| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Institui a política pública municipal de prevenção da violência doméstica, cria a patrulha Maria da Penha e dá outras providências. |
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Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE – PI GABINETE DO VEREADOR FRANKLAND R. COSTA ______________________________________________________ Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com PROJETO DE LEI nº 09, de 25 de MAIO de 2022 INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CRIA A PATRULHA MARIA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar uma Política Pública Municipal de Prevenção da Violência Doméstica, com a adoção de mecanismo de atendimento às famílias vítimas de violência doméstica, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde e forças policiais disponíveis no município de Ilha Grande. Art. 2º Fica autorizado o Poder executivo Municipal a criar, a Ronda integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seus dependentes (RIM), também denominada Patrulha Maria da Penha, que terá como objetivo: I - Apoiar o CRAS, conselhos e as unidades de atendimento médico que atenderem as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; II - Conferir maior efetividade às medidas protetivas de urgência decididas pelo Poder Judiciário, consistente na realização de visitas periódicas às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência e reprimir eventuais atos de violência. § 1º Fica definido que a gestão do programa de ronda integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar será exercida pela Prefeitura Municipal de Ilha Grande através de suas secretarias, mediante ou não de instrumentos de cooperação ou convênio, ressaltando-se que o patrulhamento e as visitas deverão ser feitos preferencialmente por trio de agentes na qual haja pelo menos uma servidora do sexo feminino. § 2º Poderá o Poder Público Municipal, firmar termo de parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Defensoria Pública Geral do Estado para apoiar e auxiliar nas medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com o fornecimento de botão de pânico e atendimento especializado e exclusivo, acompanhando as vítimas até um Centro Especializado de Atendimento à Mulher, ou órgão semelhante de acolhimento. Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE – PI GABINETE DO VEREADOR FRANKLAND R. COSTA ______________________________________________________ Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com § 3º Quando na presença da Patrulha Maria da Penha ocorrer a violência doméstica e familiar contra a mulher ou conduta criminosa ou infração administrativa, deverá imediatamente, apresentar a ocorrência ao delegado de polícia, registrar os fatos que presenciou, e em existindo eventual termo de parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, auxiliar na execução ou cumprimento das medidas judiciais fixados pelo Juízo competente, inclusive para auxílio no cumprimento das atribuições protetivas. Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Art. 4° São diretrizes da política pública municipal de prevenção da violência doméstica, com a Estratégia de Saúde da Família, a ser realiza pelos Agentes Comunitários de Saúde: I - Prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente; II - Divulgar e promover os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres; III - Promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por Agentes Comunitários de Saúde especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação e monitoramento da Política Pública Municipal de Prevenção da Violência Doméstica. Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE – PI GABINETE DO VEREADOR FRANKLAND R. COSTA ______________________________________________________ Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com Art. 6º A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado e será executado através das seguintes ações: I - Capacitação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos nas ações; II - Impressão e distribuição de cartilha informativa e/ou outros materiais relacionados ao enfrentamento da violência doméstica, em todos os domicílios abrangidos pelas equipes a serem definidas pelo Executivo Municipal; III - Visitas domiciliares periódicas pelos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Ilha Grande nos domicílios abrangidos pelo Projeto a ser desenvolvido, visando à difusão de informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados; IV- Orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica no Município de Ilha Grande – PI; V - Realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência no âmbito doméstico e também empregado contra as mulheres. Parágrafo único. O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbitos federal, estadual e municipal. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ilha – PI, 25 de abril de 2022. ____________________________________________ Frankland Rocha Costa Vereador – PSD Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE – PI GABINETE DO VEREADOR FRANKLAND R. COSTA ______________________________________________________ Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com JUSTIFICATIVA O STF (Supremo Tribunal Federal) possui uma tendência interpretativa que caminha para o entendimento que programas e políticas públicas podem ser previstos em lei de iniciativa parlamentar, desde que não adentre no campo da estruturação de órgãos e entidades da Administração Pública", no qual conclui que “O Poder Judiciário, com base na pesquisa elaborada neste Estudo Técnico, entende que é competência do Poder Legislativo editar programas e políticas públicas, por estas serem os institutos de direcionamento do serviço público oferecido ao povo." Com base neste nesse entendimento, acredito que o Município de Ilha Grande deve criar uma Política Pública Municipal de Prevenção da Violência Doméstica, notadamente porque a ideia de criar uma Ronda integral, voltada para atendimento as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seus dependentes (RIM) será um grande passo para um projeto maior, que irá conferir efetividade às medidas protetivas de urgência fixadas pelo Poder Judiciário. Ademais, acredito que esta política pública não acarretará aumento de gastos ou criará despesas, já que é de atribuição da guarda municipal e agentes comunitários de saúde de zelar pelo munícipe, nos limites de suas atribuições, bem como é de interesse do município que as mulheres e as famílias ilhagrandenses tenham mecanismos de salvaguarda para se evitar a violência e reconstruir a base da sociedade vitimada por agressores que não demonstram a menor preocupação com a construção de uma sociedade livre de qualquer forma de violência. A ronda que será executada pelos policiais civis lotados na cidade de Ilha Grande, bem como o trabalho que será realizado pelos agentes comunitários de saúde, irá evitar o descumprimento da ordem pública e garantir às mulheres, em situação de violência, a preservação de seu direito à vida e da sua saúde física e mental. Até porque a Lei federal nº 13.595/2018 definiu as atribuições dos agentes comunitários de Saúde e definiu o que se entende como “Educação Popular em Saúde”, ou seja, as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS. Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE – PI GABINETE DO VEREADOR FRANKLAND R. COSTA ______________________________________________________ Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com Assim por considerar que todos os entes da federação devem assegurar os direitos de nossas famílias, crianças e adolescentes a uma vida normal e sadia, devendo o Poder Público Municipal empregar meios para se obter uma vida social sem violência e assegurar a circulação dos munícipes e de todo cidadãos que residem no município para que não sejam marcados por sobressaltos e episódios de violência, apresento a proposição com o objetivo de assegurar mecanismos de segurança pública municipal e vigilância contra qualquer forma de violência. Câmara Municipal de Ilha – PI, 25 de maio de 2022. ____________________________________________ Frankland Rocha Costa Vereador – PSD