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norma nº 374/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional junto ao orçamento do Município de Ilha Grande, para o exercício de 2022, com recursos oriundos do FUNDEB
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 374, de 25 de fevereiro de 2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, JUNTO AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ILHA
GRANDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2022,
CoM RECURSOS ORIUNDOS DO
FUNDEB”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, e em consonância, a Lei Orgânica Municipal, e considerando o
disposto na Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizada a abrir Crédito
Adicional Especial, até a importância de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil
reais), criando, no Orçamento do Município de Ilha Grande - PI, novas classificações
orçamentárias, a seguir especificadas:
Poder 02 - Poder Executivo
Órgão 02.05 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade 02 — Fundo de Desenvolvimento e Valorização da
Educação Básica - FUNDEB
Projeto/ 12.361.0006.1128 — Reforma, Ampliação e Recuperação
de Escolas Municipais
Atividade
Elementos: | 44.90.51 — Obras e Instalações 335.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para atendimento ao Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma disposta no Art. 1º desta Lei, correrão à conta do Superávit
Financeiro dos Recursos do FUNDEB em 2021, a serem consignados no Orçamento
vigente com o Código 2.541, conforme disposto no Art. 43, $ 1º “I”, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 11º, Inciso I “a”, da Lei Municipal nº 372, de 16
de Dezembro de 2021.
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 - ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGOgmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente
incorporadas na Lei nº 373/2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Ilha Grande para o Quadriênio 2022-2025”, Lei nº 360/2021 que dispõe sobre as
Diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano de 2022 e dá
outras providencias e Lei nº 372/2021 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento-Programa para o Exercício de 2022”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 25 dias de
fevereiro de 2022.
) /A o rá
Prefeita Municipal de Ilha Grande
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 —- ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeOgmail.com

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