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norma nº 372/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2010
Date 2010-11-12
EmentaAltera o art. 10 da Lei n.° 360/2010, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guadalupe, para o exercício de 2010
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo ______ ___ __________________________________________________________________
LEI N°. 372/2010
Altera o art. 10 da Lei n.° 360/2010, que estima 
a receita e fixa a despesa do Município de 
Guadalupe, para o exercício de 2010.
O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. Io - O art. lOda Lei n°. 360/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais
e nos termos da Lei n° 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) dos
orçamentos fiscais e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos
proveniente de:
I - Anulação parcial ou total de dotações;
II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados no Balanço;
III - Excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput
deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e as
despesas financiadas com operações de Créditos contratadas e a contratar.
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
A lt 2. - us eleitos desta lei deverão retroagir ao dia 20 de janeiro de 2010, data 
em que a Lei 360/2010 foi sancionada pelo Poder Executivo.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos doze dias do 
mês de novembro de dois mil e dez..
'- '" M \ \
/ Wallem Roqrjgues Mousinho QL
PREFEITO MUNICIPAL
Sancionado, Publicada e Registrada a presente Lei em doze de novembro de dois mil e dez
Djaci Alves de Carvalho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNP] (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov

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