| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do município de Ilha Grande |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA Na A / / Ú Q | LEI Nº 370, de 16 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do município de Ilha Grande e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 59, II, da lei orgânica do município, faz saber a todos os munícipes e a quem possa interessar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Jornada de trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal não excederá a 30 (trinta) horas semanais, excetuando os casos de carga horária menor, que não sofrerão com a presente lei. Art. 2º - Em qualquer caso, a aplicação da jornada de trabalho que se refere o art. 1º não implicará redução dos vencimentos, gratificações e incentivo das respectivas categorias funcionais. Art. 3º - A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverão observar a jornada de trabalho de que trata o artigo 1º desta Lei nas contratações de eventuais serviços terceirizados. Parágrafo Único - A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmados e/ou renovados, bem como concursos públicos, a partir da data da publicação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação, Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 16 de dezembro de 2021. ia ts bia Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE — PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeG)gmail.com