| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1998 |
| Date | 1998-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS ESTADO DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEI N° 250/98 De 02 de Abril de 1998. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF a oferecer garantias e dá outras providências correia - tas. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUl , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Guadalupe contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, através do Programa Pró-Moradias, no valor de até 30Q.GQQ , 00( trezentos mil re- • ais) atualizado pelo índice aplicado às contas vinculadas do FGTS, ou por outro índice oficial a ser adotado pela CEF. Art. 2Q - Para a garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observada a finalidade indicada no art. 1Q, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a CEF, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Imposto sobre operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transportei Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações ICMS e/ ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários para quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda na hipótese de extinção dessas rePraça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 '■% C.G.C. (MF) 06.554.083/0001 -47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS ceitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei. Parágrafo Primeiro - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econômica Federal - CEF outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis , enquanto não liquida a dívida para que as garantias possam ser pronta e plenamente exequíveis, em caso de inadimplência. Parágrafo Segundo - Os poderes previstos nestes artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF na hipótese de o Município não efetuar, nos seus vencimen tos quaisquer pagamentos relativos ãs obrigações assumidas no financiamento a ser contraído. Art. 35 - 0 Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecidos para o financiamento, dotações' suficientes aos pagamentos das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, b bem como os valores necessários a contra partida de recursos próprios no empreendimento. Art. 45 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 55 - Revogam-se as disposições em contrário e(PI), 02 de Abril de 1998. _ ,/ < L — "'ST/ Georâiano Fernandes Lima Filho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada em 02 de Abril de 1998, L u j^ t Gizeiraa Marip. Gonçalves de Lima Gonça Secretária Municipal de Administração e Finanças Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47