br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 378/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2011
Date 2011-03-31
EmentaAltera o art. 56 da Lei Municipal 369/2010 que dispõe sobre as diretrizes da lei orçamentária para o exercício de 2011.
native_id89

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
PREFEITURA DE
GUADALUPE E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
Compromisso com o Povo
LEI 378/2011
Altera o art. 56 da Lei Municipal 369/2010 
que dispõe sobre as diretrizes da lei 
orçamentária para o exercício de 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso das prerrogativas que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele, em nome do povo 
guadalupense, sanciona, a seguinte Lei:
Art. Io Será acrescentado ao art. 56 da Lei Municipal 369/2010 parágrafo único, 
com a seguinte redação:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe (PI), Estado do Piauí, em trinta e 
um de março de dois mil e onze.
Sancionada, Publicada e Registrada, nesta Secretaria em trinta e um de março de 
dois mil e onze.
Parágrafo único - Fica o Município de Guadalupe autorizado a implantar o 
Plano de Saúde do Servidor Público Municipal, mediante projeto de lei 
específico de iniciativa do Poder executivo, não importando em aumento de 
despesa com pessoal conforme dispõe o art. 18 da Lei Complementar
101/2000.
Wallem í es Mousinho 
Prefeito Municipal
Djaci Al ve Iho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

open original →