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norma nº 367/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2021
Date 2021-11-29
Ementafixa o subsídio dos secretários municipais de Ilha Grande - PI e dá outras providências
native_id37

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 367, de 29 de novembro de 2021.
“fixa o subsídio dos secretários municipais
de ilha grande - pi e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o art. 59, II, da lei orgânica do município, faz saber a todos os
munícipes e a quem possa interessar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º — Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal nos
termos desta Lei, a partir de 01 de janeiro de 2022.
Artigo 2º - Os Secretários Municipais perceberão em parcela única,
subsídio de valor igual a R$ 3.484,13 (três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e treze
centavos).
Artigo 3º - Os valores fixados nos artigos anteriores deverão ser
reajustados anualmente pelo mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais.
Artigo 4º — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
dotações próprias.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 29 de
novembro de 2021.
a 6) PRA 7 ,
RINA DE OLIVEIRA BRITO
Prefeita Municipal de Ilha Grande -PI
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeG)gmail.com

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