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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAltera o art. 1º da Lei n. 010, de 04 de maio de 2015, que Institui no Município de Ilha Grande, Estado do Piauí, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
___________________________________________________________
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 05 de 16 de março de 2022
 Altera o art. 1º da Lei n. 010, de 04 de maio de 
2015, que Institui no Município de Ilha Grande, 
Estado do Piauí, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei n. Lei n. 010, de 04 de maio de 2015, passando 
a ter vigência com a seguinte redação: 
“Art. 1º. Fica instituído como Dia Municipal dos Evangélicos na cidade de 
Ilha Grande – PI, o dia 30 de novembro, a ser comemorado a cada ano. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Ilha Grande, 16 de março de 2022. 
Cristiane Santos Carvalho 
Presidente
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
___________________________________________________________
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com
Justificativa 
Nobres Edis, apresento à Casa Legislativa o Projeto de Lei n. 05, de 16 de 
março de 2022, que “Altera o art. 1º da Lei n. 010, de 04 de maio de 2015, que 
Institui no Município de Ilha Grande, Estado do Piauí, e dá outras 
providências.”
Presente projeto visa a adequação das festividades e atividades voltadas ao 
dia do Evangélico na cidade de Ilha Grande – PI, à data da comemoração nacional, 
que se dá no dia 30 de novembro, nos termos da Lei Federal n. 12.328, de 15 de 
setembro de 2010. 
Adequar a data municipal à data nacional é valorizar a unificação do 
segmento Evangélico, que desempenha grande papel espiritual, social e humanitário
em nossa cidade. Assim, objetiva-se fortalecer as homenagens a toda comunidade 
evangélica, ratificando os preceitos constitucionais vislumbra-se a competência 
legiferante deste Poder Legislativo para modificar os marcos instituídos por Lei 
Municipal, como a data comemorativa em comento, a qual é destinada a celebrar 
tradição religiosa local.
No mais, o projeto mantém todas características, competências e demais 
atos, disposto na lei de 2015. Dessa forma, conclamamos aos pares da Casa 
Legislativa a aprovar a presente matéria. 
Cristiane Santos Carvalho 
Vereadora 

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