| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização do quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal de Ilha Grande – PI e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE ___________________________________________________________ Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 04 de 8 de Março de 2022 Dispõe sobre a regularização do quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal de Ilha Grande – PI e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE ILHA GRANDE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, Fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei estabelece a regularização do quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI. Art. 2º. A Administração da Câmara Municipal é exercida pelo Presidente da Câmara, auxiliado pelos órgãos de direção superior e controle e assessoramento e de gestão institucional. Art. 3º. O Presidente e os Vereadores exercem as atribuições de sua competência constitucional e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Câmara Municipal. Art. 4º. A estrutura organizacional e as atividades administrativas da Câmara Municipal têm como objetivo prestar assistência técnica e administrativa à Presidência, à Mesa, ao Plenário, às Comissões e aos Vereadores. Art. 5º. A estrutura organizacional da Câmara Municipal possui um Gabinete para cada Vereador e para a Presidência, sendo composta por cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, além de cargos de provimento efetivo. §1º. Os cargos disposto no quadro pessoal da Câmara Municipal de Ilha Grande – PI, seguem a distribuição e alocação de acordo com a estrutura organizacional existente, com a denominação, quantidade, requisitos mínimos, atribuições, carga horária semanal e vencimento base apresentados no Anexo Único da presente Lei. §2º. O provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração é de competência exclusiva da Presidência da Câmara Municipal, assim como, as designações para as funções gratificadas, quando for o caso. §3º. Ficam denominados cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração: a) Controladoria Geral da Câmara Municipal; b) Ouvidoria Parlamentar; c) Secretário Geral. §4º. A Ouvidoria Parlamentar ficará regulamentada por Lei própria, que determinará atributos, competências e demais caracterização da função, como remuneração e carga horária. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE ___________________________________________________________ Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com Art. 6º. Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como ditames da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, fica autorizado o Poder Legislativo Municipal efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento dos serviços que, por sua natureza tenham características inadiáveis e deles decoram prejuízos ao funcionamento administrativo mínimo, à segurança e demais atos administrativos essenciais à dinâmica da administração da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI. Parágrafo Único. As contratações temporárias terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a título precário, considerando as necessidades voltadas a manutenção do funcionamento mínimo da Câmara Municipal de Ilha Grande – PI, mantendo-se todas as garantias trabalhistas. Art. 7º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Ilha Grande – PI, regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, cabendo a suplementação e demais acréscimos legais para sua implantação. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 0 1 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. Ilha Grande, 08 de Março de 2022. Cristiane Santos Carvalho Presidente Frankland Rocha Costa Vice-Presidente Rita de Cassia Rocha da Silva 1° Secretário Henrique do Nascimento Bitencourt Tesoureiro ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE ___________________________________________________________ Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com Projeto de Lei n. 04 de 8 de março de 2022 ANEXO I CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS (Art. 6º, parágrafo único, desta lei) CARGO/FUNÇAO QUANT. VALOR (R$) Vigia 02 R$1.212,00 Motorista 01 R$1.212,00 Zelador 02 R$1.212,00 Ilha Grande, 08 de Março de 2022. Cristiane Santos Carvalho Presidente Frankland Rocha Costa Vice-Presidente Rita de Cassia Rocha da Silva 1° Secretário Henrique do Nascimento Bitencourt Tesoureiro ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE ___________________________________________________________ Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com Projeto de Lei n. 04 de março 2022 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO (Art. 5º, §3º desta Lei) CARGO/FUNÇAO ATRIBUTOS QUANT. VALOR (R$) Controlador Geral da Câmara Municipal (Cargo de Nível Superior – Contabilidade; Administração e afins) Coordenar e supervisionar atividades de controle interno do Poder Legislativo; exame dos convênios, contratos e ajustes celebrados pela Câmara com os seus respectivos processos e prestações de contas; a elaboração de normas, rotinas e procedimentos para a Câmara Municipal visando o aprimoramento de seu controle interno; demais atividades de orientação técnica e fiscalização. 01 R$1.500,00 Ouvidoria Parlamentar - - - Secretário Geral Organizar e supervisar o apoio administrativo e o assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal; realizar o recebimento e controle da informação oficial 01 R$1.212,00 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE ___________________________________________________________ Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com destinada a Mesa ou à Câmara Municipal; administrar o fluxo de emissão das informações oficiais da gestão do Poder Legislativo para os canais de comunicação e órgãos administrativos e privados; conservar e atualizar o cadastro funcional; auxiliar na elaboração de requerimentos, ofícios, memorandos e demais atos de expedientes. * A Ouvidoria Parlamentar ficará regularizada em Resolução própria, nos termos do art. 5º, §4º desta Lei. Ilha Grande, 08 de Março de 2022. Cristiane Santos Carvalho Presidente Frankland Rocha Costa Vice-Presidente Rita de Cassia Rocha da Silva 1° Secretário Henrique do Nascimento Bitencourt Tesoureiro