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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAltera o Art. 1º, o art. 11, ambos da Lei n. 276, de 13 de maio de 2015 — Estágio de estudantes na Prefeitura Municipal e dá outras providências
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Autoria

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
AR II ADE ——————————eem nn
Oficio nº.47//2025-PMIG
Ilha Grande - PI, 26 de fevereiro de 2025.
A Exma.
Frankland Rocha Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ilha Grande- PI
Senhora Presidente,
Utilizo do presente para cumprimenta-la, ao tempo em que encaminho a
essa Casa Legislativa o Projeto de Lei complementar 02/25, com justificativa de
nossa autoria, “Altera o Art. 1º, o art. 11º ambos da lei nº 276, de 13 maio de 2015 —
Estágio de estudantes na Prefeitura Municipal e dá outras providências”.
À alteração pretendida é medida imperiosa, porquanto já existia legislação
anteriormente promulgada sobre o mesmo assunto, ou seja, estágio remunerado.
Assim, esperamos que o mesmo seja objeto de uma discussão democrática
a sua aprovação à medida que se espera.
Atenciosamente,
Wanirssdo ias Belo
Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
o E MN.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 002.2025.
Senhoras e Senhores Legisladores,
Apresentamos a presente justificativa para o Projeto de Lei Complementar que
visa à atualização do valor do Bolsa Estágio, com o intuito de corrigir a defasagem
acumulada desde a última alteração em 2022. Essa medida é de extrema importância para
o desenvolvimento social e econômico do nosso município de Ilha Grande, especialmente
no que tange ao incentivo e ao apoio aos estudantes em formação.
Desde 2022, o cenário econômico enfrentou diversas transformações, incluindo
aumentos significativos nos custos de vida, que impactaram diretamente a capacidade
financeira dos estudantes e suas famílias. A inflação acumulada, os reajustes nos preços
de bens e serviços e o aumento nos custos de transporte e alimentação têm tornado cada
vez mais difícil para os alunos arcarem com as despesas relacionadas à sua formação
acadêmica e ao desenvolvimento de suas carreiras.
O Bolsa Estágio é um instrumento fundamental para garantir que os estudantes
tenham acesso a oportunidades de aprendizado prático, que são essenciais para sua
formação e inserção no mercado de trabalho. Com a atualização do valor do benefício,
estaremos não apenas corrigindo uma defasagem, mas também reafirmando o
compromisso do município com a educação e o desenvolvimento profissional dos jovens
Ilhagrandenses.
Além disso, o fortalecimento do programa de estágio contribui para a redução da
evasão escolar, uma vez que muitos estudantes enfrentam dificuldades financeiras que os
levam a abandonar seus estudos. Ao proporcionar um auxílio financeiro mais condizente
com a realidade atual, estaremos incentivando a permanência dos jovens nas instituições
de ensino e, consequentemente, promovendo a formação de uma mão de obra mais
qualificada para o nosso município.
É importante ressaltar que a atualização do Bolsa Estágio não apenas beneficia os
estudantes, mas também o próprio município, que se torna mais atrativo para
investimentos e desenvolvimento econômico. Jovens bem preparados e com experiência
prática são fundamentais para o crescimento das empresas locais e para a inovação no
mercado de trabalho.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei Complementar,
que representa um avanço significativo na política de incentivo à educação e ao
desenvolvimento social em Ilha Grande. Essa iniciativa é uma demonstração clara do
compromisso da administração pública em valorizar e apoiar nossos estudantes,
garantindo que eles tenham as condições necessárias para alcançar seus objetivos e
contribuir para o futuro de nossa comunidade.
Atenciosamente,
Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 002/2025
“Altera o Art. 1º, 0 art. 11º, ambos da lei nº
276, de 13 maio de 2015 — Estágio de
estudantes na Prefeitura Municipal e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos os munícipes e a quem interessar possa que Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 1º, o art. 11º, ambos da lei nº 276, de 13 maio de 2015 — Estágio
de estudantes na Prefeitura Municipal, que passam a viger com as seguintes redações:
Art. 1º— A Prefeitura Municipal de Ilha Grande poderá promover a
realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente
matriculados e que venham frequentando, cursos vinculados a estrutura do ensino público
e particular, que estejam frequentando o ensino regular cm instituição de ensino médio e
superior. [...].
Art. 11º — A bolsa-auxílio será no valor até R$ 1.550,00 (mil quinhentos
e cinquenta reais).
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande — PI, 26 de fevereiro de 2025.
Mesma dede ár
A A DE OL TRA
Prefeita Municipal Ilha Grande - PI

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