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norma nº 368/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2010
Date 2010-05-13
EmentaDefine obrigação de pequeno valor no âmbito do Município
native_id88

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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o P o v o _________________________________ __________________________________________________________________________________
Lei n° 368/2010
Define obrigação de pequeno valor no âmbito do 
Município.
O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. Io Para efeito do que dispõem o art. 100, §§ 3o e 4o da Constituição Federal, a Fazenda 
Pública Municipal considera como de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em 
decisão judicial, transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior ao valor do maior 
benefício pago pelo regime geral de previdência social.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em treze de maio de dois mil e 
dez.
_ Wallem Rc^fjlgues Mousinho
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lei em treze de maio de dois mil e dez.
SÊm g Áh/
Djaci Alves de Carvalho 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
, Fone: (89)3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov

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