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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaAltera o Art. 5º da Lei Complementar 001/2021 e dá outras providências
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ADO dep,
E
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
CNPJ: 01.612.581/0001-85
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 006/2022
ALTERA O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR
001/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições legais,
faz saber a todos os munícipes e a quem interessar possa que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O art. 5º da Lei Complementar nº 001/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º - O prazo peremptório para a implementação de todo o sistema
arrecadador da taxa de turismo fica prorrogado para 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Ilha Grande — PI, 31 de março de 2022.
UA UA do
Me DE OLIVEIRA BRÍT
Prefeita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
CNPJ: 01.612.581/0001-85
JUSTIFICATIVA
A Presente Norma Legal visa prorrogar o prazo para a implementação do sistema de
arrecadação da taxa de turismo do município de Ilha Grande, que foi estabelecido pela
LC 001/2021, ou seja, 01 de abril de 2022.
As modificações estão ainda sendo feitas e tem encontrado alguns gargalos de ordem
procedimental e técnica, objetivando a arrecadação dessa taxa. Antes a taxa era
arrecadada pelas agências de turismo, empresas transportadoras turísticas náuticas, na
circunscrição do município de Ilha Grande.
A arrecadação era de responsabilidade das agências de turismo, empresas transportadoras
turísticas náuticas e pela Lei Complementar nº 001/2021, aprovada por essa Augusta Casa
Legislativa, passou para a responsabilidade única da administração pública municipal,
atendendo a uma antiga reivindicação das empresas e barqueiros que trabalham nesse
ramo de negócio turístico. A administração pública municipal, portanto, ficou
responsável também para criar mecanismos para o recolhimento dessa taxa e vem
encontrando alguns gargalos de ordem técnica e procedimental.
Portanto, pela referida Lei Complementar já aprovada a municipalidade teria até o dia 01
de abril de 2022 para implementar todo o sistema, todavia, esse prazo se demonstrou
muito reduzido, motivo pelo qual se requer a essa Câmara Municipal a sua prorrogação
por mais 60 (sessenta) dias.
Portanto, certos de que nosso pleito é justo e vai contribuir para a criação de melhor infra
estrutura no nosso Porto dos Tatus e, com isso, oferecer serviços públicos dignos para os
usuários dos serviços públicos de turismo, solicito a essa Egrégia Câmara Municipal a
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, com a máxima URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Ilha Grande — PI, 31 de março de 2022.
(f Via ad Wire Bd
ARINA DE OLIVEIRA BRITO
Prefeita Municipal

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