| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a entidade filantrópica Fazenda da Paz - Comunidade Terapêutica e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 394, de 04 DE JULHO DE 2022. “Reconhece de utilidade pública a entidade filantrópica Fazenda da Paz — Comunidade Terapêutica e dá outras providências”, A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública a entidade filantrópica Fazenda da Paz — Comunidade Terapêutica, CNPJ n. 01.834.051/0006-96, entidade com polo municipal desde 01 de março de 2020, sendo uma Instituição voltada às atividades de acolhimento para usuários de substancia psicoativas, com fins de desenvolver o programa terapêutico sobre a dependência química possibilitando o acolhimento e acompanhamento de seus familiares e responsáveis no Município de Ilha Grande, Estado do Piauí. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI, em 04 de julho de 2022. gnet DE OLI em BRIT iabido Prefeita Municipal de Ilha Grande — PI