| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Programa Agenda 21 local e do Fórum da Agenda 21 no município de Ilha Grande e dá outras providências |
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Z A ú Q ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 384, de 19 de Maio de 2022. “Disnãe sobre a instituição do programa agenda 21 local e do fórum da agenda 21 no Município de Ilha grande e demais providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os munícipes e a quem possa interessar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES Art. 1º Fica instituído o Programa Agenda 21 no Município de Ilha Grande - PI como instrumento de planejamento na construção de uma sociedade sustentável, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica com objetivo de facilitar e integrar as ações necessárias ao desenvolvimento socioeconômico ambiental participativo. Art. 2º Para a execução do disposto no artigo anterior, fica instituído o Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande - PI, que deverá elaborar e aprovar internamente seu Regimento, nos termos legais, cuja validade se dará por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, devidamente publicado no Jornal Oficial do Município - JOM. Parágrafo Único - O Regimento Interno citado no caput deste artigo estabelecerá normas de organização e funcionamento do Fórum Permanente da Agendo 21 do Município de Ilha Grande. Art. 32º0 Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande do Piauí reger-se-á nelos seguintes princípios: I - conscientização de valores éticos; TI - autonomia; II - responsabilidade social e ambiental; IV - transparência; V - intersetorialidade e interinstitucionalidade; VI - transversalidade; VII - compromisso com as gerações futuras; VIII - participação popular: TX - colaboração com o Poder Público; Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE -— PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeG)gmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA X - multidimensionalidade e multidisciplinaridade; XI - sustentabilidade. Art. 4º Compete ao Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande: I - conduzir o processo de construção da Agenda 21 Local e acompanhar o processo de sua implementação, avaliação e revisão; H - buscar o desenvolvimento local, integrado e sustentável, de modo permanente participativo, descentralizado e multisetorial. HI - garantir representação, legitimidade e participação da sociedade em todas as etapas do processo; IV - elaborar e organizar o diagnóstico do município nos seus vários aspectos: social, econômico, educacional, cultural e dos ambientes natural e construído; V - identificar, selecionar e disponibilizar os indicadores apropriados para os problemas identificados, que sirvam para supervisionar, de forma sistemática, a situação das comunidades locais. VI - elaborar um plano de ação estratégico e operacional para orientar suas atividades; VII - produzir relatórios sobre as potencialidades e vulnerabilidades do município, com uso dos indicadores de sustentabilidade, que mostrem as tendências em termos da qualidade do desenvolvimento e avaliem os resultados quantitativos alcançados com as ações implementadas; VII - viabilizar recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao alcance dos objetivos do Fórum da Agendo 21 de Ilha Grande; TX - harmonizar recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao alcance dos objetivos do Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande; X - fornecer subsídios aos poderes executivo, legislativo e judiciários e aos demais entes governamentais e não governamentais atuantes no município para a formulação de políticas públicas e estratégias de desenvolvimento sustentável; XI - aprovar seu regimento interno e elaborar e aprovar instruções normativas. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 5º O Fórum da Agendo 21 do Município de Ilha Grande do Piauí possui caráter consultivo em relação às políticas e deliberativo em relação às ações decorrentes do programa da Agenda 21 Local. $1º- O Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande do Piauí terá gestão e composição de caráter paritário e tetrapartite, sendo composto por representantes dos seguintes setores da sociedade; a partir de lista de nomes enviada ao Prefeito Municipal, após ampla e Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGOgmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA [7 A | q Q democrática escolha feita por fóruns específicos de cada setor, cabendo ao Prefeito a decisão ou não dos nomes. T- sociedade civil não organizada, doravante denominado lideranç $2º- A categoria sociedade civil não organizada é composta pelos representantes das regiões comunitárias do município de Ilha Grande do Piauí, que compartilham afinidades, além das questões geográficas, o perfil sócio- econômico, interesses, problemas e história, cujas lideranças serão identificadas por cidadãos atuantes nos bairros, escolas, associações de bairro, microbacias, pastoral da criança, igrejas, profissionais da saúde familiar, entre outros e que manifestem interesse formal de representação no Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande. H - sociedade civil organizada, doravante denominado terceiro setor; representativos do município, como grupos formalmente constituídos, que participam ativa e claramente do processo de construção da identidade local, interagindo entre si e com outros grupos locais que manifestem interesse formal de representação no Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande, tais como representantes de bairro, de gênero, orientação sexual, estudantes. professores. jovens. idosos. religiosos. desportistas, intelectuais. além das organizações não governamentais sem fins lucrativos. 83º. A categoria sociedade civil organizada é constituída pelos movimentos co IN - iniciativa privada, doravante denominado segundo setor; $4º- A categoria iniciativa privada é constituída por quem desenvolve atividade econômica organizada e suas respectivas entidades de classe, associações e sindicatos que manifestem interesse formal de representação no Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande. IV - poder público, doravante denominado primeiro setor. 85º- A categoria poder público é constituída pelas instituições públicas, municipais, estaduais € federais, da Adininistiação Pública Direta ou Indircia c seus órgãos de primeira instância e entidades de classe (associações e sindicatos) que manifestem interesse formal de representação no Fórum Agente 21 de Ilha Grande do Piauí. CAPÍTULO HI - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º0 Fórum deverá observar as diretrizes e políticas relativas à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, à Comissão de Políticas e Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 - CPDS, às Redes Brasileira e Estadual de Agenda 21 locais, além do disposto na Agenda 21 Brasileira. Art. 7º Os recursos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos do Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande serão oriundos de doações, repasse e dotações orçamentárias das diversas Secretarias e órgãos municipais, de acordo a disponibilidade do Município. Art. 8º O prazo de vigência do Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande é indeterminado. Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGOgmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA Art. 9ºO Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande poderá instituir grupos de trabalho temáticos, integrados por representantes de órgãos e entidades governamentais da administração federal, estadual e municipal e da sociedade civil. Art. 10 O Fórum da Agenda 21 de Ilha Grande deverá, no prazo de 90 dias a contar da data de sua instalação, elaborar o seu Regimento Interno. Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Regimento Interno. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI, aos 19 dias de maio de 2022. E ME MARINA DE OLIVEIRA BRITO Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 - ILHA GRANDE — PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeOgmail.com