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norma nº 364/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do conteúdo “educação para o trânsito” no currículo das unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 364 de 29 de novembro de 2021.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do
conteúdo “educação para o trânsito” no currículo das
unidades escolares de educação infantil e ensino
fundamental e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o art. 59, II, da lei orgânica do município, faz saber a
todos os munícipes e a quem possa interessar que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório a inclusão do conteúdo "Educação para o Trânsito" no
currículo das unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental.
Art. 2º Fica incluída na grade curricular das escolas municipais de educação
infantil e ensino fundamental, o conteúdo " A Educação no Trânsito", com carga horária
de 45 (quarenta e cinco) minutos por semana, que será ministrado por um profissional
capacitado na área.
Art. 3º O conteúdo " A Educação no Trânsito", abrangerá os seguintes temas:
I - Legislação de trânsito;
II - Prevenção de acidentes;
III - Proteção ao meio ambiente e cidadania;
IV - Direção defensiva;
V - Primeiros socorros.
Parágrafo Único: as temáticas serão abordadas de forma padronizada,
observando-se, para tanto o nível de ensino.
Art. 4º - São objetos do conteúdo a Educação para o Trânsito:
I - Conscientizar crianças e adolescentes sobre a responsabilidade social no
trânsito;
II - Reduzir as ocorrências relativas a acidentes e violência no trânsito;
HI - Educar os futuros condutores com princípios de cidadania;
Art. 5º - o conteúdo programático do conteúdo Educação para o Trânsito deverá
conter:
I - Material pedagógico contendo o Código de Trânsito Brasileiro editado em
linguagem adequada à faixa etária a que se destina;
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGOgmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
I - Aulas expositivas ministradas pelos professores das unidades de ensino
municipais que lecionam áreas afins, previamente capacitado por profissional de ensino
de trânsito, como autoescolas, formação de condutores ou equiparadas.
HI - Aulas práticas, dentro e fora da escola.
Parágrafo Único: A disciplina terá carga horária de 45 (quarenta e cinco) minutos
por semana, definida pela Secretaria Municipal de Educação que apoiará as atividades
educativas.
Art. 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico,
adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada
unidade educacional.
Art. 7º - O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, implantará diretrizes para a realização de palestras na educação infantil e
ensino fundamental sobre "Educação para o Trânsito".
Parágrafo Unico: As unidades de ensino poderão receber convidados
especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.
Art. 8º - o Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com
os Governos do Estado e Federal e através de licitação com entidades privadas para a
consecução do bom desempenho desta atividade.
Art. 9º - As unidades educacionais, seguindo determinação da Secretaria
Municipal de Educação, deverão adaptar seu currículo e grade no prazo de 6(seis) meses
após a publicação desta Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 29 de novembro
de 2021.
ARINA DE OLIVEIRA BRITO
Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 - ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeG)gmail.com

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