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norma nº 384/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa Agenda 21 local e do Fórum da Agenda 21 no município de Ilha Grande e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 384, de 19 de Maio de 2022.
“Disnãe sobre a instituição do programa agenda 21
local e do fórum da agenda 21 no Município de Ilha
grande e demais providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os munícipes e a quem
possa interessar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º Fica instituído o Programa Agenda 21 no Município de Ilha Grande - PI como
instrumento de planejamento na construção de uma sociedade sustentável, conciliando
métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica com objetivo de
facilitar e integrar as ações necessárias ao desenvolvimento socioeconômico ambiental
participativo.
Art. 2º Para a execução do disposto no artigo anterior, fica instituído o Fórum da Agenda
21 de Ilha Grande - PI, que deverá elaborar e aprovar internamente seu Regimento, nos
termos legais, cuja validade se dará por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo,
devidamente publicado no Jornal Oficial do Município - JOM.
Parágrafo Único - O Regimento Interno citado no caput deste artigo estabelecerá normas
de organização e funcionamento do Fórum Permanente da Agendo 21 do Município de
Ilha Grande.
Art. 32º0 Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande do Piauí reger-se-á nelos seguintes
princípios:
I - conscientização de valores éticos;
TI - autonomia;
II - responsabilidade social e ambiental;
IV - transparência;
V - intersetorialidade e interinstitucionalidade;
VI - transversalidade;
VII - compromisso com as gerações futuras;
VIII - participação popular:
TX - colaboração com o Poder Público;
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X - multidimensionalidade e multidisciplinaridade;
XI - sustentabilidade.
Art. 4º Compete ao Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande:
I - conduzir o processo de construção da Agenda 21 Local e acompanhar o processo de
sua implementação, avaliação e revisão;
H - buscar o desenvolvimento local, integrado e sustentável, de modo permanente
participativo, descentralizado e multisetorial.
HI - garantir representação, legitimidade e participação da sociedade em todas as etapas
do processo;
IV - elaborar e organizar o diagnóstico do município nos seus vários aspectos: social,
econômico, educacional, cultural e dos ambientes natural e construído;
V - identificar, selecionar e disponibilizar os indicadores apropriados para os problemas
identificados, que sirvam para supervisionar, de forma sistemática, a situação das
comunidades locais.
VI - elaborar um plano de ação estratégico e operacional para orientar suas atividades;
VII - produzir relatórios sobre as potencialidades e vulnerabilidades do município, com
uso dos indicadores de sustentabilidade, que mostrem as tendências em termos da
qualidade do desenvolvimento e avaliem os resultados quantitativos alcançados com as
ações implementadas;
VII - viabilizar recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao alcance dos
objetivos do Fórum da Agendo 21 de Ilha Grande;
TX - harmonizar recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao alcance dos
objetivos do Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande;
X - fornecer subsídios aos poderes executivo, legislativo e judiciários e aos demais entes
governamentais e não governamentais atuantes no município para a formulação de
políticas públicas e estratégias de desenvolvimento sustentável;
XI - aprovar seu regimento interno e elaborar e aprovar instruções normativas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Fórum da Agendo 21 do Município de Ilha Grande do Piauí possui caráter
consultivo em relação às políticas e deliberativo em relação às ações decorrentes do
programa da Agenda 21 Local.
$1º- O Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande do Piauí terá gestão e composição de caráter
paritário e tetrapartite, sendo composto por representantes dos seguintes setores da
sociedade; a partir de lista de nomes enviada ao Prefeito Municipal, após ampla e
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democrática escolha feita por fóruns específicos de cada setor, cabendo ao Prefeito a
decisão ou não dos nomes.
T- sociedade civil não organizada, doravante denominado lideranç
$2º- A categoria sociedade civil não organizada é composta pelos representantes das
regiões comunitárias do município de Ilha Grande do Piauí, que compartilham afinidades,
além das questões geográficas, o perfil sócio- econômico, interesses, problemas e história,
cujas lideranças serão identificadas por cidadãos atuantes nos bairros, escolas,
associações de bairro, microbacias, pastoral da criança, igrejas, profissionais da saúde
familiar, entre outros e que manifestem interesse formal de representação no Fórum da
Agenda 21 de Ilha Grande.
H - sociedade civil organizada, doravante denominado terceiro setor;
representativos do município, como grupos formalmente constituídos, que participam
ativa e claramente do processo de construção da identidade local, interagindo entre si e
com outros grupos locais que manifestem interesse formal de representação no Fórum da
Agenda 21 de Ilha Grande, tais como representantes de bairro, de gênero, orientação
sexual, estudantes. professores. jovens. idosos. religiosos. desportistas, intelectuais. além
das organizações não governamentais sem fins lucrativos.
83º. A categoria sociedade civil organizada é constituída pelos movimentos co
IN - iniciativa privada, doravante denominado segundo setor;
$4º- A categoria iniciativa privada é constituída por quem desenvolve atividade
econômica organizada e suas respectivas entidades de classe, associações e sindicatos que
manifestem interesse formal de representação no Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande.
IV - poder público, doravante denominado primeiro setor.
85º- A categoria poder público é constituída pelas instituições públicas, municipais,
estaduais € federais, da Adininistiação Pública Direta ou Indircia c seus órgãos de
primeira instância e entidades de classe (associações e sindicatos) que manifestem
interesse formal de representação no Fórum Agente 21 de Ilha Grande do Piauí.
CAPÍTULO HI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º0 Fórum deverá observar as diretrizes e políticas relativas à Conferência das
Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, à Comissão de Políticas e
Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 - CPDS, às Redes Brasileira e Estadual de
Agenda 21 locais, além do disposto na Agenda 21 Brasileira.
Art. 7º Os recursos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos do Fórum da
Agenda 21 de Ilha Grande serão oriundos de doações, repasse e dotações orçamentárias
das diversas Secretarias e órgãos municipais, de acordo a disponibilidade do Município.
Art. 8º O prazo de vigência do Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande é indeterminado.
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Art. 9ºO Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande poderá instituir grupos de trabalho
temáticos, integrados por representantes de órgãos e entidades governamentais da
administração federal, estadual e municipal e da sociedade civil.
Art. 10 O Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande deverá, no prazo de 90 dias a contar da
data de sua instalação, elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Regimento Interno.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI, aos 19 dias de maio de 2022.
E ME
MARINA DE OLIVEIRA BRITO
Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI
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