| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação das ruas do Bairro Cruzeta do Município de Guadalupe-PI e dá outras providências |
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PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Lei n° 364/2010 Dispõe sobre a denominação das ruas do Bairro Cruzeta do Município de Guadalupe-PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 34 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Guadalupe, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Alt. Io Ficam as Ruas do Bairro Cruzeta denominadas conforme endereçamento e especificações, a seguir: - Rua do Luizinho - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua Antônio Oliveira. - Rua da Chica do Nem - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua Evanilde Moreira. - Rua do Cajueiro/Urquisa Vera - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua Antônio Lucindo. - Rua do Pedim - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua Raimundo Figueiredo. - Rua da Escola Estadual Hipólito Alencar de Araripe - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua Joana Dias. - Rua da Raimunda Pato - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua José da Silva. Rua da Bahia - Sentido Leste/Oeste passará a denominar-se Rua Veríssimo Gabriel. - Rua do CCI/Quincas Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua André Torres. - Rua da D. Bertolínia - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua Expedito Araújo. - Rua do Lídio Sentido Leste/Oeste passará a denominar-se Rua Bpíe+tma Naves. - Rua do Papa Sentido Leste/Oeste passará a denominar-se Rua Maria Liióait Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI u Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov Í refeítura de estado DO PIAUÍ G U A D A L U P E PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Compromisso com o P o v o _____________________________________________________ ______________________________ — --------------------------------------------------------------------- - Rua da Raimundinha - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua Helena Araújo. - Rua do Antônio Baixinho - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua Manoel Venâncio. - Rua do Passos - Sentido Leste/Oeste passará a denominar-se Rua Paula Francisca. - Rua do João Pucina - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua João Pereira de Araújo. - Rua João Genário - Sentido Leste/Oeste passará a denominar-se Rua da Boa Esperança. - Rua do Bananeira - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua Prof1 Erinete Costa. - Rua da Oficina do Coló - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua Manoel Alves. — - Rua da Alice - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua Dantas. - Rua do Luiz do Bar - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua Luíza Amorim. - Rua Próx. ao Bar do Domingos - Sentido Leste/Oeste - passará a denominar-se Rua Lucília Bandeira. - Rua Militar -- Sentido Norte/Sul - passará a denominar-se Rua Militar. - Rua entre a Av. Manoel Ribeiro da Fonseca e a Rua Militar - Sentido Norte/Sul - passará a denominar-se Rua Inácio Gonçalves. - Rua de D. Zumira- Sentido Norte/Sul - passará a denominar-se Rua '‘A”. - Rua do Pedim- Sentido Norte/Sul - passará a denominar-se Rua "B". - Rua da Solidade - Sentido Norte/Sul - passará a denominar-se Rua “C” . - Rua do Raimundinho da Cerraria- Sentido Norte/Sul - passará a denominar-se Rua "D". - Rua do José Reis - Sentido Norte/Sul - passará a denominar-se Rua “ E”. - Rua do Gonzaga - Sentido Norte/Sul - passará a denominar-se Rua “ F” . , Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pl.gov PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE p r e f e itu r a m un icipal d e g u a d a l u p e - pi Compromisso com o Povo ___________ ___ ______________________________________________ __________________________________— — --------------------------------------- Art. 2o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em sete de abril de dois mil e dez. Wallem Roonfgues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lei em sete Djaci Alves Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de dois mil e dez. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI „ Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov