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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDispõe sobre a regularização do quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal de Ilha Grande – PI e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
___________________________________________________________
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 04 de 8 de Março de 2022
 Dispõe sobre a regularização do quadro funcional 
e organizacional da Câmara Municipal de Ilha 
Grande – PI e dá outras providências.
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE ILHA 
GRANDE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, 
Fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta lei estabelece a regularização do quadro funcional e organizacional da 
Câmara Municipal de Ilha Grande - PI.
Art. 2º. A Administração da Câmara Municipal é exercida pelo Presidente da 
Câmara, auxiliado pelos órgãos de direção superior e controle e assessoramento e 
de gestão institucional. 
Art. 3º. O Presidente e os Vereadores exercem as atribuições de sua competência 
constitucional e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Câmara 
Municipal.
Art. 4º. A estrutura organizacional e as atividades administrativas da Câmara 
Municipal têm como objetivo prestar assistência técnica e administrativa à 
Presidência, à Mesa, ao Plenário, às Comissões e aos Vereadores.
Art. 5º. A estrutura organizacional da Câmara Municipal possui um Gabinete para 
cada Vereador e para a Presidência, sendo composta por cargos em comissão de
livre nomeação e exoneração, além de cargos de provimento efetivo. 
§1º. Os cargos disposto no quadro pessoal da Câmara Municipal de Ilha Grande –
PI, seguem a distribuição e alocação de acordo com a estrutura organizacional 
existente, com a denominação, quantidade, requisitos mínimos, atribuições, carga 
horária semanal e vencimento base apresentados no Anexo Único da presente Lei.
§2º. O provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração é de 
competência exclusiva da Presidência da Câmara Municipal, assim como, as 
designações para as funções gratificadas, quando for o caso. 
§3º. Ficam denominados cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração: 
a) Controladoria Geral da Câmara Municipal; 
b) Ouvidoria Parlamentar;
c) Secretário Geral. 
§4º. A Ouvidoria Parlamentar ficará regulamentada por Lei própria, que 
determinará atributos, competências e demais caracterização da função, como 
remuneração e carga horária. 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
___________________________________________________________
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com
Art. 6º. Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 
bem como ditames da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, fica 
autorizado o Poder Legislativo Municipal efetuar contratação de pessoal por tempo 
determinado, para atendimento dos serviços que, por sua natureza tenham 
características inadiáveis e deles decoram prejuízos ao funcionamento 
administrativo mínimo, à segurança e demais atos administrativos essenciais à 
dinâmica da administração da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI. 
Parágrafo Único. As contratações temporárias terão duração de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por igual período, a título precário, considerando as 
necessidades voltadas a manutenção do funcionamento mínimo da Câmara 
Municipal de Ilha Grande – PI, mantendo-se todas as garantias trabalhistas. 
Art. 7º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Ilha Grande – PI, 
regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias, cabendo a suplementação e demais acréscimos legais 
para sua implantação.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
na data de 0 1 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. 
Ilha Grande, 08 de Março de 2022. 
Cristiane Santos Carvalho 
Presidente
Frankland Rocha Costa
Vice-Presidente
Rita de Cassia Rocha da Silva
1° Secretário
Henrique do Nascimento Bitencourt
Tesoureiro
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
___________________________________________________________
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com
Projeto de Lei n. 04 de 8 de março de 2022
ANEXO I 
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
(Art. 6º, parágrafo único, desta lei)
CARGO/FUNÇAO QUANT. VALOR (R$)
Vigia 02 R$1.212,00
Motorista 01 R$1.212,00
Zelador 02 R$1.212,00
Ilha Grande, 08 de Março de 2022. 
Cristiane Santos Carvalho 
Presidente
Frankland Rocha Costa
Vice-Presidente
Rita de Cassia Rocha da Silva
1° Secretário
Henrique do Nascimento Bitencourt
Tesoureiro
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
___________________________________________________________
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com
Projeto de Lei n. 04 de março 2022
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO 
(Art. 5º, §3º desta Lei)
CARGO/FUNÇAO ATRIBUTOS QUANT. VALOR (R$)
Controlador Geral da 
Câmara Municipal 
(Cargo de Nível Superior –
Contabilidade; 
Administração e afins)
Coordenar e 
supervisionar 
atividades de 
controle interno do 
Poder Legislativo; 
exame dos 
convênios, 
contratos e ajustes 
celebrados pela 
Câmara com os 
seus respectivos 
processos e 
prestações de 
contas; a 
elaboração de 
normas, rotinas e 
procedimentos 
para a Câmara 
Municipal visando 
o aprimoramento 
de seu controle 
interno; demais 
atividades de 
orientação técnica 
e fiscalização. 
01 R$1.500,00
Ouvidoria Parlamentar - - -
Secretário Geral Organizar e 
supervisar o apoio 
administrativo e o 
assessoramento ao 
Presidente da 
Câmara Municipal; 
realizar o 
recebimento e 
controle da 
informação oficial 
01 R$1.212,00
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
___________________________________________________________
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com
destinada a Mesa 
ou à Câmara 
Municipal; 
administrar o fluxo 
de emissão das 
informações 
oficiais da gestão 
do Poder 
Legislativo para os 
canais de 
comunicação e 
órgãos 
administrativos e 
privados; conservar 
e atualizar o 
cadastro funcional; 
auxiliar na 
elaboração de 
requerimentos, 
ofícios, 
memorandos e 
demais atos de 
expedientes.
* A Ouvidoria Parlamentar ficará regularizada em Resolução própria, nos termos do 
art. 5º, §4º desta Lei. 
Ilha Grande, 08 de Março de 2022. 
Cristiane Santos Carvalho 
Presidente
Frankland Rocha Costa
Vice-Presidente
Rita de Cassia Rocha da Silva
1° Secretário
Henrique do Nascimento Bitencourt
Tesoureiro

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