| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei n. 010, de 04 de maio de 2015, que Institui no Município de Ilha Grande, Estado do Piauí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE ___________________________________________________________ Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 05 de 16 de março de 2022 Altera o art. 1º da Lei n. 010, de 04 de maio de 2015, que Institui no Município de Ilha Grande, Estado do Piauí, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei n. Lei n. 010, de 04 de maio de 2015, passando a ter vigência com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído como Dia Municipal dos Evangélicos na cidade de Ilha Grande – PI, o dia 30 de novembro, a ser comemorado a cada ano. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ilha Grande, 16 de março de 2022. Cristiane Santos Carvalho Presidente ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE ___________________________________________________________ Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com Justificativa Nobres Edis, apresento à Casa Legislativa o Projeto de Lei n. 05, de 16 de março de 2022, que “Altera o art. 1º da Lei n. 010, de 04 de maio de 2015, que Institui no Município de Ilha Grande, Estado do Piauí, e dá outras providências.” Presente projeto visa a adequação das festividades e atividades voltadas ao dia do Evangélico na cidade de Ilha Grande – PI, à data da comemoração nacional, que se dá no dia 30 de novembro, nos termos da Lei Federal n. 12.328, de 15 de setembro de 2010. Adequar a data municipal à data nacional é valorizar a unificação do segmento Evangélico, que desempenha grande papel espiritual, social e humanitário em nossa cidade. Assim, objetiva-se fortalecer as homenagens a toda comunidade evangélica, ratificando os preceitos constitucionais vislumbra-se a competência legiferante deste Poder Legislativo para modificar os marcos instituídos por Lei Municipal, como a data comemorativa em comento, a qual é destinada a celebrar tradição religiosa local. No mais, o projeto mantém todas características, competências e demais atos, disposto na lei de 2015. Dessa forma, conclamamos aos pares da Casa Legislativa a aprovar a presente matéria. Cristiane Santos Carvalho Vereadora