| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2011 |
| Date | 2011-03-31 |
| Ementa | Altera o art. 56 da Lei Municipal 369/2010 que dispõe sobre as diretrizes da lei orçamentária para o exercício de 2011. |
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CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 PREFEITURA DE GUADALUPE E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov Compromisso com o Povo LEI 378/2011 Altera o art. 56 da Lei Municipal 369/2010 que dispõe sobre as diretrizes da lei orçamentária para o exercício de 2011. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das prerrogativas que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele, em nome do povo guadalupense, sanciona, a seguinte Lei: Art. Io Será acrescentado ao art. 56 da Lei Municipal 369/2010 parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe (PI), Estado do Piauí, em trinta e um de março de dois mil e onze. Sancionada, Publicada e Registrada, nesta Secretaria em trinta e um de março de dois mil e onze. Parágrafo único - Fica o Município de Guadalupe autorizado a implantar o Plano de Saúde do Servidor Público Municipal, mediante projeto de lei específico de iniciativa do Poder executivo, não importando em aumento de despesa com pessoal conforme dispõe o art. 18 da Lei Complementar 101/2000. Wallem í es Mousinho Prefeito Municipal Djaci Al ve Iho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão