| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2010 |
| Date | 2010-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação das ruas do Bairro Centro da cidade de Guadalupe-PI e dá outras providências |
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi C o m p ro m isso com o P o v o ______________________________ __________ Lei n° 375/2010 Dispõe sobre a denominação das ruas do Bairro Centro da cidade de Guadalupe-PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 34 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Guadalupe, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Alt. Io Ficam as Ruas do Bairro Centro denominadas conforme endereçamento e especificações, a seguir: - Rua com sentido Oeste/Leste, Eixo de Partida - Av. Manoel Ribeiro da Fonseca, com casas do lado Sul de n.°s 84, 102, 116 e Lote n.° 126; e casas do lado Norte de n.°s 83, 91, 107, 112 e 133, passará a denominar-se Rua Ramiro Leite Reis. - Rua com sentido Oeste/Leste, Eixo de Partida - Av. Manoel Ribeiro da Fonseca, com casas do lado Sul de n.°s 26, 72, 82, 94, 108 e 120; e casas do lado Norte de n.°s 35, 49, 71, 121 e 133, passará a denominar-se Rua Firmino Leite. Rua com sentido Oeste/Leste, Eixo de Partida - Av. Manoel Ribeiro da Fonseca, com casas do lado Sul de n^s.^6, 46, 60, 96 e 106 e Lotes 82 e 120; e casas do lado Norte de n.°s 35, 47, 59 e 107 e L< 17, 81 tf 95, passará a denominar-se Rua José Trajano Filho. $ Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi C o m p ro m isso com o Povo - Rua com sentido Oeste/Leste, Eixo de Partida - Av. Manoel Ribeiro da Fonseca, com casas do lado Sul de n.°s 36 e 58 e Lotes 46 e 68; e casas do lado Norte de n.°s 35, 45, 57 e 67 e Lote n.° 23, passará a denominar-se Rua Raimundo Alves de Carvalho. - Rua com sentido Oeste/Leste, Eixo de Partida - Av. Manoel Ribeiro da Fonseca, com Lotes do lado Sul de n.°s 104 e 110; e casas do lado Norte de n.°s 103 e 115, passará a denominar-se Rua Airton Granjeiro de Santana. - Rua com sentido Oeste/Leste, Eixo de Partida - Av. Manoel Ribeiro da Fonseca, com casas do lado Sul de n.°s 150, 154, 160, 160-A, 250, 256, 262 e a Biblioteca Pública n.° 268; e do lado Norte Fórum n.° 37, Rádio Guadalupe FM, n.° 67, Igreja n.° 89, CNEC n.° 169, Banco do Brasil n.° 267 e Lotes n.° 115, 125, 315, 337, 357 e 381, passará a denominar-se Rua João Clímaco de Almeida. - Rua com sentido Oeste/Leste, Eixo de Partida - Av. Manoel Ribeiro da Fonseca, com casas do lado Sul de n.°s 26, 34, 48, 62, 80, 94, 110, 124, 138, 176, 230, 242 e 268, Lotes n.°s 16 e 286, AGESPISA n.° 210 e Escola n.° 318; casas do lado Norte de n.°s 21, 33, 49, 63, 81, 93 e 109 e Lotes n.° 123 e 139, passará a denominar-se Rua Furtuoso José. - Rua com sentido Oeste/Leste, Eixo de Partida - Av. Manoel Ribeiro da Fonseca, com casas do lado Sul de n.°s 12, 22, 32, 50, 66, 80, 84, 84-A, 90, 100, 156, 188, 200, 216, 232, 246 e 262 e Lotes n.° 108 e 124; e do lado Norte casas n.°s 33, 51, 67, 99, 109, 123, 129, 143, 157, 217, 233, 244 e 263 e Lotes n.°s 281 e 291, passará a denominar-se Rua Jonas Lopes de Oliveira. - Rua com sentido Oeste/Leste, Eixo de Partida - Av. Manoel Ribeiro da Fonseca, com casas do lado Norte d^n^s 75, 85, 101, 115, 129, 151, 239, 251, 257, 269, 283, 249, 365 e 387 e Lotes 303 e 33o, passará a denominar-se Rua Joaquim Fausto Oliveira. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 355ri283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov I K PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi C o m p ro m is so com o P o vo _______________ ____ _____________ - Rua com sentido Sul/Norte, Eixo de Partida - Rua do Coqueiro, com casas do lado Oeste de n.°s 54, 68, 100, 106, 116, 278, 544, 566, 706, 740 e 758, Ultragaz 604 e Lotes 82 e 722; e do lado Leste casas de n.° 13, 25, 43, 55, 69 e 113, CORREIOS 525, IAPEP 555 e Lotes n.°s 87, 87-A e 663, passará a denominar-se Rua 25 de Agosto. - Rua com sentido Sul/Norte, Eixo de Partida - Rua do Coqueiro, com casas do lado Leste de n.°s 52, 80 e 144 e Lotes 68, 102 e 102-A; e do lado Oeste casas de n.° 51, 67, 79, 95, 111 e 121, passará a denominar-se Rua Francinete da Silva Celestino. - Rua com sentido Sul/Norte, Eixo de Partida - Rua do Coqueiro, com casa do lado Leste n.° 72 e Lotes n.°s 26, 52, 84 e 104; e do lado Oeste casas de n.°s 15, 45, 65, 83, 93 e 103, passará a denominar-se Avenida Getúlio Vargas. - Rua com sentido Oeste/Leste, em frente ao Museu, Eixo de Partida - Rua Joaquim Moreira Mousinho, passará a denominar-se Rua Nicácia Mousinho. - Rua com sentido Sul/Norte, Eixo de Partida - Rua Nicácia Mousinho, com casa do lado Leste de n.° 60, e Lote n.° 10, passará a denominar-se Rua João Maria Mousinho. - Rua com sentido Sul/Norte, Eixo de Partida - Rua Nicácia Mousinho, com casas do lado Leste de n.°s 64, 82, 178, 188 e 202 e Lote 32; e do lado Oeste casas de n.° 195 e 203, passará a denominar-se Rua Basiliano da Silva Porto. - Rua com sentido Sul/Norte, Eixo de Partida - Rua Airton Grangeiro de Santana, com casa do Leste n.° 204 e Lotes n.°s 222 e 236; e do lado Oeste casas n.°s 127, 149, 157 e 199 e Lote n.° 99, passará a denominar-se Rua Antonio Gonçalves Mousinho. - Rua com sentido Sul/Norte, Eixo de Partida - Rua Airton Grangeiro de Santana, com casas , 148 e 158, passará a denominar-se Rua Gervásio G. Guimarães. ' <í Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 355Z!l283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov \ln PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi C o m p ro m isso com o Povo - Rua com sentido Sul/Norte, onde mora o Sr. Abdoral, Eixo de Partida - Rua do coqueiro, passará a denominar-se Rua Elísio Mousinho. - Rua com sentido Sul/Norte, onde mora o Sr. José Moura, Eixo de Partida - Rua Mariana de Castro, passará a denominar-se Rua Enedino Francisco de Sousa. - Rua com sentido Sul/Norte, onde mora o Sr. Junior “Churrasqueiro”, Eixo de Partida - Rua Mariana de Castro, passará a denominar-se Rua Afonso Alves Cardoso. - Rua com sentido Sul/Norte, onde mora a Sr.a Iranildes Costa Reis, Eixo de Partida - Rua Mariana de Castro, passará a denominar-se Rua Félix Pereira de Sá. - Rua com sentido Sul/Norte, onde mora a Sr.a “Bela”, Eixo de Partida - Rua Mariana de Castro, passará a denominar-se Rua Marcolina Cardoso Alencar. - Rua com sentido Sul/Norte, ao lado da Clínica de Fisioterapia do Hospital, Eixo de Partida - Rua Mariana de Castro, passará a denominar-se Rua Marcolina Borges da Silva. - Rua com sentido Oeste/Leste, em frente ao Comercial Valmir Lima, Eixo de Partida - Av. Manoel Ribeiro da Fonseca passará a denominar-se Rua Domiciano Lima Filho. - Rua com sentido Sul/Norte, em frente à oficina do Genaro, Eixo de Partida - Rua Domiciano Lima Nunes, passará a denominar-se Rua Horácio da Silva Ribeiro. - Rua com sentido Sul/Norte, onde mora D. Maria Pereira, Eixo de Partida - Rua Nicácia Mousinho, passará a denominar-se Rua Vicente Oliveira Mousinho. - Rua com sen ‘ 1 " , "'T ' 1 i D. Maria Alice, Eixo de Partida - Rua Nicácia Mousinho, passí o Carreiro Mousinho. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 GuadaJupe-PI # 1 Fone: (89) 3552.1283 12. CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi C o m p ro m isso com o Povo - Rua com sentido Sul/Norte, do lado Oeste do Colégio João Pinheiro, Eixo de Partida - Rua Nicácia Mousinho, passará a denominar-se Rua Raimundo Rodrigues Mota. Art. 2o - Esta lei entra em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dois de dezembro de dois Sancionada, Publicada e Re e dois mil e dez. mil e dez. Wallem R ues Mousinho Prefeito Municipal Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3K2.1283 ida 55 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov