| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2010 |
| Date | 2010-11-12 |
| Ementa | Altera o art. 10 da Lei n.° 360/2010, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guadalupe, para o exercício de 2010 |
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo ______ ___ __________________________________________________________________ LEI N°. 372/2010 Altera o art. 10 da Lei n.° 360/2010, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guadalupe, para o exercício de 2010. O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. Io - O art. lOda Lei n°. 360/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) dos orçamentos fiscais e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos proveniente de: I - Anulação parcial ou total de dotações; II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados no Balanço; III - Excesso de arrecadação em bases constantes. Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de Créditos contratadas e a contratar. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi A lt 2. - us eleitos desta lei deverão retroagir ao dia 20 de janeiro de 2010, data em que a Lei 360/2010 foi sancionada pelo Poder Executivo. Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e dez.. '- '" M \ \ / Wallem Roqrjgues Mousinho QL PREFEITO MUNICIPAL Sancionado, Publicada e Registrada a presente Lei em doze de novembro de dois mil e dez Djaci Alves de Carvalho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNP] (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov