| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Piauí, por meio da Polícia Militar, tendo como objetivo a delegação de serviços públicos municipais imprescindíveis a preservação da ordem, da segurança das pessoas e do patrimônio público, autorizando o Executivo a proceder a implementação e auxílio, mediante repasses financeiros e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 390, de 31 de Maio de 2022. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Piauí, por meio da Polícia Militar, tendo como objetivo a delegação de serviços públicos municipais imprescindíveis a preservação da ordem, da segurança das pessoas e do patrimônio público, autorizando o Executivo a proceder a implementação e auxílio, mediante repasses financeiros, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante celebração de convênio com o Estado do Piauí, por meio da Polícia Militar Estadual — PMPI, tendo como objetivo a delegação de serviços públicos municipais imprescindíveis a preservação da ordem, da segurança das pessoas e do patrimônio público, ficando ainda autorizado a proceder a implementação e auxílio ao serviço de policiamento ostensivo motorizado. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante celebração de convênio com o Estado do Piauí, por meio da Polícia Militar. Art. 3º Para execução dos presentes convênios fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) anuais. Art. 4º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, programas de trabalho, acordos e outros ajustes necessários, para atendimento do objeto da presente Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal por meio de dotação orçamentária própria, fincado autorizada a abertura de crédito adicional. Art. 6º A prestação de contas dos valores recebidos dar-se-á na forma da Legislação vigente, ficando a cargo do órgão Conveniado. Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. . Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande — PI, 31 de maio de 2022 VN Es MARINA DE OLIVEIRA BRITO Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI