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norma nº 370/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do município de Ilha Grande
native_id35

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
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LEI Nº 370, de 16 de dezembro de 2021.
“Dispõe sobre a jornada de trabalho dos
enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem do município de Ilha Grande e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o art. 59, II, da lei orgânica do município, faz saber a
todos os munícipes e a quem possa interessar que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Jornada de trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico
de Enfermagem e Enfermeiro integrantes da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal não excederá a 30 (trinta) horas semanais, excetuando os casos de carga horária
menor, que não sofrerão com a presente lei.
Art. 2º - Em qualquer caso, a aplicação da jornada de trabalho que se refere o art.
1º não implicará redução dos vencimentos, gratificações e incentivo das respectivas
categorias funcionais.
Art. 3º - A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverão observar
a jornada de trabalho de que trata o artigo 1º desta Lei nas contratações de eventuais
serviços terceirizados.
Parágrafo Único - A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmados
e/ou renovados, bem como concursos públicos, a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação, Revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 16 de
dezembro de 2021.
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Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE — PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeG)gmail.com

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