ ....— --------------------------------------------------------------------------------- § 13° A décima -terceira rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Bom Jesus sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Nova Jerusalém; § 14° A décima - quarta rua a contar do Ponto de partida eixo da Av. Manoel sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua do Coqueiro; § 15° A décima - quinta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Coqueiro sentido Norte/Sul passa a ser denominada Rua Bom Jesus; Art. 2° - A numeração das ruas deverá ser a mesma utilizada no loteamento do bairro. Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e sanção. Art. 4o - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de abril de dois mil e dez. Wallem Roflfujues Mousinho <o|roL PrefeitoMunicipai Sancionada. Publicada e Registrada a presente Lei em sctcrte^ibril de dois mil e dez Djaci Al ve Secretário Municipal de Planejaínenlo e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pl , Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeltura@guadalupe.pi.gov