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norma nº 395/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaInstitui o dia do jovem assembleiano na cidade de Ilha Grande - PI e dá outras providências
native_id10

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 395, de 04 DE JULHO DE 2022.
“Institui o dia do jovem assembleiano na cidade de
Ilha Grande — PI e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE -— PI, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal o Dia do Jovem Assembleiano, a ser
comemorado no 2º sábado do mês de agosto.
Art. 2º - O Dia do Jovem Assembleiano deverá constar no Calendário Municipal de
eventos.
Art. 3º - No Dia do Jovem Assembleiano fica a administração municipal autorizada a
apoiar e realizar eventos públicos voltados para os jovens assembleianos, com livre acesso
a toda comunidade e visitantes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI, em 04 de julho de 2022.
to, le tendão
Prefeita Municipal de Ilha Grande — PI

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