br-locleg corpus explorer

← Ilha Grande (PI)

norma nº 368/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do Município de Ilha Grande do Piauí e define as unidades administrativas executivas de assessoria e controle de sua administração, além de criar cargos de provimentos em comissão com suas respectivas atribuições e gratificações privativas de servidores municipais efetivo e comissionados e estabelecer a remuneração dos mesmos
native_id41

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 20

qdo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 368, de 29 de novembro de 2021.
Dispõe sobre a estrutura administrativa
organizacional do Município de Ilha
Grande e define as unidades
administrativas executivas de assessoria
e controle de sua administração, além de
criar os cargos de provimento em
comissão | com suas | respectivas
atribuições e gratificações privativas de
servidores municipais efetivos e
comissionados e estabelecer a
remuneração dos mesmos.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta lei organiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Ilha Grande — PI, suas unidades administrativas de assessoria, de apoio, de controle
interno e executivas, e estabelece suas competências e sua ordem hierárquica.
Art. 2º. Para efeito de aplicação desta Lei considera-se:
I - Organização Administrativa da Prefeitura: aquela dada no Capítulo II, obtida pela
disposição das unidades maiores e menores na ordem hierárquica ali estabelecida,
revogando-se a organização anterior;
II - Organogramas: O organograma geral da prefeitura e os organogramas do Gabinete e
das Secretarias serão editados através de Decretos em até 90 (noventa) dias após a
promulgação desta Lei.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 3º. A prefeitura Municipal se organiza por unidades administrativas,
executivas e de assessorias, segundo a disposição estabelecida nos artigos seguintes,
identificadas por siglas oficiais e constantes do organograma geral.
Art. 4º. As unidades administrativas e de assessorias são também designadas por
siglas, e se organizam nos seguintes níveis hierárquicas decrescentes:
I- Órgãos Máximos de Executivo Municipal:
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE — PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGOgmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
A
A
Z
/
PREFEITO
a) Procuradoria;
b) Consultoria;
c) Assessorias;
d) Contadoria;
e) Diretoria;
f) Ouvidoria;
g) Chefia;
h) Assistência;
1 — As secretarias são formadas por:
a) Superintendências;
b) Assessorias;
c) Coordenações;
d) Departamentos;
e) Divisões;
f) Assistências;
g) Núcleo;
Art. 5º. São as seguintes as unidades administrativas de assessoria e, apoio da Prefeitura
Municipal:
I- GABINETE DO PREFEITO - GAP
a) Procuradoria Geral do Município — PGM;
b) Subprocuradoria Geral do Município - SUBPGM.;
c) Consultoria Jurídica - CJU;
d) Assessoria Jurídica — AJU; .
e) Contadoria Geral do Município - CONGER,
f) Diretoria Contábil dos Fundos do Município — DCFM;
g) Ouvidoria Geral do Município - OGM
h) Chefia de Gabinete do Prefeito — CGP;
i) Departamento de Comunicação — DECOM,;
j) Coordenação do Contencioso e Processos Administrativos Disciplinares —
CCPAD;
k) Departamento de Empenho e Liquidação — DEEL;
1) Divisão de Auxiliar de Contabilidade — DIAC;
m) Núcleo de Serviços Gerais - NUSEG;
L1 - GABINETE DO VICE-PREFEITO - GAV:
a) Assistente do Gabinete do Vice-Prefeito - AGAV.
Art. 6º. É a seguinte a unidade de controle interno da prefeitura Municipal de Ilha
Grande:
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
Y FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeG)gmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
A
/
Z
|
Ú
Q
Q
q
12 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
a) Assessoria Especial de Controle Interno — ACI.
Art. 7º. São as seguintes as unidades executivas da Prefeitura Municipal de Ilha Grande:
13 - SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
a) Assistente da Secretaria de Governo — ASEGOV
II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SAFA:
a) Pregoeiro — PREG;
b) Departamento de Recursos Humanos — DERH;
c) Departamento de Licitação — DELI;
d) Departamento de Fiscalização e Rendas — DEFIR;
e) Departamento de Tesouraria - DETES;
f) Departamento de Serviços Gerais — DESG;
g) Departamento de Transportes — DET;
h) Departamento de Coordenação de Vigias - DECV;
i) Departamento de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos — DEAFIC;
j) Divisão de Recursos Humanos — DIRH;
k) Divisão de Empreendedorismo — DIEM;
1) Divisão de Almoxarifado, Bens e Patrimônio — DIABP;
m) Divisão de Protocolo e Atendimento — DIPRO;
n) Divisão de Atendimento — DIAT,;
o) Divisão de Tecnologia da Informação — DITI,
p) Divisão da Junta de Serviço Militar - DIJSM;
IH - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS — SOSURB:
a) Departamento de habitação e regularização fundiária - DEHRF;
b) Departamento de Fiscalização e Obras — DEFO;
c) Departamento de Serviços Urbanos — DESURB;
d) Divisão de Defesa Civil — DIDEC.
IN Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE — PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGgmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
IV - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC:
a)
b)
c)
d)
e)
f9
8)
h)
i)
É)
k)
Departamento de Programas Intergovernamentais — DEPI,
Departamento de Ensino Infantil — DEINF;
Departamento de Ensino Fundamental — DEFUN;
Divisão de Ensino Fundamental (1º ao 3º ano) — DIFUNI;
Divisão de Ensino Fundamental (4º ao 5º ano) — DIFUNZ2;
Divisão de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) — DIFUNS;
Divisão de Registro, Autenticação e Emissão de Transferência Escolar — DIRAET;
Divisão de Merenda Escolar — DIME;
Divisão de Jovens e Adultos — DIJA;
Divisão da juventude — DIJU;
Núcleo de Serviços Gerais - NUSEG;
V - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL — SEDES;
a)
b)
c)
d)
e)
f)
8)
h)
i)
ED)
k)
D
Superintendência do Sistema Único de Assistência Social - SSUAS;
Coordenação Jurídica do Desenvolvimento Social - CJUDES;
Departamento do Programa Bolsa Família — DEPBF;
Departamento de Projetos Especiais — DEPES;
Divisão do CRAS — DICRAS;
Divisão da infância — DIINFA;
Divisão de Assistência à terceira idade — DIATI,
Divisão da Adolescência - DIADOL;
Divisão de Proteção Especial — DIPE;
Divisão de Proteção Básica — DIPB;
Divisão de Assistência Social - DIASQ;
Divisão de Apoio e Atendimento à Mulher — DIAM.
VI- SECRETARIA DE SAÚDE - SESA:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Superintendência de Atenção Básica — SUPAB;
Coordenação de Vigilância em Saúde — CVIS;
Divisão Administrativa - DIADM;
Divisão de Regulação, Controle e Avaliação — DIRCA;
Divisão de Vigilância Sanitária — DIVISA;
Divisão de Vigilância Epidemiológica e Imunização — DIVEL
Divisão de Vigilância Ambiental - DIVA.
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE -— PI!
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeQ)gmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
vII - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO,
MEIO AMBIANTE — SEDETUMA:
a) Divisão de Meio Ambiente — DIMA;
b) Divisão de Indústria, Comércio e Serviços — DICOSE;
c) Divisão de Apoio a Mulher Empreendedora — DIAME.
d) Divisão de Turismo — DIT;
e) Núcleo de Fiscalização e Licenciamento Ambiental — NUFILA,;
f) Núcleo de Monitoramento € Fiscalização Turística - NUMFTIT.
VIII - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL.
a) Departamento de Cultura - DEC;
b) Departamento de Esporte e Lazer — DEEL;
c) Núcleo de Serviços Gerais — NUSEG.
IX - SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA — SEAP.
a) Divisão de Agricultura e Pecuária — DIAP;
b) Divisão de Pesca — DIPE.
c) Divisão de Fiscalização e Monitoramento da Atividade Pesqueira — DIFIMAP.
CAPÍTULO HI
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA
Art. 8º. Os assuntos que constituem áreas de competências e atribuições do Prefeito
Municipal são as que estão dispostas nos Arts. 58 e 59 da Lei Orgânica do Município de Ilha
Grande- PI.
Art. 9º. Os assuntos que constituem áreas de competência e atribuições de cada
unidade administrativa de assessoria e apoio da Prefeitura Municipal, mencionadas no Art.
5º desta Lei e do Vice-Prefeito, são as que seguem:
1- Procuradoria Geral do Município - PGM:
a) Coordenar as atividades da Consultoria Jurídica, Assessoria Jurídica e
Coordenação do Contencioso e Processos Administrativos e Disciplinares;
b) Promover ações e defesas jurídicas em favor do Município;
c) Empoderar a Consultoria Jurídica, Assessoria Jurídica e Coordenação do
Contencioso e Processos Administrativos e Disciplinares quando necessário;
d) Representar o Prefeito em atos € solenidades jurídicas quando receber tal
incumbência podendo delega-la ao titular da Subprocuradora Geral, ou, ao titular
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGgmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
da Consultoria Jurídica, ou, ao titular da Assessoria Jurídica, quando
impossibilitado de atender a delegação recebida do Prefeito;
Il- Subprocuradoria Geral do Município —- SUBPGM:
a) Analisar, emitir parecer e vistas nos atos públicos, sob a ótica jurídica para os
quais for incumbido pelo Procurador Geral do Município;
b) Encaminhar ao Escritório Jurídico em Teresina as demandas judiciais em grau
recursal
c) Assessorar as atividades relativas a processos administrativos, projetos de lei,
decretos, portarias, etc.
d) Acompanhamento jurídico dos processos administrativos junto a Controladoria
Geral do Município.
WI — Consultoria Jurídica — CJU:
a) Acompanhamento Jurídico concernentes aos processos licitatórios;
b) Emitir parecer jurídico em processos licitatórios;
c) Subsidiar o Escritório Jurídico em Teresina no que se fizer necessário nas ações
de interesse do Município.
IV - Assessoria Jurídica — AJU:
a) Prestar assessoria jurídica a todos os órgãos da Prefeitura quando demandado,
dando ciência ao Procurador Geral;
b) Demandar entendimentos administrativos com pessoas jurídicas — públicas ou
privadas — e pessoas físicas com o fito de evitar demandas judiciais;
c) Contribuir com a Procuradoria Geral do Município e com a Consultoria Jurídica
nos processos de natureza jurídica.
V - Coordenação do Contencioso e Processos Administrativos Disciplinares
— CCPAD:
a) Auxiliar a Procuradoria Geral do Município coordenando o acompanhamento dos
processos judiciais contenciosos;
b) Coordenar e orientar na elaboração e instrução dos Processos Administrativos
Disciplinares;
c) Efetuar pesquisas jurídicas relacionadas com assuntos de interesse da Procuradoria
Geral do Município;
d) Elaborar relatórios de processos judiciais e administrativos.
VI- Contadoria Geral do Município - CONGER:
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 - ILHA GRANDE — PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeG)gmail.com
A
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
a) Realizar escrituração contábil com base na documentação pertinente;
b) Elaborar balancetes mensais e apresenta-los até o vigésimo dia útil do mês
subsequente ao período referenciado;
c) Elaborar balanço geral anual e apresentá-lo até o último dia do mês de fevereiro
do exercício seguinte;
d) Responsabilizar-se e coordenar a Contabilidade dos Fundos Municipais;
e) Determinar a Diretoria Contábil dos fundos Municipais que apresente os
respectivos balancetes e documentação pertinente até o décimo dia útil do mês
subsequente ao referenciado;
f) Responsabilizar-se pela remessa dos documentos públicos determinados pelo
tribunal de contas do Estado do Piauí até 02 (dois) dias antes das datas máximas
por este estabelecida;
g) Atender as demandas da Controladoria Geral do Município (CGM) naquilo que
se fizer necessário para a legalidade e boa qualidade das práticas da
Contabilidade Pública e das atribuições da CGM;
h) Recusar a contabilização de qualquer documento inidôneo que integre qualquer
processo administrativo;
i) Sanar quaisquer pendencias junto ao Tribunal de Contas Federal e Estadual e
demais órgãos de controle interno e externo;
j) Orientar os titulares de Assessorias e Secretarias quanto a assuntos contábeis,
visando facilitar e agilizar a execução dos serviços do órgão;
k) Emitir parecer técnico contábil às Assessorias e Secretarias quando demandado.
VII - Diretoria Contábil dos Fundos do Município — DCFM:
a) Realizar a escrituração contábil com base na documentação pertinente dos F undos
da Educação (FUNDEB), da saúde (FMS) e da Assistência Social (FMAS);
b) Elaborar balancetes mensais dos Fundos e apresenta-los a Contadoria Geral do
Município até o décimo dia útil do mês subsequente ao período referenciado;
c) Elaborar Balanço Geral Anual dos Fundos e apresenta-lo à Contadoria Geral do
Município até o vigésimo dia do mês de janeiro do exercício seguinte;
d) Proceder com a conferência da documentação antes de registrá-la contabilmente;
e) Orientar os respectivos Secretários Municipais e gestores de fundo quanto à
utilização dos recursos financeiros, a documentação legal pertinente, aos
procedimentos licitatórios e demais práticas necessárias á correta aplicação do
recurso;
f) Emitir parecer técnico contábil as Secretarias gestoras de fundos quando
demandados;
g) Recusar a contabilização de qualquer documento idôneo que integre qualquer
processo administrativo;
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 - ILHA GRANDE -— PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeO) gmail.com
AN
h)
a)
b)
e)
d)
e)
g)
h)
i
E)
k)
a)
b)
e)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Sanar em conjunto com a Contadoria Geral do Município quaisquer pendências
junto aos Tribunais nas esferas Federal e Estadual e demais órgãos de controle
interno ou externo.
VIII - Chefia de Gabinete do Prefeito - CGP:
Organizar a agenda do Prefeito Municipal (audiências, reuniões internas €
externas, participação em solenidades, atendimento ao público);
Implementar e executar os atos € atividades próprios do Gabinete do Prefeito
dentre os quais o contato com a imprensa;
Coordenar as publicações no site oficial da Prefeitura e no Portal da Transparência
Municipal;
Realizar as providencias para a publicação dos atos oficiais no Diário Oficial dos
Municípios, do Estado e da União;
Zelar pela imagem do Prefeito Municipal, preservando-o da exposição pública
sensacionalista;
Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar
resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para
formulação de programas de governo;
Participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a
ótica política;
Acompanhar o tramite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar
a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento
pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
Acompanhar junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando
os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de
sanção.
IX-Ouvidoria Geral do Município — OGM;
Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de
informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos,
arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público,
praticados por servidores públicos do Município de Ilha Grande ou agentes
públicos;
Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por
estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua
responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação;
Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no
exercício de suas funções;
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 - ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGQgmail.com
d)
e)
8)
h)
a)
b)
e)
d)
e)
g)
h)
5)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido,
excepcionados os casos em que à lei assegurar o dever de sigilo;
Comunicar ao órgão da administração direta competente para à apuração de todo
e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão
do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação
relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
Apoiar tecnicamente e atuar com os diversos órgãos da administração direta,
visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos.
Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico
das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de
serviço público, quando for o caso;
Divulgar através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura de Ilha
Grande, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e
orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações.
X - Departamento de Comunicação - DECOM:
Planejar, executar e orientar a política de comunicação da Prefeitura Municipal de
Ilha Grande, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de
comunicação;
Exercer as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
Coordenar as atividades de comunicação social dos órgão e entidades públicas da
Prefeitura Municipal de Ilha Grande;
Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros
meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários
e demais autoridades da Administração do Município;
Manter arquivos de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as
atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
Coordenar juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e
dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
Coordenar juntamente com o Chefe do Gabinete do Prefeito a divulgação de
notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da
Prefeitura Municipal de ilha Grande;
Exercer outras atividades correlatas.
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE -— PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: prmigilhagrandeGpgmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
XI - Vice-Prefeito:
Assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições;
a) Assessorar o Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, sociais €
econômicos;
b) Auxiliar o Prefeito para desempenhar missões oficiais.
c) Representar, quando designado, o Prefeito Municipal em solenidades oficiais;
d) Exercer atividades que guardem afinidade com o mandato de Vice-Prefeito;
e) Exercer outras atividades especiais ou temporárias conferidas pelo Prefeito
Municipal;
f) Planejar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão
municipal, em consonância com o Gabinete do Prefeito.
g) Coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual do seu Gabinete.
XII - Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito - AGAV:
a) Assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na
análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
b) Assistir o Vice-Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis,
políticas e religiosas e com o público em geral.
c) Providenciar a representação civil do Vice-Prefeito;
d) Assessorar O Vice-Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;
e) Executar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal, em
consonância com o Gabinete do Prefeito;
f) Preparar as audiências do Vice-Prefeito;
g) Elaborar documentos oficiais do Gabinete do Vice-Prefeito.
Art. 10. Os assuntos que constituem áreas de competência da Controladoria Geral do
Município e de cada unidade executiva da Prefeitura Municipal, relacionadas no Art. 7º
desta Lei, são as que seguem:
I- Controladoria Geral do Município - CGM:
a) Monitorar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual - PPA, a execução dos
programas de governo e do Orçamento Municipal;
b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, à eficiência, à
economicidade e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGgmail.com
PENN
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
c) Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município;
d) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade razoabilidade;
e) Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito,
emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e finanças;
f) Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como da conta "restos a
pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
g) Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de
convênios e examinar as despesas correspondentes;
h) Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de "restos a pagar"
processados ou não;
i) Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
j) Acompanhar o atendimento dos índices fixados para a educação e saúde e de outro
(s) que vier (em) a ser instituído (s);
k) Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os
atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta
municipal, incluídas as funções instituídas ou mantidas pelo poder público
municipal excetuada as nomeações para cargo de provimento em comissão e
designações para função gratificada;
1) Controlar todas as atividades desenvolvidas pela Administração Municipal,
principalmente no tocante ao cumprimento das leis orçamentárias e a prestação de
serviços públicos inerentes ao governo municipal;
m) Fiscalizar os serviços prestados pelas Secretarias Municipais e buscar solução
para pendências e/ou incorreções,
n) Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira;
0) Avaliar o cumprimento das metas previstas no planejamento;
p) Exercer o controle das operações financeiras, avais, garantias, direitos e deveres
do Município;
q) Examinar a escrituração contábil e a documentação pertinente;
r) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de
controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
Parágrafo Único. Esta Lei não revoga lei especifica de criação e regulamentação da
Controladoria Geral do Município.
II - Secretaria de Governo - SEGOV:
a) Supervisionar a divulgação aos atos e as atividades da administração municipal;
b) Supervisionar o cerimonial da Prefeitura;
c) Articular politicamente o Governo Municipal, governamentais, bem como com O
setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; com todas as
esferas.
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 - ILHA GRANDE - PI
Ri FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGgmail.com
W
õ:
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
d) Promover a organização de coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do
Governo Municipal;
e) Integrar as Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta.
f) Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, portarias e outros
atos emanados do Prefeito;
g) Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento
aos mesmos;
h) Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência:
i) Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos
símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos
vinculados;
j) Planejar estrategicamente as ações de governo, visando O alcance social das
políticas públicas municipais, a definição de prioridades e parcerias populares na
gestão dos interesses da população.
II - Secretaria de Administração e Fazenda - SAFA:
a) Normatizar e administrar as ações relacionadas ao Departamento de Recursos
Humanos: recrutamento, seleção, treinamento, avaliação, motivação e
remuneração;
b) Implementar e coordenar o sistema de avaliação do desempenho;
c) Manter o banco de dados de pessoal atualizado e promover recadastramento há cada
03 (três) anos excepcionalmente quando fato superveniente exigir,
d) Realizar sistematicamente a avaliação do desempenho, do estágio probatório e para
efeito de promoção conforme dispuser o estatuto dos servidores municipais.
e) Promover capacitação dos servidores em geral e o treinamento daquele em estágio
probatório visando sua ambientação e adaptação ao cargo para O qual foi nomeado;
f) Promover o inter-relacionamento e a motivação dos servidores;
g) Manter atualizada a estrutura administrativa da prefeitura, detalhando o
planejamento e a previsão de pessoal, sua movimentação funcional, promoção e
remanejamento, bem como a aferição da necessidade e autorização para realização
de concurso público após a concordância do prefeito.
h) Responsabilizar-se pela comunicação interna externa, recepção, e atendimento,
arquivo, almoxarifado, compras, licitações;
i) Responsabilizar-se pela comunicação interna e externa da Prefeitura, recepção de
pessoas, recepção de documentos externos, atendimento arquivo, protocolo,
organização e controle;
j) Responsabilizar-se pela higiene e segurança do trabalho, segurança patrimonial,
transportes internos, logística, sistemas, fluxogramas e zeladoria;
k) Responsabilizar-se pelos serviços da informação, de tecnologia desenvolvimento,
implantação e manutenção dos sistemas de automação;
1) Promover a capacitação dos servidores em geral e o treinamento daquele em estágio
probatório visando suas ambientação € adaptação ao cargo para o qual foi nomeado;
m) Promover o inter-relacionamento e a motivação dos servidores;
n) Responsabilizar-se pela execução fiscal da Prefeitura;
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 - ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeQgmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
o) Responsabilizar-se pela fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais;
p) Aplicação e fiscalização das posturas municipais;
q) Executar as atividades relacionadas com as compras, pelos meios legais de licitação;
r) Executar as atividades de leilão de bens inservíveis para as atividades da Prefeitura;
s) Executar os serviços de contratação de bens e serviços solicitados pelas secretarias
e assessorias e autorização pelo Prefeito;
t) Manter o controle de estoque organizado;
u) Executar os serviços segurança, manutenção e controle do patrimônio geral da
Prefeitura;
v) Manter o controle de gastos;
w) Acompanhar a execução orçamentária do órgão.
IV - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - SOSURB:
a) Projetar, executar, acompanhar e fiscalizar as obras públicas municipais;
b) Analisar e aprovar os projetos de obras públicas realizados no Município;
c) Analisar e aprovar os projetos para construção, reforma, ampliação ou demolição
de obras realizadas por particular ou entidades públicas, em toda a área urbana e
rural do município;
d) Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao uso, exploração e
parcelamento do solo urbano e demais determinações relacionadas e definidas na
Lei do Plano Diretor;
e) Realizar a pavimentação poliédrica e/ou asfáltica nas vias públicas e rodovias
municipais;
f) Demandar às autoridades estaduais quanto à necessidade de construção e de
manutenção de pavimentação asfáltica nas rodovias no território municipal e em
territórios que lhe dão acesso;
g) Construir logradouros públicos;
h) Sistematizar, sinalizar e controlar o Sistema Viário do Município;
i) Identificar com placas apropriadas as avenidas, ruas e logradouros públicos;
j) Responsabilizar pela limpeza pública (coleta do lixo domiciliar, coleta de lixo
considerado hospitalar, capina, varrição e coleta) de vias e logradouros públicos
na zona urbana do Município;
k) Prover o Município de depósito de resíduos sólidos próprios ou de municípios
terceiros conveniados para tal finalidade;
1) Manter conservadas as estradas vicinais do Município dotando-as de sinalização
e boas condições de tráfego;
m) Manter com recursos próprios ou oriundos de convênios a desobstrução de cursos
dágua permitindo sua navegabilidade e proteção ambiental respeitando a
legislação federal e estadual pertinentes,
n) Providenciar a aquisição, manutenção e conservação da frota de veículos e
maquinários do órgão ou disponibilizados por convênios em geral;
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP; 64.224-000 - ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGOgmail.com
—
p
q)
|)
s)
a)
b)
c)
d)
e)
8)
h
=
a)
b)
e)
d)
e)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Responsabilizar-se pela manutenção e controle do uso de bens e serviços públicos
de competência da Secretaria;
Promover a arborização e jardinagem de avenidas, ruas e logradouros públicos do
Município:
Cuidar dos serviços de iluminação pública de logradouros e vias públicas;
Responsabilizar-se pela conservação, manutenção e segurança dos cemitérios
públicos do Município;
Responsabilizar-se pela mobilidade urbana do cidadão ou cidadã assegurando
meios para a mobilidade de deficientes físicos através da construção de rampas
apropriadas nos prédios, logradouros € vias públicas.
V - Secretaria de Educação - SEDUC:
Executar a política municipal de ensino;
Conceder à iniciativa privada a atuação na oferta de ensino em todos os níveis, da
creche ao ensino superior, desde que as normas gerais da educação brasileira,
tenham autorização do poder público, comprove a qualificação de seu corpo
docente e técnico administrativo, assim como as condições das instalações físicas
e materiais para a boa qualidade do seu funcionamento;
Garantir condições físicas adequadas conforme a legislação superior pertinente
para o funcionamento das escolas da rede pública municipal de ensino;
Garantir profissionais de educação em número suficiente para atender a demanda
escolar;
Garantir a execução dos programas suplementares de educação especial,
alimentação escolar, assistência à saúde, material didático, transporte escolar,
material esportivo, equipamentos e serviços de informática nas escolas;
Administrar e manter em ótimo estado de funcionamento a estrutura física e os
equipamentos necessários para a prática esportiva;
Estimular a introdução da educação física como disciplina de matrícula
obrigatória, em todos os níveis e graus de ensino;
Garantir espaço físico e material para a prática de educação física nas escolas;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES:
Garantir aos munícipes, que dela necessitarem, e sem contribuição prévia, a
provisão de proteção social;
Realizar de forma integrada as políticas setoriais, com ideias pluralistas;
Reconhecer e enfrentar as desigualdades sociais existentes,
Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários dos serviços sócio
assistenciais nas áreas urbanas e rurais;
Assegurar que as ações sociais sejam centralizadas na família para garantir a
convivência familiar comunitária;
Firmar convênios com entidades públicas e privadas para à prestação de serviços
de assistência social comunidade local;
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 - ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeQOgmail.com
4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
g) Estabelecer consórcios como outros municípios visando o desenvolvimento
serviços comuns de saúde e assistência social;
h) Desenvolver projetos para atendimento aos desempregados e às famílias
desprovidas de recursos;
i) Proteger e encaminhar o menor abandonado para locais apropriados conforme
orientação do Conselho Tutelar;
j) Adotar providências para o recolhimento, encaminhamento e recuperação de
menores em situação de delinquência;
k) Combater a mendicância e o desemprego, mediante integração e recolocação de
desempregado no mercado de trabalho;
1) Promover a integração e reintegração de pessoas com deficiência física e mental
na vida comunitária;
m) Assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência física a imóveis públicos e
privados.
VII - Secretaria de Saúde - SESA:
a) Gerir no âmbito municipal o Sistema Único de Saúde (SUS);
b) Executar a política municipal de saúde pública;
c) Planejar, organizar, gerir, executar € avaliar as ações e os serviços públicos de
saúde;
d) Participar do Planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do SUS, em articulação com os órgãos estaduais e/ou federais,
e) Participar da execução, acompanhamento e avaliação de ações referentes às
condições e aos ambientes de trabalho;
f) Realizar os serviços de vigilância epidemiológica;
g) Realizar os serviços de vigilância sanitária;
h) Executar no âmbito municipal a politica de insumos e equipamentos para à saúde;
i) Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham
repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais,
Estaduais e federais componentes, para controla-los;
j) Participar de convênios intermunicipais de saúde;
k) Celebrar convênios com órgãos de outros municípios, estadual e federal fortalecer
as ações de saúde necessárias no Município;
1) Criar e gerir laboratório público de saúde e hemocentro;
m) Colaborar com os órgãos estaduais de saúde na execução da vigilância sanitária
de estabelecimentos de alta complexidade;
n) Criar convênios e/ou contratos com entidades prestadoras de serviços privados,
conforme o disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, de saúde,
bem como controlar e avaliar sua execução;
o) Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito
municipal;
p) Criar e manter clínica de fisioterapia no Município;
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE -— PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGgmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
q) Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu
âmbito de atuação;
r) Firmar contrato de gestão com organizações sociais legalmente reconhecidas e
acompanhar e fiscalizar a sua gestão;
s) Promover todas as campanhas de vacinação instituídas e outras que vierem a ser
criadas;
t) Firmar convênio com entidade não governamentais, no Município ou fora dele,
para assistência às pessoas com necessidades especiais;
VII! - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente,
- SEDETUMA:
a) Apoiar projetos, empreendimentos econômicos e outras ações geradoras de
emprego e renda para os moradores do município;
b) Elaborar estudos de viabilidade econômica das potencialidades de negócios das
várias atividades econômicas do Município;
c) Estimular e fomentar o setor privado, com base em estudos e levantamento de
dados para investimentos € diversificação da economia local;
d) Difundir junto a investidores locais, regionais, nacionais e estrangeiros as
oportunidades para negócios no Município;
e) Incentivar e criar práticas de fomento ao empreendedorismo;
f) Identificar e divulgar as potencialidades turísticas do município e prestar
assistência e colaboração as iniciativas correlacionadas ao meio ambiente,
desenvolvimento econômico, pesca, agricultura, comercio e indústria;
g) Promover e incentivar as práticas de eventos de âmbito turístico, culturais,
gastronômicos, socioambientais e de desenvolvimento econômico.
h) Criar infraestrutura turística que assegure O acolhimento dos visitantes e a
competitividade turística do município;
i) Desenvolver e estimular o ecoturismo, o turismo de base comunitária, o turismo
de aventura, o turismo cultural, o turismo de esportes, e demais segmentos.
j) Planejar e executar ações voltadas para a promoção do desenvolvimento turístico,
que visem à integração da comunidade local e respeito ao meio ambiente;
k) Regulamentar e implementar a política municipal de turismo em articulação com
os conselhos municipais e demais entidades;
1) Garantir a preservação do meio ambiente no âmbito do território municipal
mantendo estreita colaboração com os órgãos estaduais e federais do setor,
m) Realizar campanhas educação de ambiental que visem a preservação dos recursos
naturais (fauna, flora, rios lagoas, praias, dunas, campos, matas, etc);
n) Coordenar a reparação de danos ambientais causados por atividades
desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas através do replantio e revitalização
das áreas degradadas;
0) Adotar providências para combate ao uso indiscriminado de agrotóxicos nas áreas
territoriais contigua aos rios, igarapés, lagoas, praias e etc;
p) Realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos de pequeno porte:
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeG gmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
q) Exigir licença dos órgãos federais e estaduais ambientais quando da edificação de
imóveis considerados de proteção e preservação ambiental;
r) Apoiar iniciativas de entidades não governamentais voltadas para a manutenção e
proteção ambiental como as promovidas pelos gestores da APA, do Projeto
Tartarugas do Delta e outros;
IX - Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.
a) Formular € implementar políticas públicas visando a excelência na preservação
do patrimônio cultural, no estímulo à produção artística e na garantia de acesso
aos bens culturais para a população;
b) Promover e incentivar projetos e ações culturais;
c) Contribuir na organização e amparo dos grupos culturais do município;
d) Criar e manter O Arquivo Histórico Municipal e todo seu acervo histórico
genealógico e cultural.
e) Promover eventos esportivos oficiais;
f) Captar incentivo e patrocínio junto ao Ministério dos Esportes e iniciativa privada
para equipamentos e eventos esportivos
g) Promover a prática de caminhadas ecológicas em nossa comunidade;
h) Incentivar as diferentes formas de práticas esportivas;
i) Estimular a prática de caminhada, atletismo, ciclismo e outros esportes olímpicos
no Município;
j) Estimular a prática de esportes e pescas de lazer em nossos rios e lagoas;
k) Desenvolver a prática esportiva voltada à participação das pessoas portadoras de
deficiência;
1) Estimular a utilização de nossos parques é praças para atividade de esporte lazer;
m) Permitir a utilização das áreas apropriadas para a prática de esportes nos finais de
semana, principalmente aos domingos, com à abertura de portões de quadras
esportivas, ginásios e parques da cidade;
n) Promover ações para proporcionar cultura, esporte € lazer aos munícipes;
o) Criar e manter "escolinhas" para diversas modalidades esportivas.
X - Secretaria de Agricultura e Pesca — SEAP.
a) Formular, juntamente com outras instituições públicas e organizações não
governamentais, ligadas à pesca, normas € padrões gerais relativos, visando
assegurar o desenvolvimento em bases sustentáveis para o bem-estar da
população, compatibilizando o desenvolvimento socioeconômico com a
utilização racional dos recursos pesqueiros, em conformidade com os princípios
legais do desenvolvimento sustentável;
b) Criar e manter atualizado sistema de informação da produção pesqueira do
município;
c) Contribuir para a organização e O fortalecimento de cooperativas e associação
para o pescador artesanal e do pescador de cativeiro;
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGgmail.com
7
ú
/
Q
Q
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
d) Planejar e desenvolver políticas de desenvolvimento agropecuário e
comercialização;
e) Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que
compõem as cadeias produtivas;
f) Facilitar o acesso do produtor aos insumos € serviços básicos;
g) Disponibilizar informações técnicas que subsidiem o desenvolvimento da cadeia
produtiva;
h) Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o
abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento
autóctone da merenda escolar.
Art 11. As remunerações dos cargos de provimento em comissão estabelecidos nesta Lei
são compostas por 70% (setenta por cento) a título de vencimento acrescido de 30%
(trinta por cento) a título de representação, conforme o quadro constante no Anexo Ido
presente diploma legal.
Art. 12. O servidor municipal ocupante de cargo efetivo, uma vez investido em cargo de
provimento em comissão, poderá optar, exclusivamente, por uma das seguintes estruturas
de remuneração;
1 - Pela remuneração do cargo de provimento em comissão;
11 - Pelo subsídio do cargo de Secretário;
HI - Pelo salário base do cargo efetivo que ocupa acrescido da representação atribuída ao
cargo de provimento em comissão;
IV - Pelo salário base do cargo efetivo que ocupa acrescido de 30% (trinta por cento) do
subsidio de Secretário Municipal.
$ 1º. No caso da opção referida no inciso I, o servidor efetivo perceberá a remuneração
do cargo de provimento em comissão, acrescida do adicional por tempo de serviço a que
fizer jus.
$ 2º. No caso da opção referida no inciso II, o servidor efetivo perceberá o subsídio de
Secretário Municipal acrescido do adicional por tempo de serviço a que fizer jus.
$ 3º. No caso da opção referida no inciso III, o servidor perceberá o salário base do
cargo efetivo acrescido de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo de
provimento em comissão que vier a ocupar e do adicional por tempo de serviço a que
fizer jus;
Art. 13. O prefeito municipal concederá gratificação ou abono salarial para compensar
servidores por meio de avaliação de desempenho de suas funções, até o limite de 30%
(trinta por cento) do vencimento.
Art. 14. O Prefeito Municipal fica autorizado a realizar Testes Seletivos de provas e/ou
títulos para contratação de profissionais pelo período máximo de até 02 (dois) anos para
atender casos de emergência, urgência e de substituição de servidores efetivos.
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGOgmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Art. 15. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as suplementações necessárias
para remanejamento de dotações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
Lei do Orçamento Anual (LOA) e da Lei do Plano Plurianual (PPA) nos limites já
aprovados pela Câmara Municipal para atender as finalidades desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Estão definidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tlha
Grande - PI. as formas de provimento e vacância dos cargos públicos, assim como as
formas de transferências, substituições e cessões de servidores municipais para outras
entidades ou órgãos públicos, de quaisquer dos Poderes da União ou dos Estados, assim
como as condições remuneratórias respectivas.
Parágrafo Único - O enquadramento nominal nos cargos que compõem a estrutura
administrativa, assim como as demais ocorrências previstas no caput deste artigo, se dará
indelegavelmente através de Decreto do Prefeito Municipal.
Art 17. A descrição das atribuições de cada cargo criados por esta Lei será objeto de
regulamentação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do início da vigência
desta Lei, através de Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 18. O funcionário ocupante de cargo de provimento em comissão poderá acumular
temporariamente outro cargo também de provimento em comissão sem prejuízo de sua
remuneração e com adicional de 30% (trinta por cento) da remuneração do cargo ou do
subsídio do cargo de Secretário Municipal que vier a ocupar.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Art. 20. Revoga-se toda a legislação anterior que trata da matéria e as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha grande — PL, em 29 de novembro de 2021
ERA De Gta o
Prefeita Municipal de Ilha Grande
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 - ILHA GRANDE -— PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeO gmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE
DA PREFEITA
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SUAS
RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
CARGO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
Procuradoria Geral | R$ 3.290,00 R$ 1.410,00 R$ 4.700,00
Subprocuradoria | R$ 3.045,00 R$ 1.305,00 R$ 4.350,00
Geral
Assessoria Jurídica | R$2.450,00 [R$ 1.050,00 R$ 3.500,00
Consultoria R$2.450,00 R$ 1.050,00 R$ 3.500,00
Jurídica
oni
processos R$ 1.470,00 R$ 630,00 R$ 2.100,00
administrativos
Contadoria Geral | R$ 2.800,00 R$ 1.200,00 R$ 4.000,00
Er ol
os Fundos
município R$ 1.470,00 R$ 630,00 R$ 2.100,00
A
speci:
Contole E nierao R$ 1.470,00 R$ 630,00 R$ 2.100,00
| Ouvidoria Geral [R$ 1.470,00 R$ 630,00 R$ 2.100,00
Chefia de Gabinete | R$ 1.470,00 R$ 630,00 R$ 2.100,00
do Prefeito
Pregoeiro | R$ 1.470,00 R$ 630,00 R$ 2.100,00
Superintendências | R$ 1.470,00 R$ 630,00 R$ 2.100,00
Coordenações R$ 1.260,00 R$ 540,00 R$ 1.800,00
Departamentos | R$ 1.120,00 R$ 480,00 R$ 1.600,00
Divisões R$ 1.100,00 R$ 250,00 R$ 1.350,00
Assistências R$ 1.100,00 R$ 250,00 R$ 1.350,00
Núcleos R$ 1.100,00 R$ 250,00 R$ 1.350,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha grande — PI, em 29 de novembro de 2021.
DER AO po RITO
Prefeita Municipal de Ilha Grande
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeO gmail.com

open original →