| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | Altera o Art. 5º da Lei Complementar 001/2021 e dá outras providências |
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ADO dep, E ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE CNPJ: 01.612.581/0001-85 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 006/2022 ALTERA O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR 001/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes e a quem interessar possa que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - O art. 5º da Lei Complementar nº 001/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - O prazo peremptório para a implementação de todo o sistema arrecadador da taxa de turismo fica prorrogado para 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ilha Grande — PI, 31 de março de 2022. UA UA do Me DE OLIVEIRA BRÍT Prefeita Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE CNPJ: 01.612.581/0001-85 JUSTIFICATIVA A Presente Norma Legal visa prorrogar o prazo para a implementação do sistema de arrecadação da taxa de turismo do município de Ilha Grande, que foi estabelecido pela LC 001/2021, ou seja, 01 de abril de 2022. As modificações estão ainda sendo feitas e tem encontrado alguns gargalos de ordem procedimental e técnica, objetivando a arrecadação dessa taxa. Antes a taxa era arrecadada pelas agências de turismo, empresas transportadoras turísticas náuticas, na circunscrição do município de Ilha Grande. A arrecadação era de responsabilidade das agências de turismo, empresas transportadoras turísticas náuticas e pela Lei Complementar nº 001/2021, aprovada por essa Augusta Casa Legislativa, passou para a responsabilidade única da administração pública municipal, atendendo a uma antiga reivindicação das empresas e barqueiros que trabalham nesse ramo de negócio turístico. A administração pública municipal, portanto, ficou responsável também para criar mecanismos para o recolhimento dessa taxa e vem encontrando alguns gargalos de ordem técnica e procedimental. Portanto, pela referida Lei Complementar já aprovada a municipalidade teria até o dia 01 de abril de 2022 para implementar todo o sistema, todavia, esse prazo se demonstrou muito reduzido, motivo pelo qual se requer a essa Câmara Municipal a sua prorrogação por mais 60 (sessenta) dias. Portanto, certos de que nosso pleito é justo e vai contribuir para a criação de melhor infra estrutura no nosso Porto dos Tatus e, com isso, oferecer serviços públicos dignos para os usuários dos serviços públicos de turismo, solicito a essa Egrégia Câmara Municipal a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, com a máxima URGÊNCIA. Prefeitura Municipal de Ilha Grande — PI, 31 de março de 2022. (f Via ad Wire Bd ARINA DE OLIVEIRA BRITO Prefeita Municipal