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norma nº 366/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2010
Date 2010-05-13
EmentaDispõe sobre a denominação das ruas do Bairro Coqueiro do Município de Guadalupe-Pl e dá outras providências.
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE p r e f e it u r a m u n ic ip a l d e g u a d a l u p e - pi
Compromisso com o Povo __________ __________________ _ __________ _ _ _____________________________
Lei n° 366/2010
Dispõe sobre a denominação das mas do 
Bairro • Coqueiro do Município de 
Guadalupe-Pl e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o artigo 34 e seguintes da Lei Orgânica do Município de 
Guadalupe, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Ficam denominadas as seguintes ruas do bairro Coqueiro:
' “ N
1 - A primeira rua a contar do Ponto de partida eixo Avenida dos Irrigantes sentido Oeste/ 
Leste passa a ser denominada Rua Mariana de Castro;
2 - A segunda rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Mariana de Castro sentido Oeste 
/Leste passa a ser denominada Rua São Pedro;
3 - A terceira rua a contar do Ponto de partida eixo Rua Mista sentido Sul/Norte passa a ser 
denominada Rua Jorge Messias;
4 - A quarta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua São Francisco sentido Sul/Norte 
passa a ser denominada Rua Getúlio Vargas;
5 - A quinta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Getúlio Vargas sentido Oeste/Leste 
passa a ser denominada Rua São Francisco;
6 - A sexta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua São Francisco sentido Sul/Norte 
passa a ser denominada Rua Professora Leonice;
7 - A sétima rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua São Sebastião sentido Sul/Norte 
passa a ser denominada Rua Santa Luzia;
8 - A oitava rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Santa Luzia sentido Oeste/Leste 
passa a ser denominada Rua Xavier;
9 - A nona rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua São Francisco sentido Norte/Sul 
passa a ser denominada Rua Antonio Carlos;
10 - A décima rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Santo Expedito sentido 
Norte/Sul passa a ser denominada Rua Io de Maio;
11 - A décima - primeira rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Santo Expedito sentido 
Norte/Sul passa a ser denominada Rua 13 de maio;
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
, Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeltura@guadalupe.pl.gov
Ai*.
GUADALUPE
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUl
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo
12 - A décima-segunda ma a contar do Ponto de partida eixo da Rua João Batista sentido 
Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Mista;
13 - A décima -terceira rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua São Sebastião sentido 
Norte/Sul passa a ser denominada Rua João Batista;
14 - A décima - quarta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Mista sentido Sul/Norte 
passa a ser denominada Rua Artur Passos;
15 - A décima - quinta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Jorge Messias sentido 
Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Professor Pedro Damas;
16 - A décima - sexta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Mista sentido Sul/Norte 
passa a ser denominada Rua Antonio Geraldo;
17 - A décima - sétima rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua em frente a Clínica de 
Fisioterapia do Hospital sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Castro Alves;
18 - A décima - oitava rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua em frente a Clínica de 
Fisioterapia do Hospital sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua São Sebastião;
Art. 2o - A numeração das ruas deverá ser a mesma utilizada no loteamento do bairro.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e sanção.
Art. 4o - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em treze de maio de dois mil e 
dez.
Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lei em treze de maio de dois mil e dez.
Wallem í es Mousinho 
Prefeito Municipal
Djaci Alves de Carvalho 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
w Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeltura@guaclalupe.pl.gov

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