| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação das ruas do Bairro Coqueiro do Município de Guadalupe-Pl e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE p r e f e it u r a m u n ic ip a l d e g u a d a l u p e - pi Compromisso com o Povo __________ __________________ _ __________ _ _ _____________________________ Lei n° 366/2010 Dispõe sobre a denominação das mas do Bairro • Coqueiro do Município de Guadalupe-Pl e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 34 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Guadalupe, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Ficam denominadas as seguintes ruas do bairro Coqueiro: ' “ N 1 - A primeira rua a contar do Ponto de partida eixo Avenida dos Irrigantes sentido Oeste/ Leste passa a ser denominada Rua Mariana de Castro; 2 - A segunda rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Mariana de Castro sentido Oeste /Leste passa a ser denominada Rua São Pedro; 3 - A terceira rua a contar do Ponto de partida eixo Rua Mista sentido Sul/Norte passa a ser denominada Rua Jorge Messias; 4 - A quarta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua São Francisco sentido Sul/Norte passa a ser denominada Rua Getúlio Vargas; 5 - A quinta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Getúlio Vargas sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua São Francisco; 6 - A sexta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua São Francisco sentido Sul/Norte passa a ser denominada Rua Professora Leonice; 7 - A sétima rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua São Sebastião sentido Sul/Norte passa a ser denominada Rua Santa Luzia; 8 - A oitava rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Santa Luzia sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Xavier; 9 - A nona rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua São Francisco sentido Norte/Sul passa a ser denominada Rua Antonio Carlos; 10 - A décima rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Santo Expedito sentido Norte/Sul passa a ser denominada Rua Io de Maio; 11 - A décima - primeira rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Santo Expedito sentido Norte/Sul passa a ser denominada Rua 13 de maio; Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI , Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeltura@guadalupe.pl.gov Ai*. GUADALUPE PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Compromisso com o Povo 12 - A décima-segunda ma a contar do Ponto de partida eixo da Rua João Batista sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Mista; 13 - A décima -terceira rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua São Sebastião sentido Norte/Sul passa a ser denominada Rua João Batista; 14 - A décima - quarta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Mista sentido Sul/Norte passa a ser denominada Rua Artur Passos; 15 - A décima - quinta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Jorge Messias sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Professor Pedro Damas; 16 - A décima - sexta rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua Mista sentido Sul/Norte passa a ser denominada Rua Antonio Geraldo; 17 - A décima - sétima rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua em frente a Clínica de Fisioterapia do Hospital sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua Castro Alves; 18 - A décima - oitava rua a contar do Ponto de partida eixo da Rua em frente a Clínica de Fisioterapia do Hospital sentido Oeste/Leste passa a ser denominada Rua São Sebastião; Art. 2o - A numeração das ruas deverá ser a mesma utilizada no loteamento do bairro. Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e sanção. Art. 4o - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em treze de maio de dois mil e dez. Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lei em treze de maio de dois mil e dez. Wallem í es Mousinho Prefeito Municipal Djaci Alves de Carvalho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI w Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeltura@guaclalupe.pl.gov