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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaCria a Ouvidoria Parlamentar, dispõe sobre suas atribuições estrutura administrativa e dá outras providencias no âmbito da Câmara Municipal de Ilha Grande – PI
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Autoria

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
___________________________________________________________
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 03, de 08 de Março de 2022
 
Cria a Ouvidoria Parlamentar, dispõe sobre suas 
atribuições estrutura administrativa e dá outras 
providencias no âmbito da Câmara Municipal 
de Ilha Grande – PI.
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE ILHA 
GRANDE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara 
Municipal, 
Fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Ilha 
Grande - PI, canal permanente de comunicação e interlocução com a 
sociedade que permite o recebimento de manifestações, denúncias, 
solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e 
quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e 
competências.
Art. 2º. Compete a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Ilha 
Grande - PI:
I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de 
pessoas físicas e/ou jurídicas dirigidas à Câmara Municipal;
II – organizar os canais de acesso do Cidadão à Câmara Municipal, 
simplificando procedimentos;
III – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações 
dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal;
IV – responder as questões ou prestar informações aos cidadãos e as 
entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal sobre 
procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses;
V – manter sigilo, quando solicitado, se for cabível, sobre os dados dos 
usuários dos serviços de Ouvidoria;
VI – manter cadastros atualizados das autoridades, entidades e associações 
para envio de correspondências;
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
___________________________________________________________
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com
VII – acompanhar reuniões com a sociedade civil organizada e demais 
reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a prestar 
esclarecimentos e informar a população, quando solicitados;
VIII – manter atualizado o serviço de perguntas e respostas mais frequentes 
no Portal da Câmara;
IX – elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para a Mesa 
Diretora;
X – executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pela 
Mesa Diretora.
Art. 3º. Para atender a implantação e o funcionamento da estrutura da 
Ouvidoria Parlamentar, fica criado 1 (um) cargo de Ouvidor Parlamentar, de 
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 4º. A Ouvidoria Parlamentar será composta, de preferência, por um 
servidor do quadro efetivo de funcionários da Câmara Municipal, não 
havendo, poderá ser composta por indicação de pessoa idônea, com no 
mínimo ensino médio completo, e que, em ambos os casos, será designado 
pela Presidência e supervisionado pela respectiva Mesa Diretora da Casa 
Legislativa.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que a remuneração mensal do Ouvidor 
Parlamentar corresponderá ao valor estabelecido por esta Lei, conforme 
Anexo I. 
Art. 5º. São atribuições do Ouvidor Parlamentar: 
I – ouvir e anotar queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão;
II – receber denúncias de supostos atos de improbidade administrativa e de 
irregularidades praticadas por agente políticos e servidores do Poder 
Legislativo Municipal; 
III – promover as ações necessárias à apuração da veracidade das 
reclamações e denúncias e, sendo o caso, leva-las ao conhecimento da 
Mesa Diretora; 
IV – recomendar a correção de procedimentos administrativos; 
V - apresentar, mensalmente, à Mesa Diretora relatório circunstanciado das 
atividades da Ouvidoria Parlamentar; 
Art. 6º. Os cidadãos que desejarem prestar comunicações à Ouvidoria 
Parlamentar da Câmara poderão fazê-las através de:
I – exposição oral, perante o Ouvidor Parlamentar, com redução a termo; 
II – informação escrita, protocolada ao Ouvidor Parlamentar;
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
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III – via postal;
IV – telefonema;
V – e-mail;
VI – via acesso ao e-sic junto ao Portal da Câmara Municipal.
Art. 7º. Ao Ouvidor Parlamentar caberá, após o recebimento das 
comunicações, mediante despacho fundamentado, remeter ao arquivo as 
comunicações desprovidas de argumento verossímil, depois de apreciadas 
e autorizado o seu arquivamento pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único. Quando for comprovada má-fé na comunicação 
prestada, o Ouvidor Parlamentar notificará o fato a Mesa Diretora, a qual 
encaminhará aos órgãos competentes para as providências legais. 
Art. 8º. A Ouvidoria Parlamentar encaminhará resposta ao cidadão no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da manifestação, 
informando as providências e encaminhamentos adotados podendo tal 
prazo ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, devendo 
o cidadão ser devidamente informando sobre a prorrogação. 
Art. 9º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Ilha Grande 
– PI, regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias, cabendo a suplementação e demais acréscimos 
legais para sua implantação.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos na data de 0 1 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Ilha Grande, 08 de Março de 2022. 
Cristiane Santos Carvalho 
Presidente
Frankland Rocha Costa
Vice-Presidente
Rita de Cassia Rocha da Silva
1° Secretário
Henrique do Nascimento Bitencourt
Tesoureiro
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
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PROJETO DE LEI N. 01, de 8 de março de 2022
ANEXO I 
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA
(Art. 3º e 4º, desta Lei)
CARGO/FUNÇAO QUANT. VALOR (R$)
Ouvidor Parlamentar 01 R$1.212,00
Ilha Grande, 08 de Março de 2022. 
Cristiane Santos Carvalho 
Presidente
Frankland Rocha Costa
Vice-Presidente
Rita de Cassia Rocha da Silva
1° Secretário
Henrique do Nascimento Bitencourt
Tesoureiro

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