| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos profissionais do Magistério do Município de Guadalupe e dá outras providências |
| native_id | 97 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ------------------- Lei N°. 377/2011 Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeltura@guadalupe.pi.gov “Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos profissionais do Magistério do Município de Guadalupe e dá outras providências.” O Prefeito Municipal, WALLEM RODRIGUES MOUSINHO, do município de Guadalupe, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica atualizado o valor do piso salarial profissional do magistério público municipal em 19,83%, reajustando o valor para R$. 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais). Art. 2o. Em decorrência da atualização do piso salarial profissional do magistério a Matriz de Vencimentos será corrigida nos termos seguintes: ANEXO I MATRIZ DE VENCIMENTOS CLASSE NÍVEL DE HABILITAÇÃO JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE VENCIMENTO 20 HORAS 40 HORAS G Nível Pós-Graduação 1.072,08 2.144,15 Nível Superior 963,19 1.926,39 Nível Médio / 837,56\ 1.675,12 PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov F Nível Pós-Graduação 1.021,03 2.042,05 Nível Superior 917,33 1.834,65 Nível Médio 797,68 1.595,35 E Nível Pós-Graduação 972,41 1.944,81 Nível Superior 873,65 1.747,29 Nível Médio 759,69 1.519,38 D Nível Pós-Graduação 926,10 1.852,20 Nível Superior 832,04 1.664,09 Nível Médio 723,52 1.447,03 C Nível Pós-Graduação 882,00 1.764,00 Nível Superior 792,42 1.584,84 Nível Médio 689,06 1.378,13 B Nível Pós-Graduação 840,00 1.680,00 Nível Superior 754,69 1.509,38 Nível Médio 656,25 1.312,50 A Nível Pós-Graduação 800,00 1.600,00 Nível Superior 718,75 1.437,50 Nível Médio 625,00 1.250,00 Art. 3o. As diferenças decorrentes da atualização dos vencimentos dos cargos efetivos do magistério das escolas públicas municipais, retroativas ao mês de janeiro, o pagamento dos valores será realizado em folha no mês seguinte ao da publicação desta Lei. Art. 4o. As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do município que poderá ser alterado para atender os efeitos desta Lei. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2011. PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e um de março de dois mil e onze. Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal O Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em vinte e um de março de dois mil e onze. Djaci Alve^^Can^Hio Secretário Municipal de Plan^amento e Gestão