| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional junto ao orçamento do Município de Ilha Grande, para o exercício de 2022, com recursos oriundos do FUNDEB |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 374, de 25 de fevereiro de 2022. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, CoM RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDEB”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância, a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizada a abrir Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), criando, no Orçamento do Município de Ilha Grande - PI, novas classificações orçamentárias, a seguir especificadas: Poder 02 - Poder Executivo Órgão 02.05 - Secretaria Municipal de Educação Unidade 02 — Fundo de Desenvolvimento e Valorização da Educação Básica - FUNDEB Projeto/ 12.361.0006.1128 — Reforma, Ampliação e Recuperação de Escolas Municipais Atividade Elementos: | 44.90.51 — Obras e Instalações 335.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para atendimento ao Crédito Adicional Especial, autorizado na forma disposta no Art. 1º desta Lei, correrão à conta do Superávit Financeiro dos Recursos do FUNDEB em 2021, a serem consignados no Orçamento vigente com o Código 2.541, conforme disposto no Art. 43, $ 1º “I”, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 11º, Inciso I “a”, da Lei Municipal nº 372, de 16 de Dezembro de 2021. Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 - ILHA GRANDE - PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGOgmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei nº 373/2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ilha Grande para o Quadriênio 2022-2025”, Lei nº 360/2021 que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano de 2022 e dá outras providencias e Lei nº 372/2021 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o Exercício de 2022”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 25 dias de fevereiro de 2022. ) /A o rá Prefeita Municipal de Ilha Grande Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 —- ILHA GRANDE - PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeOgmail.com