| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Institui o dia do jovem assembleiano na cidade de Ilha Grande - PI e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 395, de 04 DE JULHO DE 2022. “Institui o dia do jovem assembleiano na cidade de Ilha Grande — PI e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE -— PI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal o Dia do Jovem Assembleiano, a ser comemorado no 2º sábado do mês de agosto. Art. 2º - O Dia do Jovem Assembleiano deverá constar no Calendário Municipal de eventos. Art. 3º - No Dia do Jovem Assembleiano fica a administração municipal autorizada a apoiar e realizar eventos públicos voltados para os jovens assembleianos, com livre acesso a toda comunidade e visitantes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI, em 04 de julho de 2022. to, le tendão Prefeita Municipal de Ilha Grande — PI