| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Altera o Art. 1º, o art. 11, ambos da Lei n. 276, de 13 de maio de 2015 — Estágio de estudantes na Prefeitura Municipal e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA AR II ADE ——————————eem nn Oficio nº.47//2025-PMIG Ilha Grande - PI, 26 de fevereiro de 2025. A Exma. Frankland Rocha Costa Presidente da Câmara Municipal de Ilha Grande- PI Senhora Presidente, Utilizo do presente para cumprimenta-la, ao tempo em que encaminho a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei complementar 02/25, com justificativa de nossa autoria, “Altera o Art. 1º, o art. 11º ambos da lei nº 276, de 13 maio de 2015 — Estágio de estudantes na Prefeitura Municipal e dá outras providências”. À alteração pretendida é medida imperiosa, porquanto já existia legislação anteriormente promulgada sobre o mesmo assunto, ou seja, estágio remunerado. Assim, esperamos que o mesmo seja objeto de uma discussão democrática a sua aprovação à medida que se espera. Atenciosamente, Wanirssdo ias Belo Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA o E MN. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 002.2025. Senhoras e Senhores Legisladores, Apresentamos a presente justificativa para o Projeto de Lei Complementar que visa à atualização do valor do Bolsa Estágio, com o intuito de corrigir a defasagem acumulada desde a última alteração em 2022. Essa medida é de extrema importância para o desenvolvimento social e econômico do nosso município de Ilha Grande, especialmente no que tange ao incentivo e ao apoio aos estudantes em formação. Desde 2022, o cenário econômico enfrentou diversas transformações, incluindo aumentos significativos nos custos de vida, que impactaram diretamente a capacidade financeira dos estudantes e suas famílias. A inflação acumulada, os reajustes nos preços de bens e serviços e o aumento nos custos de transporte e alimentação têm tornado cada vez mais difícil para os alunos arcarem com as despesas relacionadas à sua formação acadêmica e ao desenvolvimento de suas carreiras. O Bolsa Estágio é um instrumento fundamental para garantir que os estudantes tenham acesso a oportunidades de aprendizado prático, que são essenciais para sua formação e inserção no mercado de trabalho. Com a atualização do valor do benefício, estaremos não apenas corrigindo uma defasagem, mas também reafirmando o compromisso do município com a educação e o desenvolvimento profissional dos jovens Ilhagrandenses. Além disso, o fortalecimento do programa de estágio contribui para a redução da evasão escolar, uma vez que muitos estudantes enfrentam dificuldades financeiras que os levam a abandonar seus estudos. Ao proporcionar um auxílio financeiro mais condizente com a realidade atual, estaremos incentivando a permanência dos jovens nas instituições de ensino e, consequentemente, promovendo a formação de uma mão de obra mais qualificada para o nosso município. É importante ressaltar que a atualização do Bolsa Estágio não apenas beneficia os estudantes, mas também o próprio município, que se torna mais atrativo para investimentos e desenvolvimento econômico. Jovens bem preparados e com experiência prática são fundamentais para o crescimento das empresas locais e para a inovação no mercado de trabalho. Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei Complementar, que representa um avanço significativo na política de incentivo à educação e ao desenvolvimento social em Ilha Grande. Essa iniciativa é uma demonstração clara do compromisso da administração pública em valorizar e apoiar nossos estudantes, garantindo que eles tenham as condições necessárias para alcançar seus objetivos e contribuir para o futuro de nossa comunidade. Atenciosamente, Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 002/2025 “Altera o Art. 1º, 0 art. 11º, ambos da lei nº 276, de 13 maio de 2015 — Estágio de estudantes na Prefeitura Municipal e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes e a quem interessar possa que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Art. 1º, o art. 11º, ambos da lei nº 276, de 13 maio de 2015 — Estágio de estudantes na Prefeitura Municipal, que passam a viger com as seguintes redações: Art. 1º— A Prefeitura Municipal de Ilha Grande poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, cursos vinculados a estrutura do ensino público e particular, que estejam frequentando o ensino regular cm instituição de ensino médio e superior. [...]. Art. 11º — A bolsa-auxílio será no valor até R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais). Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande — PI, 26 de fevereiro de 2025. Mesma dede ár A A DE OL TRA Prefeita Municipal Ilha Grande - PI