br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 377/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2011
Date 2011-03-21
EmentaDispõe sobre a atualização dos vencimentos dos profissionais do Magistério do Município de Guadalupe e dá outras providências
native_id97

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo -------------------
Lei N°. 377/2011
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeltura@guadalupe.pi.gov
“Dispõe sobre a atualização dos vencimentos 
dos profissionais do Magistério do 
Município de Guadalupe e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal, WALLEM RODRIGUES MOUSINHO, do 
município de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica atualizado o valor do piso salarial profissional do 
magistério público municipal em 19,83%, reajustando o valor para R$. 
1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais).
Art. 2o. Em decorrência da atualização do piso salarial profissional 
do magistério a Matriz de Vencimentos será corrigida nos termos 
seguintes:
ANEXO I
MATRIZ DE VENCIMENTOS
CLASSE NÍVEL DE
HABILITAÇÃO
JORNADA DE TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO
20 HORAS 40 HORAS
G
Nível Pós-Graduação 1.072,08 2.144,15
Nível Superior 963,19 1.926,39
Nível Médio / 837,56\ 1.675,12
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
F
Nível Pós-Graduação 1.021,03 2.042,05
Nível Superior 917,33 1.834,65
Nível Médio 797,68 1.595,35
E
Nível Pós-Graduação 972,41 1.944,81
Nível Superior 873,65 1.747,29
Nível Médio 759,69 1.519,38
D
Nível Pós-Graduação 926,10 1.852,20
Nível Superior 832,04 1.664,09
Nível Médio 723,52 1.447,03
C
Nível Pós-Graduação 882,00 1.764,00
Nível Superior 792,42 1.584,84
Nível Médio 689,06 1.378,13
B
Nível Pós-Graduação 840,00 1.680,00
Nível Superior 754,69 1.509,38
Nível Médio 656,25 1.312,50
A
Nível Pós-Graduação 800,00 1.600,00
Nível Superior 718,75 1.437,50
Nível Médio 625,00 1.250,00
Art. 3o. As diferenças decorrentes da atualização dos vencimentos 
dos cargos efetivos do magistério das escolas públicas municipais, 
retroativas ao mês de janeiro, o pagamento dos valores será realizado em 
folha no mês seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 4o. As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos 
profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no 
orçamento vigente do município que poderá ser alterado para atender os 
efeitos desta Lei.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2011.
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 
vinte e um de março de dois mil e onze.
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
O
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em vinte e um de 
março de dois mil e onze.
Djaci Alve^^Can^Hio 
Secretário Municipal de Plan^amento e Gestão

open original →