| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | Define obrigação de pequeno valor no âmbito do Município |
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o P o v o _________________________________ __________________________________________________________________________________ Lei n° 368/2010 Define obrigação de pequeno valor no âmbito do Município. O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. Io Para efeito do que dispõem o art. 100, §§ 3o e 4o da Constituição Federal, a Fazenda Pública Municipal considera como de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em decisão judicial, transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior ao valor do maior benefício pago pelo regime geral de previdência social. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em treze de maio de dois mil e dez. _ Wallem Rc^fjlgues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lei em treze de maio de dois mil e dez. SÊm g Áh/ Djaci Alves de Carvalho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI , Fone: (89)3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov