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norma nº 390/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaAutoriza o Chefe o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Piauí, por meio da Polícia Militar, tendo como objetivo a delegação de serviços públicos municipais imprescindíveis a preservação da ordem, da segurança das pessoas e do patrimônio público, autorizando o Executivo a proceder a implementação e auxílio, mediante repasses financeiros e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 390, de 31 de Maio de 2022.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar
Convênio com o Estado do Piauí, por meio da Polícia
Militar, tendo como objetivo a delegação de serviços
públicos municipais imprescindíveis a preservação
da ordem, da segurança das pessoas e do patrimônio
público, autorizando o Executivo a proceder a
implementação e auxílio, mediante repasses
financeiros, e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, faço saber que a
câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros, mediante celebração de convênio com o Estado do Piauí, por meio da Polícia
Militar Estadual — PMPI, tendo como objetivo a delegação de serviços públicos
municipais imprescindíveis a preservação da ordem, da segurança das pessoas e do
patrimônio público, ficando ainda autorizado a proceder a implementação e auxílio ao
serviço de policiamento ostensivo motorizado.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros, mediante celebração de convênio com o Estado do Piauí, por meio da Polícia
Militar.
Art. 3º Para execução dos presentes convênios fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar a importância de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil
reais) anuais.
Art. 4º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termos Aditivos, programas de trabalho, acordos e outros ajustes necessários, para
atendimento do objeto da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento
municipal por meio de dotação orçamentária própria, fincado autorizada a abertura de
crédito adicional.
Art. 6º A prestação de contas dos valores recebidos dar-se-á na forma da Legislação
vigente, ficando a cargo do órgão Conveniado.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de maio de 2022.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
. Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande — PI, 31 de maio de 2022
VN Es
MARINA DE OLIVEIRA BRITO
Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI

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